Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 21

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600021 21 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 2411450 - Cabriola: mediação cultural jovens espectadores - 2º salto SAULUS CASTRO BOMFIM PRODUCAO TEATRAL CNPJ/CPF: 20.893.803/0001-20 Cidade: Salvador - BA; Valor Reduzido: R$ 206.316,00 Valor total atual: R$ 393.294,00 2413758 - GERMINAR: TODAS AS ARTES ASSOCIACAO DOS FUNCIONARIOS DO MOINHO GLOBO CNPJ/CPF: 01.599.294/0001-82 Cidade: Sertanópolis - PR; Valor Reduzido: R$ 17.377,25 Valor total atual: R$ 399.676,75 244752 - Nos Trilhos do Teatro: circulação artística e arte educativa da Companhia de Teatro Maria Clara Machado INSTITUTO CULTURAL TERRA FERTIL CNPJ/CPF: 00.864.698/0001-93 Cidade: Parauapebas - PA; Valor Reduzido: R$ 96.808,00 Valor total atual: R$ 550.256,00 245653 - Os Protetores da Floresta em Ação WALKMAR PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 46.180.616/0001-92 Cidade: Campinas - SP; Valor Reduzido: R$ 6.916,80 Valor total atual: R$ 992.921,05 246114 - Grupo Grita: Uma escola de arte (3º edição) GRUPO GRITA CNPJ/CPF: 05.278.692/0001-58 Cidade: São Luís - MA; Valor Reduzido: R$ 240.145,71 Valor total atual: R$ 468.609,45 248325 - Plano Anual Esparatrapo 2025 ASSOCIACAO ESPARATRAPO CNPJ/CPF: 15.523.256/0001-50 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 54.839,80 Valor total atual: R$ 1.768.556,86 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2412830 - Festival de Verão de São Lourenço do Sul - 2025 VITOR PAULO ORTIZ BITTENCOURT CNPJ/CPF: 20.666.950/0001-67 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 89.067,00 Valor total atual: R$ 797.775,00 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 2411371 - Festival Cultural Campo & Arte ALAOR HENRIQUE LISBOA ARRUDA CNPJ/CPF: *.888.439- Cidade: Lages - SC; Valor Reduzido: R$ 742,50 Valor total atual: R$ 198.618,75 246775 - Jovens Artistas - Sonhos nas Paredes WALKMAR PRODUCOES LTDA CNPJ/CPF: 46.180.616/0001-92 Cidade: Campinas - SP; Valor Reduzido: R$ 64.204,80 Valor total atual: R$ 933.363,20 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 2411238 - Cozinha Multicultural-Empreendendo na Gastronomia INSTITUTO EMPREENDE AI CNPJ/CPF: 50.053.372/0001-54 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 222,75 Valor total atual: R$ 685.643,81 242661 - GRUPO CORPO 50 ANOS - 1975-2025 - LIVRO INSTITUTO CULTURAL CORPO CNPJ/CPF: 07.224.449/0001-82 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 313.721,10 Valor total atual: R$ 563.805,00 ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18 , § 1º ) 235052 - Plano Bianual de Atividades do Instituto Vale - Museu Vale 2024/2025 INSTITUTO VALE CNPJ/CPF: 35.788.068/0004-04 Cidade: Vitória - ES; Valor Reduzido: R$ 0,01 Valor total atual: R$ 31.538.865,47 Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 1.012, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Revoga portarias. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 67, caput, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60012.000124/2024-63, resolve: Art. 1º Ficam revogadas: I - Portaria Normativa nº 29/GM-MD, de 22 de maio de 2018; II - Portaria Normativa nº 2/GM-MD, de 7 de janeiro de 2020; e III - Portaria GM-MD nº 5.270, de 20 de dezembro de 2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO PORTARIA GM-MD Nº 1.019, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria GM-MD nº 5.923, de 27 de dezembro de 2024, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60014.000002/2025-38, resolve: Art. 1º Fica aprovado o regimento interno da Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 4.115/GM-MD, de 8 de dezembro de 2020. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO MISTA DA INDÚSTRIA DE DEFESA CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º A Comissão Mista da Indústria de Defesa - CMID, criada pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013, tem por finalidade assessorar o Ministro de Estado da Defesa em processos decisórios e em proposições de atos relacionados à indústria nacional de defesa. CAPÍTULO II CO M P O S I Ç ÃO Art. 2º Compõem a CMID: I - quatro representantes da administração central do Ministério da Defesa: a) o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que a presidirá; b) o Secretário-Geral; c) o Chefe de Logística e Mobilização; e d) o Secretário de Produtos de Defesa; II - um representante de cada um dos seguintes órgãos: a) Comando da Marinha; b) Comando do Exército; c) Comando da Aeronáutica; d) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e f) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 1º Cada membro da CMID terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Na ausência do Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o suplente será o Chefe de Logística e Mobilização que, por sua vez, terá sua cadeira representada pelo Vice-Chefe de Logística e Mobilização. § 3º Na ocorrência da situação prevista no parágrafo anterior, a sessão será presidida