DOU 06/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030600055 55 Nº 44, quinta-feira, 6 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804 e outros. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, à unanimidade, nos termos do voto do Conselheiro Relator, decidiu: a) pela rejeição da preliminar de sobrestamento do feito; b) pela rejeição da preliminar de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório; c) pelo acolhimento da súmula de acusação, assim ementada: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DA QUEBRA DE DEVERES FUNCIONAIS. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA . VIOLAÇÃO AO DEVER DE DESEMPENHAR AS FUNÇÕES COM ZELO E PROBIDADE. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PÚBLICA. 1. Inquérito Administrativo Disciplinar instaurado para apurar as condutas da indiciada no direcionamento dos recursos financeiros advindos de condenações em ações civis públicas e na prestação de contas das entidades beneficiadas pelas destinações. 2. Elementos de autoria e materialidade de falta disciplinar passível de enquadramento em atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública (arts. 236, VII e IX, c/c 240, V, b, da Lei Complementar nº 75/93 e arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92). 3. Instauração de Processo Administrativo Disciplinar que se impõe, nos termos do art. 251 da LC nº 75/93. d) pela instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com base no art. 251, § 2º, III, da Lei Complementar n.º 75/1993; e) pelo envio de cópia dos autos ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República - Paraná), nos termos do art. 7º da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992; f) fica designada a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar composta pelo Procurador Regional do Trabalho LUÍS PAULO VILLAFAÑE GOMES SANTOS (presidente) - PRT-18ª REG, pela Procuradora Regional do Trabalho ALESSANDRA RANGEL PARAVIDINO ANDERY - PRT-15ª REG, pela Procuradora Regional do Trabalho CIRENI BATISTA RIBEIRO - PRT-18ª REG e pelo Procurador Regional do Trabalho LUIS ANTONIO BARBOSA DA SI LV A (suplente) - PRT-5ª REG. Declararam-se impedido o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira e suspeito o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Fez sustentação oral, pela indiciada, o Advogado Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 02 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000869/2023-12. Interessada: Corregedoria do MPT. Acusada: Membra do Ministério Público do Trabalho. Advogados: Rudi Meira Cassel, OAB/DF 22.256 e OAB/RJ 170.271; Jean Paulo Ruzzarin, OAB/DF 21.006; Aracéli Alves Rodrigues, OAB/DF 26.720 e OAB/RJ 169.971; Marcos Joel dos Santos, OAB/DF 21.203; Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804 e outros. Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão: Após a leitura do relatório pela Conselheira Relatora do feito, pediram vistas regimentais conjuntas os Conselheiros Fábio Leal Cardoso e Sebastião Vieira Caixeta Declaram-se impedido o Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira e suspeito o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. Fez sustentação oral, pela indiciada, o Advogado Pedro Henrique Fernandes Rodrigues, OAB/DF 42.804. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 03 - Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000113/2021-60. Acusado: Membro do Ministério Público do Trabalho Assunto: Comissão do PAD solicita a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por 90 dias. (Portaria nº 58, de 16/01/2025, ad referendum do Conselho Superior do MPT). Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria nº 58, de 16 de janeiro de 2025, do Presidente do CSMPT, que prorrogou, por mais 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido na Portaria CSMPT nº 41, de 26/10/2021, publicada no BS nº 116/2021, de 27/10/2021, retificada pela Portaria CSMPT nº 43, de 08/11/2021, publicada no BS 122/2021, de 09/11/2021, a contar do término da última prorrogação da Portaria CSMPT nº 54/2023, para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.02.0004.0000113/2021-60, instaurado pela Portaria CSMPT n° 40, de 06 de outubro de 2021, publicada no BS n° 103, de 07/10/2021. Declarou-se impedido o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 04 - PGEA nº 20.02.0900.0000897/2023-29. Requerente: Cícero Rufino Pereira. Assunto: Proposta de instauração de novo incidente de sanidade mental do Acusado (PAD 23.02.004.0000113/2021-60). Advogadas: Luciani Coimbra de Carvalho, OAB/MS 11.678-A, Luciane Ferreira Palhano, OAB/MS 10.363, Caroline Mendes Dias, OAB/MS 13.248, Luciana Oliveira Rodrigues, OAB/MS 10.282, Aline Oliveira Andrade, OAB/DF 68.662 e Glauciene Santi, OAB/MS 8.461. