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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 47

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600047 47 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 7.247/SIA, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2022, Seção 1, página 153. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 16.471/SPO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00058.069869/2024-99, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 00-010, Revisão B (IS nº 00- 010B), intitulada "Treinamento de Gerenciamento de Recursos de Equipes (Corporate Resource Management - CRM)." Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletimde-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2° Fica revogado o inciso I do art. 1º da Portaria nº 1.495/SPO, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2020, Seção 1, página 37, que aprovou a IS nº 00-010A. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE EXAMES DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 16.483/SPL, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso II, da Portaria 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.035935/2024-38, resolve: Art. 1º Revalidar até 27 de fevereiro de 2028 o credenciamento da clínica médica INSTITUTO DE SAÚDE FATOR HUMANO, CNPJ nº 26.176.977/0001-58, CLC024, para a realização de exames de saúde periciais no endereço Rua Coronel Gomes Nogueira, nº 66, Setor A, Centro, Taubaté, SP, para fins de emissão de Certificado Médico Aeronáutico de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em conformidade com o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 67. Parágrafo único. O credenciamento poderá ser suspenso a qualquer tempo por descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.462/SPO, de 28 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2020, Seção 1, página 33. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MATEUS VIDAL ALVES SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 19-ANTAQ, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 1. Processo: 50300.019928/2024-37 2. Interessados: Antaq e Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. aprovar, com base no inciso XV, do art. 27, da Lei 10.233, de 2001, com as alterações promovidas pela Lei 12.815, de 2013, a abertura do procedimento licitatório simplificado de arrendamento portuário em terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, no Porto Organizado do Rio de Jane i r o / R J, denominado RDJ11, cujo procedimento será realizado por esta Agência, com o suporte da empresa B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, nos termos das minutas de edital (SEI nº 2490856) e de Contrato (SEI nº 2490861) e seus anexos elencados no item 20 deste Voto; 3.2. determinar que a CPLA/ANTAQ comunique o Tribunal de Contas da União - TCU acerca da presente decisão; 3.3. encaminhar os presentes autos à CPLA/ANTAQ, com vistas ao regular prosseguimento do feito; e 3.4. cientificar o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR acerca da presente decisão. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS DELIBERAÇÃO-DG Nº 20-ANTAQ, DE 5 DE MARÇO DE 2025 1. Processo: 50300.005063/2024-21 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a alteração do valor total estimado para a contratação referente ao Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45-2024, de R$ 4.812.303,30 (quatro milhões oitocentos e doze mil e trezentos e três reais e trinta centavos) para R$ 9.109.869,60 (nove milhões cento e nove mil oitocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), considerando o período contratual de 24 meses; 3.2. determinar à Superintendência de Administração e Finanças: 3.2.1. que adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 10.947/2022; 3.2.2.que dê celeridade ao processo de contratação referente ao Documento de Formalização de Demanda - DFD nº 45-2024, observada a autorização de alteração de que trata o item I desta Deliberação; e 3.2.3. que, em conjunto com a Secretaria-Geral, adote as providências necessárias a fim de não gerar descontinuidade dos serviços prestados no âmbito do CONT-SAF-ANTAQ Nº 05/2020 e aditivos. 3.3. dar conhecimento desta Deliberação à Superintendência de Administração e Finanças e à Secretaria-Geral. 4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. CAIO FARIAS