DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500099 99 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E DE FISCALIZAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo 21200.004033/2023-47 - Espécie: Termo Aditivo nº 01/2025 ao Contrato Administrativo CONAB nº 018/2024 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: EV LOCADORA LTDA, CNPJ: 03.574.135/0001-59 - Objeto: O objeto do presente Termo Aditivo é a prorrogação por 12 (doze) do Contrato Administrativo CONAB nº 018/2024, a contar de 11/03/2025 a 11/03/2026 - nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB - RLC e Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Nota de Empenho: 2025NE335. Data da Assinatura 27/02/2025 - Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e ROSA NEIDE SANDES DE ALMEIDA , Diretora-Executiva da Diretoria Administrativa, Financeira e de Fiscalização. Assina pela Contratada: MARCOS DAVI FREITAS COUTINHO. DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO EXTRATO DE CONTRATO– – – Processo: 21200.004412/2023-37. Contrato Administrativo CONAB n° 007/2025. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ/MF: 26.461.699/0001-80. Contratado: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ: 03.984.954/0001-74. Objeto: Aquisição de 05 (cinco) licenças dos softwares ALTOQI EBERICK E ALTOQI BUILDER PREMIUM GOVE R N O, incluindo capacitação técnica e suporte técnico. Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Data da assinatura: 28/02/2025 Fundamento Legal: Regulamento de Licitações e Contrato da Conab - RLC e Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. Programa de Trabalho: 229513, Fonte de Recursos: 1000A002SE, Natureza de Despesa 339040, Nota de Empenho: 2024NE3375 de 18/12/2024. Valor do Contrato: 43.560,00 (quarenta e três mil quinhentos e sessenta reais). Assinam pela CONAB: JOÃO EDEGAR PRETTO, Diretor-Presidente e ARNOLDO ANACLETO DE CAMPOS, Diretor-Executivo da Diretoria de Operações e Abastecimento. Pela Contratada: MARCELO LUIS MAESTRO - Procurador. DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 4, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08-doc. 3. Retirar: Título 41 Safras 2022/2023 e 2023. Incluir: Título 41 Safras 2024/2025 e 2025. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/03/2025 A 15/03/2025 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) .CENTRO OESTE .S U D ES T E .SUL . . .DF .GO .MS .MT .ES .MG .RJ .SP .PR .RS .SC . .Algodão em Pluma .- .9,1447 .- .8,7113 .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (1) .1,7500 .1,8333 .1,7500 .1,6667 .2,0000 .2,0000 .2,0000 .2,0000 .1,9722 .1,8978 .1,7004 . .Farinha de Mandioca .4,4700 .7,0000 .2,6000 .- .- .- .2,2500 .2,4534 .2,3617 .- .2,1500 . .Fécula de Mandioca .- .- .3,0856 .- .- .- .- .3,2093 .3,1956 .- .- . .Feijão Comum .2,6667 .3,2897 .3,0000 .3,0000 .6,3333 .3,1567 .- .3,9917 .3,1886 .2,8503 .2,5965 . .Milho em Grãos .1,0625 .1,0800 .1,1257 .1,0250 .1,4910 .1,1977 .1,2943 .1,1943 .1,0843 .1,1077 .1,1522 . .Soja (3) .2,0000 .1,8733 .1,9285 .1,8048 .- .1,9645 .- .2,0370 .2,0070 .2,0595 .2,0630 . .Sorgo .0,8667 .0,8717 .0,8667 .0,7297 .- .1,0793 .- .- .- .0,9148 .- . .Trigo .1,1833 .1,6000 .1,2167 .- .- .1,6415 .- .1,3150 .1,2007 .1,1267 .1,1767 . .Uva Comum a 15º Brix .- .- .- .- .- .- .- .- .- .1,6900 .- . .Vinho Comum Superior (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,0158 .- . .Vinho Vinífera (Litro) .- .- .- .- .- .- .- .- .- .4,8896 .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 01/03/2025 A 15/03/2025 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) .N O R D ES T E .NORTE . . .AL .BA .CE .MA .PB .PE .PI .RN .SE .AC .AM .AP .PA .RO .RR .TO . .Algodão em Pluma .- .9,2667 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Arroz em Casca (2) .1,5832 .1,7099 .1,7099 .1,7000 .1,7099 .1,7099 .1,9313 .1,7099 .1,6250 .2,1038 .1,9519 .1,9519 .1,9519 .1,9519 .1,9519 .1,8000 . .Farinha de Mandioca .3,5000 .4,0300 .4,0000 .- .6,5000 .3,0000 .2,4000 .2,9500 .4,0800 .3,0000 .3,6000 .- .7,9200 .- .- .8,1700 . .Feijão Comum .- .4,3065 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .3,6667 . .Juta/Malva .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .5,5000 .- .5,5000 .- .- .- . .Milho em Grãos .1,2433 .1,0453 .1,2295 .1,1070 .1,2295 .1,4433 .1,1043 .1,5300 .1,1333 .1,4400 .1,3248 .1,5000 .1,4230 .1,2142 .1,3248 .1,0467 . .Soja .- .1,8845 .- .1,8873 .- .- .1,9103 .- .- .- .- .2,4000 .2,0667 .1,7275 .- .1,8333 . .Sisal - Tipo 2 .- .4,3100 .- .