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Diário Oficial da União · 06/03/2025 · pág. 54

DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600054 54 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUPAS Nº 299, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.010326/2025-49, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ . .BISPO CORDEIRO TURISMO LTDA .009881 .55.533.912/0001-10 . .BOA VIAGEM TURISMO LTDA .009882 .59.369.687/0001-80 . .CELIA REGINA FRANCO BUENO & CIA LTDA .009883 .09.136.772/0001-20 . .CLASSE A TURISMO LTDA .009884 .59.369.703/0001-34 . .COOPERATIVA DE TRANSPORTES E SERVICOS .009885 .57.745.709/0001-33 . .DIEGO MARQUES DA SILVA, TRANSPORTE DE VIDAS E CARGAS PRECIOSAS LTDA .009886 .27.466.089/0001-32 . .J.R TURISMO E TRANSPORTES LTDA .009887 .11.437.675/0001-19 . .KARAM VIAGENS E TURISMO LTDA .009888 .57.697.424/0001-74 . .LINA TURISMO TRANSPORTE LTDA .009889 .36.562.227/0001-78 . .LUA NOVA TURISMO LTDA .009890 .32.224.641/0001-16 . .LUCIANO LIMA DA SILVA LTDA .009891 .21.812.379/0001-04 . .MAJOR PRODUCOES & SONORIZACAO LTDA .009892 .50.962.464/0001-57 . .TRANSPORTES VITOR RAMOS ROQUE LTDA .009893 .31.868.111/0001-48 . .TRANSTAB TRANSPORTE E TURISMO THEREZA DE ARAUJO BORDIGNON LTDA .005677 .44.290.230/0001-08 DECISÃO SUPAS Nº 302, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.011228/2025-89, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para realizar operação conjunta da linha GOIANIA/GO - SALVADOR/BA, prefixo nº GOBA0104050, com a linha intermunicipal SALVADOR/BA - LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA, via BARREIRAS/BA, no trecho de SALVADOR/BA para LUIS EDUARDO MAGALHAES/BA. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 303, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº PASP0064080 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.211, de 4 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta nos processos nºs 50500.169094/2024-53 e 50505.008548/2025-51, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001- 38, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº PASP0064080, linha PARAUAPEBAS/PA-SÃO PAULO/SP. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 304, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização; CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50505.011220/2025- 12, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para realizar operação conjunta da linha BRASÍLIA/DF-SALVADOR/BA , prefixo nº DFBA0104013, com a linha intermunicipal SALVADOR/BA-BOM JESUS DA LAPA/BA, via IBOTIRAMA/SITIO DO MATO, no trecho de BOM JESUS DA LAPA/BA para SALVADOR/BA . Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL DECISÃO SUPAS Nº 305, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; CONSIDERANDO que o Termo de Autorização - TAR nº MGPR0064100 foi emitido à requerente por meio da Decisão SUPAS nº 1.215, de 4 de outubro de 2024; CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção são autorizados à requerente; CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.169113/2024-41, decide: Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar o Termo de Autorização - TAR nº MGPR0064100, linha UBERLANDIA/MG- CURITIBA/PR, com a implantação das seções indicadas de 30 a 41 no anexo da Decisão. Parágrafo único. A implantação de nova seção intermediária na linha implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha. Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 1.215, de 4 de outubro de 2024, publicada no DOU de 16 de outubro de 2024, pág. 167, que passa a vigorar conforme anexo da presente decisão. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .Ref. .Seções . .1 .C U R I T I BA / P R - A M E R I C A N A / S P . .2 .C U R I T I BA / P R - C A M P I N A S / S P . .3 .C U R I T I BA / P R - J U N D I A I / S P . .4 .C U R I T I BA / P R - L E M E / S P . .5 .C U R I T I BA / P R - L I M E I R A / S P . .6 .C U R I T I BA / P R - P I R A S S U N U N G A / S P . .7 .C U R I T I BA / P R - R EG I S T R O / S P . .8 .CURITIBA/PR-RIBEIRAO PRETO/SP . .9 .CURITIBA/PR-SAO PAULO/SP . .10 .U B E R A BA / M G - A M E R I C A N A / S P . .11 .U B E R A BA / M G - C A M P I N A S / S P . .12 .U B E R A BA / M G - C U R I T I BA / P R . .13 .U B E R A BA / M G - J U N D I A I / S P . .14 .U B E R A BA / M G - L E M E / S P . .15 .U B E R A BA / M G - L I M E I R A / S P . .16 .U B E R A BA / M G - P I R A S S U N U N G A / S P . .17 .U B E R A BA / M G - R EG I S T R O / S P . .18 .UBERABA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP . .19 .UBERABA/MG-SAO PAULO/SP . .20 .UBERLANDIA/MG-AMERICANA/SP . .21 .UBERLANDIA/MG-CAMPINAS/SP . .22 .U B E R L A N D I A / M G - C U R I T I BA / P R . .23 .UBERLANDIA/MG-JUNDIAI/SP . .24 .UBERLANDIA/MG-LEME/SP . .25 .UBERLANDIA/MG-LIMEIRA/SP . .26 .UBERLANDIA/MG-PIRASSUNUNGA/SP . .27 .U B E R L A N D I A / M G - R EG I S T R O / S P . .28 .UBERLANDIA/MG-RIBEIRAO PRETO/SP . .29 .UBERLANDIA/MG-SAO PAULO/SP . .30 .CURITIBA/PR-EMBU DAS ARTES/SP . .31 .C U R I T I BA / P R - I G A R A P AV A / S P . .32 .C U R I T I BA / P R - O R L A N D I A / S P . .33 .CURITIBA/PR-SAO JOAQUIM DA BARRA/SP . .34 .UBERABA/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .35 .U B E R A BA / M G - I G A R A P AV A / S P . .36 .U B E R A BA / M G - O R L A N D I A / S P . .37 .UBERABA/MG-SAO JOAQUIM DA BARRA/SP . .38 .UBERLANDIA/MG-EMBU DAS ARTES/SP . .39 .U B E R L A N D I A / M G - I G A R A P AV A / S P . .40 .UBERLANDIA/MG-ORLANDIA/SP . .41 .UBERLANDIA/MG-SAO JOAQUIM DA BARRA/SP Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2025, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na Procuradoria de Justiça Militar em Belém/PA, nos dias 27 e 28 de março de 2025; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GIOVANNI RATTACASO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR EXTRATO DA ATA DA 290ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Início: 9h10. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta), Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário), Francisco Gérson Marques de Lima, Gláucio Araújo de Oliveira, Luercy Lino Lopes e Sebastião Vieira Caixeta. Presentes o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho e o representante da ANPT Marcelo Crisanto Souto Maior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto e o Ouvidor do MPT André Luís Royer Spies. Deliberações: I - Aprovação da ata da 289ª Sessão Ordinária. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, aprovou a ata da 289ª Sessão Ordinária. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. II - Feitos deliberados. Procedimento(s) disciplinar(es). 01 - Inquérito Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000673/2024-63. Interessada: Corregedoria do MPT. Indiciada: Membra do Ministério Público do Trabalho.