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Diário Oficial da União · 05/03/2025 · pág. 319

DOU 05/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025030500319 319 Nº 43, quarta-feira, 5 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., 07.976.147/0013-02, , FREVP00895942024, 773-0; RODRIGO CANGUSSU ALVES, .121.942-*, , FREVP00895442024, 773-0; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0097-05, , FREVP00895162024, 773-0; RENAULT DO BRASIL S.A, 00.913.443/0021-17, , FREVP00896982024, 773-0; REIS MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA, 34.192.078/0001-77, , FREVP00868132024, 773-0; RODRIGO NOLASCO RIZZI CURVELLO WERNECK, .832.937- , , FREVP00896082024, 773-0; RONDAVE LTDA, 25.480.914/0001-28, , FREVP00894622024, 773-0; SIMONE DOS REIS GAMA DE ALMEIDA, .404.897-, , FREVP00897662024, 773-0; MARTA LIMA FERREIRA, .329.567-*, , FREVP00866252024, 773-0; LUIZ GUSTAVO IZIDORIO TEIXEIRA, 47.908.722/0001-02, , FREVP00894852024, 773- 0; PARAIBUNA TRANSPORTES LTDA, 20.448.221/0001-34, , FREVP00894772024, 773-0; TECFLEX INDUSTRIA, TECNOLOGIA E TERCEIRIZACAO LTDA, 26.104.511/0001-47, , FREVP00894562024, 773-0; , FREVP00896692024, 773-0; MARIA NATALIA DA CONC E I C AO DOMINGOS, .485.456-, , FREVP00875002024, 773-0; PROGAIA ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA, 04.291.396/0001-24, , FREVP00873952024, 773-0; SANDRA MARA OLIVEIRA ARTESANATOS, 16.914.357/0001-15, , FREVP00874602024, 773-0; ROT A M TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS LTDA, 25.080.561/0001-79, , FREVP00872472024, 773-0; TARLENICE DE OLIVEIRA BARBOSA DE GODOY, .117.718-, , FREVP00873182024, 773-0; SERRANALOG TRANSPORTES LTDA, 07.447.199/0001-40, , FREVP00875332024, 773-0; TRANSPORTADORA ULTRAMAR LTDA, 54.681.134/0001-44, , FREVP00873312024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 38.758/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 11 (onze). BRASÍLIA, 12 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; VINICIUS LOURENCO DE OLIVEIRA MOTTA, .921.942-*, , FREVP00844402024, 773-0; WALACE GACHET DOS SANTOS, .480.347-, , FREVP00893302024, 773-0; WALTER SILVA DE OLIVEIRA, .480.377-, , FREVP00894042024, 773-0; WENDEL CARLOS CARVALHO, .066.286-*, , FREVP00894152024, 773-0; WORK TRANSPORTES LTDA, 02.724.209/0002-04, , FREVP00895102024, 773-0; , FREVP00894552024, 773-0; WESLEY DE FARIA NUNES, .855.776-, , FREVP00868302024, 773-0; WORK TRANSPORTES LTDA, 02.724.209/0001- 23, , FREVP00896252024, 773-0; WELLINGTON JACINTHO RIBEIRO, .370.118-, , FREVP00873662024, 773-0; ZENON GREGORIO DE OLIVEIRA, .055.006-*, , FREVP00875142024, 773-0; TULIA RODRIGUES SILVA, .580.737-*, , FREVP00872332024, 773-0. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 39.807/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 14 (quatorze). BRASÍLIA, 15 de janeiro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; TRANSPORTES ANGELINA LTDA, 82.506.908/0001-36, QJA7901, FRMEV02535982024, 606-82; VJ PEREIRA TRANSPORTES LTDA, 32.840.939/0001-50, QQE1G21, FRMEV02746352024, 606-82; TRANSPORTADORA BORTOLLI LTDA, 00.133.166/0001-86, HTP5198, FRMEV02540682024, 606-82; TRANSPORTES RODOVIARIOS MATTEI LTDA, 46.801.456/0001-51, OBH1D30, FRMEV02538182024, 606-82; ZOPONE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, 59.225.698/0001-96, FXV1A14, FRMEV02624632024, 606-82; U N I DAO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 96.754.734/0001-35, IZW1B47, FRMEV02521042024, 606- 82; WORKFORCE SOLUTIONS LTDA, 50.695.335/0001-40, QHP2H48, FRMEV02551432024, 606- 82; VIACAO JACAREI LIMITADA, 50.479.476/0001-25, GEJ0899, FRMEV01567522024, 606-82; TRANSPORTES MARVEL S.A., 83.084.301/0001-78, QTL1055, FRMEV01923912024, 606-82; QTL1055, FRMEV01923782024, 606-82; TRANSPORTES TOZZO LTDA, 80.424.914/0001-19, QJI9023, FRMEV02183212024, 606-82; TRANSPORTADORA MINUANO LTDA, 87.183.570/0001- 42, JBP2G28, FRMEV02467062024, 606-82; IUU2C95, FRMEV02363242024, 606-82; WALTEMIR DA SILVA, 67.698.894/0001-06, CUD2E96, FRMEV02083132024, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Termo nº 13-393010/2025 de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. EURO NUNES VARANIS JUNIOR. PERMISSIONÁRIA: Empresa Sonda Infovia Digital do Estado de MS Serviços