- .3,5000 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Trigo .- .- .- .1,8867 .1,8867 .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- .- . .Embalagens (4) .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 .0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 3,4689 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,2022 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,2167 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. Retirar: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2022/2023 e 2023. Incluir: TÍTULO 41 - Normas Específicas de Algodão - Safras 2024/2025 e 2025. 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas. 2) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS: a) AGF de algodão em pluma: para agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; b) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO: De acordo com a Instrução Normativa MAPA Nº 63, de 5 de dezembro de 2002, sendo aceitos exclusivamente nas operações de AGF, algodão de coloração Branca e Ligeiramente Creme. Somente serão aceitos Certificados de Classificação emitidos pela Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F/SP). A coleta da amostra é de responsabilidade da Conab. No Certificado de Classificação deverá constar a expressão "amostra coletada sob a supervisão da Conab". 3.1) Classificação Universal: Composta de 5 (cinco) dígitos numéricos, identificando o primeiro dígito: tipo; segundo dígito: cor; terceiro dígito: folha; quarto e quinto dígitos: código universal de comprimento. Exemplo: Classificação universal (obtida no Certificado de Classificação) 41237. Algodão tipo 4, cor branca, folha 2 e comprimento 37. 3.2) Para efeito de cálculo do Preço Mínimo, será utilizada a classificação universal constante do Certificado de Classificação. 4) FINANCIAMENTO: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1; c) Valor do financiamento: para algodão em caroço ou algodão em pluma, com apresentação do Certificado de Classificação, multiplicar a quantidade objeto do financiamento pelo Preço Mínimo (item 6), acrescendo o valor da embalagem previsto no TÍTULO 07 do MOC, se for o caso, observando-se, ainda, a possibilidade de aplicação de ágios e deságios conforme disposto no Manual de Crédito Rural (MCR). Ou na forma abaixo, sem classificação: c.1) algodão em caroço: branco R$ 3,0553 /kg e ligeiramente creme R$ 2,9892 /kg; c.2) algodão em pluma: branco R$ 7,6387 /kg e ligeiramente creme R$ 7,5726 /kg; c.3) caroço de algodão: o Preço Mínimo único de R$ 0,4487 /kg líquido; d) Substituição de garantia: d.1) de algodão em caroço: obrigatória para algodão em pluma; reportar no MCR, Capítulo 4.1; d.2) de algodão em pluma: admitida por fio ou tecido de algodão, cabendo ao agente financeiro estabelecer a relação entre a quantidade de fio/tecido correspondente à pluma liberada; d.3) de caroço de algodão: admitida por óleo ou farelo de algodão, devendo-se utilizar os valores de R$ 0,3944 /kg líquido (farelo) e R$ 1,1952 /kg líquido (óleo). 5) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, e ainda: a) Período de aquisição (considerar a data de colheita do produto): a.1) de 1.º/03/2025 a 28/02/2026 para Regiões Sudeste (exceto MG) e Sul (TÍTULO 06 - Documento 3); a.2) de 1.º/05/2025 a 30/04/2026 para Região Centro-Oeste, BA-Sul e MG; a.3) de 1.º/07/2025 a 30/06/2026 para Regiões Nordeste (exceto BA-Sul) e Norte, TÍTULO 05 - Documento 3); b) Limite de Aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) O beneficiário interessado em vender sua produção ao Governo Federal deverá, antecipadamente, entrar em contato com a Superintendência Regional da Conab, localizada na Unidade da Federação de produção e informar seu interesse, indicando a quantidade e localidade onde o produto será depositado. Com base nessa informação, a Conab promoverá a vistoria prévia do produto e a concomitante coleta de amostra por ocasião do recebimento no depósito, sendo entregue duas vias ao interessado para fins de solicitação da classificação a BM&F; d) Valor da aquisição: multiplicar a quantidade a ser adquirida pelo Preço Mínimo respectivo e constante das tabelas do item 6; e) Será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC. 6) PREÇOS MÍNIMOS: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA Nº 700, de 15/07/2024, os preços foram estabelecidos em R$/kg, conforme TABELAS I, II, III e IV: a) Algodão em Pluma: TABELA I - Algodão em Pluma - Branco (Safra 2024/2025 e 2025) Tabela de Ágios e Deságios (em R$/kg)