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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 53

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600053 53 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 631, de 14/02/2025, publicada no Diário Oficial da União nº 33, de 17/02/2025, Seção 1, Pág. 81, referente ao processo nº 25351.585243/2008-11: Onde se lê: (...) WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA 56992217000180 AVENA SATIVA L. + PASSIFLORA ALATA CURTIS + VALERIANA OFFICINALIS L. ANSIODORON 25351.585243/2008-11 06/2025 11376 DINAMIZADO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE 0266089/24-0 1.0061.0092.001-7 36 Meses (250 + 330 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 80 1.0061.0092.002-5 36 Meses (250 + 330 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 220 1.0061.0092.003-3 36 Meses (250 + 330 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 40 (...) Leia-se: (...) WELEDA DO BRASIL LABORATÓRIO E FARMÁCIA LTDA 56992217000180 AVENA SATIVA + PASSIFLORA ALATA + VALERIANA OFFICINALIS ANSIODORON 25351.585243/2008-11 06/2025 11376 DINAMIZADO - AMPLIAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE 0266089/24-0 1.0061.0092.001-7 36 Meses (250 + 333 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 80 1.0061.0092.002-5 36 Meses (250 + 333 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 220 1.0061.0092.003-3 36 Meses (250 + 333 + 50) MG/COM CT FR VD AMB X 40 (...) Ministério dos Transportes GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 201, DE 5 DE MARÇO DE 2025 Altera a Portaria MT/GM nº 689, de 17 de julho de 2024, que disciplina requisitos e procedimentos para enquadramento e acompanhamento de projetos de investimento prioritários no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário para fins de emissão de debêntures incentivadas e de debêntures de infraestrutura. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 50000.014539/2024-08, resolve: Art. 1º A Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ...................................................................................................... ................................................................................................................... IX - reemissão de debêntures: nova captação de recursos para reembolso de gastos ou pagamento de dívida oriundos de debêntures anteriormente emitidas, desde que os investimentos que fundamentaram a emissão anterior respeitem o prazo previsto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, contado da data de encerramento da nova oferta pública." (NR) "Art. 6º ...................................................................................................... ................................................................................................................... § 3º A reemissão de debêntures não será computada no cálculo do limite a que se refere o caput, desde que o valor da reemissão não inclua despesas financeiras." (NR) "Art. 10. ...................................................................................................... ................................................................................................................... § 3º Para projetos de investimento que envolvam bens ou serviços outorgados por meio de licitação, o emissor poderá fazer o protocolo a partir da homologação do resultado da licitação, substituindo o documento do inciso I do caput pelo edital e respectivo ato de homologação. § 4º Na hipótese do §3º, o emissor terá noventa dias úteis contados da data de abertura do processo administrativo a que se refere o caput do art. 12 para apresentar à Subsecretaria de Fomento e Planejamento o contrato assinado." (NR) "Art. 12. ...................................................................................................... § 1º Em até cinco dias úteis contados da data de abertura do processo administrativo a que se refere o caput, a Subsecretaria de Fomento e Planejamento verificará a documentação e atestará formalmente ao emissor o efetivo cumprimento da obrigação de protocolo prévio ou a necessidade de complementação das informações prestadas. ..................................................................................................................." (NR) "Art. 13. Sem prejuízo do andamento do processo de oferta pública das debêntures, o emissor deverá protocolar, em até trinta dias úteis contados da data de abertura do processo administrativo a que se refere o caput do art. 12, declaração técnica do órgão ou entidade reguladora competente que ateste: ..................