pelo representante titular da administração central do Ministério da Defesa de maior precedência presente. § 4º Na ausência do Secretário-Geral, o suplente será o Secretário-Geral Adjunto. § 5º Na ausência do Chefe de Logística e Mobilização, o suplente será o Vice-Chefe de Logística e Mobilização. § 6º Na ausência do Secretário de Produtos de Defesa, o suplente será o seu Secretário Adjunto. § 7º Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Defesa. § 8º Os membros titulares deverão ser oficiais-generais ou servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE ou Função Comissionada Executiva - FCE equivalente ou superior ao nível 15, e os suplentes poderão ser militares ou servidores ocupantes de CCE ou de FCE equivalente ou superior ao nível 13. § 9º Poderão participar das reuniões da CMID e de suas subcomissões temáticas de que trata o art. 13, a convite de seu Presidente e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades públicas e privadas, em razão da matéria em discussão, bem como assessores técnicos, a critério dos membros. Art. 3º A Secretaria-Executiva da CMID será exercida pelo Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de Produtos de Defesa do Ministério da Defesa. CAPÍTULO III CO M P E T Ê N C I A S Art. 4º À CMID compete: I - propor e coordenar estudos relativos à política nacional da indústria de defesa; II - promover a integração entre o Ministério da Defesa e órgãos e entidades públicas e privadas relacionadas à Base Industrial de Defesa - BID; III - emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Defesa a classificação ou desclassificação de: a) Produto de Defesa - Prode, nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012; b) Produto Estratégico de Defesa - PED, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei nº 12.598, de 2012; e c) Sistema de Defesa - SD, nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.598, de 2012; IV - propor ao Ministro de Estado da Defesa: a) o credenciamento e descredenciamento de Empresa de Defesa - ED, nos termos do art. 2º, inciso III, da Portaria GM-MD nº 3.693, de 2 de agosto de 2024, e de Empresa Estratégica de Defesa - EED, nos termos do art. 2º, inciso IV, da Lei nº 12.598, de 2012; e b) políticas e orientações sobre os processos de aquisição, de importação e de financiamento de que tratam os art. 3º, art. 4º e art. 6º, da Lei nº 12.598, de 2012. V - apreciar e emitir parecer sobre os Termos de Licitação Especial - TLE; e VI - instituir subcomissões temáticas. Art. 5º À Secretaria-Executiva da CMID compete: I - acompanhar as propostas e atualizações das políticas voltadas à BID; II - coordenar, atualizar e acompanhar as legislações que envolvem o funcionamento da CMID; III - coordenar e acompanhar as subcomissões temáticas da CMID; IV - propor e divulgar as pautas das reuniões da CMID; V - secretariar as reuniões da CMID; VI - coordenar e acompanhar os procedimentos necessários à publicação dos atos objeto de deliberação pela CMID, dentre os quais: a) elaboração e divulgação das atas das reuniões; b) elaboração das minutas de resolução das reuniões deliberativas; c) elaboração das minutas de portarias ministeriais; d) elaboração de nota técnica e minutas de despachos decisórios, relacionados aos TLE apreciados; e) encaminhamento dos assuntos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" ao Presidente da CMID, que, nos casos das alíneas "c" e "d", despachará com o Ministro de Estado da Defesa; e f) atualização do sistema de cadastramento de produtos e empresas de defesa do Ministério da Defesa; VII - coordenar os processos de credenciamento e descredenciamento de ED e EED e de classificação e desclassificação de Prode e PED; VIII - receber e processar os dados enviados pelas ED e EED, por meio do relatório anual dos resultados da BID, de que trata o art. 10 do Decreto nº 7.970, de 2013; e IX - receber e tramitar as propostas de TLE. CAPÍTULO IV AT R I B U I ÇÕ ES Art. 6º Ao Presidente da CMID incumbe: I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades da CMID; II - convocar e presidir as reuniões da CMID; III - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público na área de atuação da CMID; IV - firmar as atas das reuniões deliberativas; V - proferir voto; VI - editar resoluções decorrentes das deliberações da CMID; VII - despachar com o Ministro de Estado da Defesa as minutas de atos relacionados às empresas e produtos objetos de deliberação pela CMID; VIII - despachar com o Ministro de Estado da Defesa as minutas de despachos decisórios relacionadas aos TLE apreciados pela CMID; IX - coordenar com o Gabinete do Ministro de Estado da Defesa a elaboração e o encaminhamento de outros atos decorrentes das deliberações da CMID; X - definir o calendário anual das reuniões deliberativas da CMID; e XI - apresentar à deliberação da CMID os casos não previstos neste Regimento Interno. Art. 7º Aos membros da CMID incumbe: I - comparecer às reuniões da CMID, fazendo-se substituir por seus suplentes em caso de impossibilidade de participação;