de Transporte de Dados SPE S.A, neste ato representada pelo seu Diretor, Sr. JORGE DAVID RAMIREZ SCOTT. INSTRUMENTO: Termo nº 13-393010/2025 de Permissão Especial de Uso referente a ocupação transversal com rede de fibra na rodovia federal BR- 158/MS, trecho: DIV GO/MS - DIV MS/SP (INÍCIO PONTE S/ O RIO PARANÁ), subtrecho: ENTR CONTORNO ROD. TRÊS LAGOAS - AV. ALBANO THOMÉ (BRASILÂNDIA), PNV/SNV 158BMS0531, localização: km 327,513, com extensão de 85,00m (oitenta e cinco metros) por 0,50m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 42,50m2 (quarenta e dois metros quadrados e cinquenta centímetros), no município de Brasilândia/MS. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Sem ônus. PRAZO: 10 (dez) anos. VIGÊNCIA e EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50619.002116/2023-98. DATA DA ASSINATURA: 28/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-022/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-020(SÃO JOSÉ DOS AUSENTES) - ENTR RS-110 (BOM JESUS), SNV 285BRS0077, travessia no km 17+932m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de 105 m2 (cento e cinco metros quadrados), no município de São José dos Ausentes/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/02/2025, através do documento SEI nº 20403602. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.004215/2024-75. DATA DA ASSIN AT U R A : 27/02/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: SIM REDE DE POSTOS LTDA, inscrito no CNPJ nº 07.473.735/0001-81. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-023/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 285, no trecho DIV SC/RS (SERRA DA ROCINHA) ao AV. ULISSES GUIMARÃES (SÃO BORJA), subtrecho ENTR RS-135 (PASSO FUNDO) - ENTR BR153/285 (P/ERECHIM), SNV 285BRS0190, no km 297+860m, lado direito, com extensão de 300 metros, por 3,5metros de largura, perfazendo uma área total de 1050 m2 (mil e cinquenta metros quadrados), no município de Passo Fundo/RS, para fins de implantação de acesso. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 24/02/2025, através do documento SEI nº 20403523. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por acesso. PRAZO: 10 (dez) anos consecutivos. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.001818/2014-43. DATA DA ASSINATURA: 27/02/2025. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-024/2025. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 472, no trecho ENTR BR-158/386/472 (P/FREDERICO WESTPHALEN) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho ENTR RS-342 ( P / T R ÊS DE MAIO) - ENTR RS-162 (P/TRÊS PASSOS), SNV 472BRS0090, segmento do km 132+130m ao km 132+640m, lado esquerdo, numa extensão total de 510 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 765 m2 (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados), no município de Três de Maio/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 25/02/2025, através do documento SEI nº 20416763. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.006763/2024-30. DATA DA ASSIN AT U R A : 27/02/2025. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2025 - UASG 393014 Número do Contrato: 541/2021. Nº Processo: 50622.002447/2021-15. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 162/2021. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 92.930.643/0001-52 - ECOPLAN ENGENHARIA LTDA. Objeto: 8º termo aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao contrato sr-ro 1.0.00.00541/2021-00, que fazem entre si o departamento nacional de infraestrutura de transportes - dnit, por intermédio da superintendência regional no estado de rondônia, e a empresa ecoplan engenharia ltda, que tem como objeto a supervisão das obras de construção rodoviária na rodovia br-364/ro, trecho: entr. Br-174 (a) (div. Mt/ro) - entr. Br-364 (próx. Unir - contorno sul porto velho), lote 1: subtrecho: entr. Br-429 (a) (presidente médici) - entr. Ro-473 (p/urupá), segmento 01: km 337,10 - km 338,50, extensão: 1,40 km, segmento 02: km 347,00 - km 351,67, extensão: 4,67 km, extensão total: 6,07 km. Vigência: 25/02/2025 a 30/04/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 6.491.690,71. Data de Assinatura: 25/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/02/2025).