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 93, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, nos arts. 3º ao 8º do Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, fundamentada no Voto DFQ - 014, de 24 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.090885/2024-01, delibera: Art. 1º Conceder anuência prévia para assinatura do Contrato de Investimentos de Investidor Associado e Permissão de Uso, a ser celebrado entre a Concessionária Ferrovia Transnordestina Logística S.A. (FTL) e a empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. (Temape). Art. 2º Os direitos e as obrigações previstos no Contrato de Investimentos de Investidor Associado estendem-se a eventual sucessor da Concessionária, pelo prazo remanescente do referido contrato específico firmado entre FTL e Temape. Art. 3º Os bens custeados pelos investimentos de que trata o Contrato de Investimentos de Investidor Associado serão imediatamente incorporados ao patrimônio inerente à operação ferroviária e serão considerados bens reversíveis. Parágrafo único. Não será devida ao Investidor Associado ou à Concessionária qualquer indenização por parte da União ou das entidades da Administração Pública Federal, por ocasião da reversão prevista no Contrato de Concessão em decorrência dos investimentos não depreciados ou amortizados. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 94, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 015, 24 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.177821/2024-56, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do oitavo termo aditivo ao contrato referente ao Edital nº 003/2007, entre a ANTT e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando alterar a localização de passarela para pedestres no subitem 5.1.4 Execução de passarelas sobre pista dupla do Programa de Exploração da Rodovia (PER) anexo ao Contrato de Edital de Concessão nº 003/2007. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 297, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com fundamento nos Decretos nº 99.704/1990 e nº 5.561/2005, na Instrução Normativa nº 15/2022 e nos acordos bilaterais celebrados entre o Brasil e os países signatários; CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 248 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que estabelece o Aviso nº 15/2024 e o Aviso nº 3/2025; CONSIDERANDO a desistência da transportadora EASYBUS TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA. de participar da 2ª Etapa do Processo Seletivo Público - Aviso nº 3/2025; e CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.050628/2023-98, decide: Art. 1º Convocar a transportadora Nordeste Transportes Ltda., contemplada com as linhas Foz do Iguaçu/BR - Asunción/PY e Rio de Janeiro/BR - Asunción/PY, em razão da desistência da Easybus Transportes e Logística Ltda., para apresentar à SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos, a documentação necessária contida no Aviso nº 15/2024, para fins de emissão das Licenças Originárias. Art. 2º Divulgar o resultado da 2ª Etapa do Processo Seletivo Público - Aviso nº 3/2025, realizada por meio de sorteios eletrônicos, conforme anexo. Art. 3º Convocar as transportadoras relacionadas no anexo, para apresentarem à SUPAS, em até 30 (trinta) dias corridos, a documentação necessária contida no Aviso nº 15/2024, para fins de emissão das Licenças Originárias. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR ANEXO Relação das transportadoras vencedoras das linhas internacionais referente à 2º etapa do processo seletivo público: . .Transportadoras .Linhas . .Nordeste Transportes Ltda. .São Paulo/Brasil - Asunción/Paraguai . .Rio Uruguai de Empresas Asociadas Central Argentino e El Dorado Ltda. .Balneário Camboriú/Brasil - Córdoba/Argentina . .Caburaí Transportes Ltda. .Manaus/Brasil - Lethem/Guiana . .JBL Turismo Ltda. .Jundiaí/Brasil - Asunción/Paraguai DECISÃO SUPAS Nº 298, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.010362/2025-11, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .A & G SERVICOS MEDICOS LTDA .009894 .12.532.358/0001-44 . .AILTON TUR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA .009895 .17.755.392/0001-00 . .FERREIRA & CRUZ LTDA .419328 .00.247.455/0001-06 . .J DA C SANTOS TURISMO VIAGENS E EVENTOS LTDA .009896 .45.498.499/0001-47 . .L H L TRANSPORTES E TURISMO LTDA .009897 .52.177.187/0001-05 . .PL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA .005510 .43.786.457/0001-86 . .POTT TRANSPORTES E VIAGENS LTDA .009898 .07.237.333/0001-88 . .SATEPIR BRASIL AGRICULTURA DE PRECISAO LTDA .009899 .50.454.212/0001-17 . .TRANS AGILE LOCADORA DE VEICULOS LTDA .009900 .20.103.105/0001-83 . .TRANS RR TRANSPORTES E TURISMO LTDA .009901 .33.766.378/0001-50