DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600052 52 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Acolhimento Manter o funcionamento do acolhimento das relações de trabalho realizado pela Dar continuidade as ações individuais e coletivas relativas ao acompanhamento das relações de trabalho realizadas de forma presencial e on-line. 2º Semestre de 2025 Ação Contínua SAA-Cogep-Coass Art. 5º, I, V, VI, VII, VIII. . .Coass/Cogep de forma presencial em Brasília e on- line para todo o Brasil. . .Manutenção da sala de acolhimento denominada "Sala Lilás". .Garantir o acolhimento e proteção a vítima de assédio e discriminação, com o funcionamento da Sala Lilás. .2º Semestre 2025 .DGH .Art. 5º, I, V, VI, VIII. . Elaborar normativo de proteção ao denunciante no Ministério da Saúde. 1. Garantia de proteção para as pessoas quando desejarem realizar suas manifestações; 2. Proteção das vítimas durante todo o processo 1º Semestre de 2025 AECI /OuvSUS/SAA-Cogep-Coass Art. 5º, I, VI, VII, VIII, IX, X. . apuratório. 3. Estabelecimento de critérios para movimentação provisória de trabalhadores e trabalhadoras vítimas de . .assédio e/ou discriminação durante o processo apuratório (medidas acautelatórias). . . . . Instituir a Rede de Acolhimento do Ministério da Saúde 1. Aperfeiçoar o processo de acolhimento de denúncias de forma anônima e sigilosa; 2. Fortalecer a confiança das pessoas nos serviços da Ouvidoria. 3. Evitar a revitimização. 1º Semestre de 2025 Correg/ OuvSUS/AECI/ Comissões de Ética/SAA- C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s que tratam da pauta de assédios e discriminações. Art. 5º, II, IV, VI. . .voltada para a prevenção e o enfrentamento ao Assédio e às Discriminações . .Promover capacitação específica destinada Capacitar profissionais da saúde para lidar com o tema; humanizar o cuidado e aprofundar a compreensão e a padronização no acolhimento da vítima. 1º Semestre de 2025 Correg/ OuvSUS/AECI/ Comissões de Ética/SAA- C o g e p / D G H / S GT ES / U n i d a d e s que tratam da pauta de assédios e discriminações. Art. 5º, I, IV, V. . para os trabalhadores e trabalhadoras que atuarão diretamente no . .tratamento das denúncias com base nas normas pertinentes, nas orientações do Guia Lilás da CGU e da CEP . Elaborar o documento denominado "Guia Assegurar a padronização e qualidade do fluxo para o recebimento das denúncias e no OuvSUS. 1º Semestre de 2025 O u v S U S / A EC I Art. 5º, I, VI, VII. . de Manejo de Denúncias no Ministério da Saúde" com informações sobre . registro e tratamento de denúncias de assédios e . .discriminações, conforme Lei nº 13.460/2017 e conforme Lei nº 14.540/2023. . Manter o acolhimento a demandas dos setores do MS para Dar continuidade às ações coletivas relativas à análise das relações de trabalho, realizadas de forma presencial e on-line, por demanda dos setores do MS. 2º Semestre de 2025 Ação Contínua SAA-Cogep-Coass Art. 5º, I, VI, VII. . .a análise das relações de . . .trabalho, apoiando-os na prevenção ao assédio. . Tratamento .Monitorar os processos de apuração de denúncias de assédio, garantindo tratamento célere e eficaz. .Implementar sistemas de monitoramento de prazos e resolutividade de processos de denúncias de assédio no âmbito do MS. .1º semestre de 2025 .A EC I / C o r r e g / O u v S U S / C E M S .Art.5º, I, V, VI, VII. . .Aprimorar o gerenciamento de processos, tarefas e atividades relativas ao recebimento e apuração de denúncias. .1. Denúncias recebidas e instruídas no SEI registradas e monitoradas na plataforma REDMINE; 2. Transparência das informações aperfeiçoada; 3. Celeridade na produção de relatórios e informações. .2º semestre de 2025 .OuvSUS/CEMS/Denasus/Correg .Art. 5º, I, V, VI, X. . .Elaborar relatórios gerenciais quadrimestrais sobre denúncias de assédio e discriminações no SUS. .Proporcionar melhor acompanhamento e fornecer informações estratégicas sobre denúncias de assédios e discriminações no SUS. .1º semestre de 2025 .OuvSUS .Art. 5º, I, V, VI, X. . . .Revisar o fluxo de tratamento de denúncias do Ministério da Saúde .Aprimoramento de processos com vistas a priorizar o tratamento dos casos denúncias de assédio e de discriminação. .1º semestre de 2025 .G M / O u v S U S / C o r r e g / A EC I .Art. 5º, I, V, VI, X.