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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 154

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500154 154 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2025 ao Instrumento código 931431. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO, Unidade Gestora: 400076. Convenente: CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDARIOS NO RIO GRANDE DO SUL UNISOL RS, CNPJ nº 19263762000109. Solicitação Prorrogação do Aditivo de Prazo - TERMO DE FOMENTO n° 931431/2022, firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego, PROCESSO Nº 71000.018901/2022-11. Projeto: Consolidação da autonomia econ. Valor Total: R$ 900.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 04/03/2025 a 04/03/2027. Data de Assinatura: 15/07/2022. Signatários: Concedente: GILBERTO CARVALHO, CPF nº .989.609-*, Convenente: NELSA INES FABIAN NESPOLO, CPF nº .997.050-*. SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL Nº 1/2025 ATUALIZAÇÃO DE VALORES DE QUE TRATA O ARTIGO 38, § 4º DA PORTARIA MTE Nº 240/2024 A SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO - SIT, no uso de suas atribuições legais e normativas, torna público o presente Edital, na forma do art. 4º, inciso IV, da Portaria MTE n° 240 de 29 de fevereiro de 2024, para divulgar a atualização de valores de que trata o artigo 38, §4º desta mesma portaria, cujo reajuste foi aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercício anterior, conforme dados divulgados pelo IBGE, nos seguintes termos: A) As ME e EPP amparadas pela Lei Complementar nº 123, de 2006, de conformidade com o artigo 62, §1º da Portaria MTE nº240, de 2024, poderão ser beneficiadas com a fixação das 6 (seis) primeiras prestações mensais pelo valor mínimo previsto para a faixa A do Anexo I, nas contratações de parcelamento requeridas e formalizadas em determinados eventos de incentivo à regularização promovidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, desde que o débito total do devedor não seja superior a R$ 104.780,00 (cento e quatro mil, setecentos e oitenta reais). B) Os valores mínimos de prestação para os contratos de parcelamento de débitos de FGTS regidos pela Portaria MTE nº 240, de 2024, devidamente atualizados, constam da tabela a seguir, e seu Anexo I passa a vigorar com os seguintes valores: ANEXO I PRAZO MÁXIMO E VALOR MÍNIMO DA PRESTAÇÃO TABELA 1 DEVEDORES EM GERAL . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluídaa parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .200 .3.000,00 .12 .104,77 . .B .3.000,01 .5.220,00 .18 .261,92 . .C .5.220,01 .9.120,00 .24 .303,83 . .D .9.120,01 .15.840,00 .36 .398,12 . .E .15.840,01 .24.000,00 .48 .460,98 . .F .24.000,01 .34.800,00 .60 .523,84 . .G .34.800,01 .47.880,00 .72 .607,65 . .H .47.880,01 .61.200,00 .80 .696,71 . .I .61.200,01 ...................... .85 .801,47 TABELA 2 DEVEDORES EM GERAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU INTERVENÇÃO EXTRAJUDICIAL . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída a parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .200,00 .4.250,00 .17 .104,77 . .B .4.250,01 .7.250,00 .25 .261,92 . .C .7.250,01 .12.920,00 .34 .303,83 . .D .12.920,01 .22.440,00 .51 .398,12 . .E .22.440,01 .34.000,00 .68 .460,98 . .F .34.000,01 .49.300,00 .85 .523,84 . .G .49.300,01 .67.830,00 .102 .607,65 . .H .67.830,01 .86.445,00 .113 .696,71 . .I .86.445,01 ...................... .120 .801,47 TABELA 3 PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluídaa parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .200,00 .3.500,00 .14 .104,77 . .B .3.500,01 .6.090,00 .21 .261,92 . .C .6.090,01 .10.640,00 .28 .303,83 . .D .10.640,01 .18.480,00 .42 .398,12 . .E .18.480,01 .28.000,00 .56 .460,98 . .F .28.000,01 .40.600,00 .70 .523,84 . .G .40.600,01 .55.860,00 .84 .607,65 . .H .55.860,01 .71.910,00 .94 .696,71 . .I .71.910,01 ...................... .100 .801,47 TABELA 4 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída a parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .200,00 .2.465,00 .17 .104,77 . .B .2.465,01 .4.125,00 .25 .151,91 . .C .4.125,01 .6.460,00 .34 .172,87 . .D .6.460,01 .11.220,00 .51 .199,06 . .E .11.220,01 .17.340,00 .68 .230,49 . .F .17.340,01 .24.650,00 .85 .267,16 . .G .24.650,01 .34.170,00 .102 .303,83 . .H .34.170,01 .43.505,00 .113 .350,97 . .I .43.505,01 ...................... .120 .403,36 TABELA 5 MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída a parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .200,00 .2.900,00 .20 .104,77 . .B .2.900,01 .4.950,00 .30 .151,91 . .C .4.950,01 .7.790,00 .41 .172,87 . .D .7.790,01 .13.420,00 .61 .199,06 . .E .13.420,01 .20.655,00 .81 .230,49 . .F .20.655,01 .29.290,00 .101 .267,16 . .G .29.290,01 .40.870,00 .122 .303,83 . .H .40.870,01 .51.975,00 .135 .350,97 . .I .51.975,01 ...................... .144 .403,36 TABELA 6 EMPREGADOR DOMÉSTICO . .TOTAL DO DÉBITO COM ENCARGOS (excluída a parcela formalizadora - (R$) Prazo máximo (em meses) Valor mínimo da prestação (R$) . .FA I X A .De .At é . . . .A .160,00 .1.200,00 .12 .83,81 . .B .1.200,01 .1.980,00 .18 .104,77 . .C .1.980,01 .3.000,00 .24 .115,24 . .D .3.000,01 .4.860,00 .36 .130,96 . .E .4.860,01 .6.960,00 .48 .141,44 . .F .6.960,01 .9.600,00 .60 .151,91 . .G .9.600,01 .12.960,00 .72 .167,63 . .H .12.960,01 .16.000,00 .80 .188,58 . .I .16.000,01 ...................... .85 .209,54 O presente Edital produzirá efeitos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA POPULAR E SOLIDÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Nº 08, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio da Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária. OBJETO: fortalecer a capacidade do governo brasileiro de formular e implementar políticas públicas de educação popular, trabalho e renda, com foco na organização comunitária e na economia popular e solidária da América Latina. VIGÊNCIA: 24 meses a partir da data de assinatura, 27.02.2024, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo. SIGNATÁRIOS: Gilberto Carvalho, Secretário Nacional de Economia Popular e Solidária; Maria Angélica Paixão Frazão, Presidente da Associação Centro de Estudos Brasil Popular (escola Nacional Paulo Freire); e Andreas Behn, Diretor da Fundação Rosa Luxemburgo. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO LGF5HB A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto- Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .55.190.429 MATHEUS CAVALCANTI GIUNCO .14152.114503/2024-18 .AI .22.797.251-1 .832,36 . .NIVALDO B ROSA SERVICOS .14152.108286/2024-27 .AI .22.791.034-6 .897,72 . .NIVALDO B ROSA SERVICOS .14152.108288/2024-16 .AI .22.791.036-2 .39,54 . .NIVALDO B ROSA SERVICOS .14152.108290/2024-95 .AI .22.791.038-9 .269,64 . .NIVALDO B ROSA SERVICOS .14185.018624/2024-52 .ND .20.315.085-6 .91.980,48 Em 28 de fevereiro de 2025 MARCELO NANTES DE OLIVEIRA Chefe da Seção de Multas e Recursos