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indeferir o pedido de perícia complementar, ficando prejudicados os quesitos pertinentes; e, no mérito, por acompanhar as conclusões do laudo pericial, datado de 14.11.2024, lançado pela Junta Médica Oficial nos fólios 456-476 dos autos, em sua versão em PDF, para reconhecer que, ante o seu estado de consciência e discernimento, o acusado tem plenas condições de acompanhar o processo e de participar dos atos processuais, inclusive de ser interrogado pela Comissão processante; e, na sequência, decidiu, ainda, à unanimidade, julgar improcedente o presente Incidente de Sanidade Mental, de tudo dando ciência ao acusado e à Comissão processante para que dê prosseguimento aos demais atos de sua incumbência, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Luercy Lino Lopes. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. Processos de promoção para Subprocurador(a)-Geral do Trabalho. 05 - PGEA nº 20.02.0001.0010643/2024-47. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar à promoção ao cargo de Subprocuradora-Geral do Trabalho, pelo critério antiguidade, a Procuradora Regional do Trabalho Márcia Campos Duarte, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Maria Vitória Sussekind Rocha, a ser provida na Procuradoria Geral do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 06 - PGEA nº 20.02.0001.0000351/2025-23. Interessado: Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Promoção ao cargo de Subprocurador(a)-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, indicar para a formação de lista tríplice, com vistas à promoção ao cargo de Subprocuradora-Geral do Trabalho, pelo critério de merecimento o(a)s Procurador(a)es(s) Regionais do Trabalho: 1º lugar: Abiael Franco Santos; 2º lugar: Soraya Tabet Souto Maior; e, 3º lugar: Helder Santos Amorim, em vaga decorrente da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos, a ser provida na Procuradoria Geral do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. A Procuradora Regional do Trabalho Abiael Franco Santos figura pela terceira vez consecutiva em lista tríplice elaborada pelo Conselho Superior do MPT. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. Outros feitos. 07 - PGEA nº 20.02.0200.00002180/2024-38. Interessadas: PRT da 2ª Região e Coordenadoria de Primeiro Grau da PRT da 2ª Região. Assunto: Pedido de homologação das Portarias PRT2 nºs 470, de 11/09/2024, e 579, de 6/11/2024, que estabelecem normas locais de organização e funcionamento dos plantões no âmbito da PRT da 2ª Região. Relatora: Conselheira Maria Aparecida Gugel. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela homologação parcial das Portarias PRT 2ª nº 470, de 11 de setembro de 2024, complementada pela Portaria PRT 2ª nº 579, de 6 de novembro de 2024 - que estabelecem normas locais de plantão no âmbito da Procuradoria Regional da 2ª Região, fazendo-se a alteração do texto do § 1º do artigo 4º e do inciso II do artigo 8º, com a redação: [...] Art. 4º As escalas de plantão serão veiculadas em portaria do(a) Procurador(a)- Chefe. § 1º As escalas serão elaboradas semestralmente, devendo os nomes dos(as) plantonistas serem amplamente divulgados até 5 (cinco) dias antes do plantão, listados em ordem inversa de antiguidade. [...] Art. 8º Para o apoio da atividade de plantão dos(as) membros(as), serão elaboradas escalas de plantão de servidores(as), por grau de atuação, de sobreaviso e à disposição, dispensada a presença física, salvo quando necessária. [...] II - Após definição dos(as) membros(as) designados(as) para a escala semestral, será aberto prazo para inscrição dos(as) servidores interessados(as) em participar do plantão. [...], nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 08 - PGEA nº 20.02.0002.0000099/2024-25. Interessada: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Designa, ad referendum do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, a Subprocuradora-Geral do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos para compor a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, como titular, em vaga reservada à indicação do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, para mandato até 2 de setembro de 2026, em razão da aposentadora da Subprocuradora-Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos. (Portaria PGT n° 73.2025). Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria nº 73/2025, do Procurador-Geral do Trabalho, que designou a Subprocuradora-Geral do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiroz Ramos para compor a Câmara de Coordenação e Revisão do MPT, como titular, em vaga reservada à indicação do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, até final do mandato, 2 de setembro de 2026, em razão da aposentadoria da Subprocuradora-Geral do Trabalho Eliane Araque dos Santos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 09 - PGEA nº 20.02.0001.0000862/2025-97 Requerente(s): Maurício Correia de Mello e Ouvidoria do MPT. Assunto: Designação do Subprocurador-Geral do Trabalho André Luís Royer Spies para a função de Ouvidor Interino - Portaria PGT nº 156.2025, ad referendum do CSMPT. Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria nº 156/2025, do Procurador-Geral do Trabalho, que designou o Subprocurador-Geral do Trabalho André Luís Royer Spies para responder pela Ouvidoria do Ministério Público do Trabalho. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 10 - PGEA nº 20.02.0001.0001273/2025-58. Interessadas: Ouvidoria do MPT e Lucinea Alves Ocampos - Subprocuradora- Geral do Trabalho. Assunto: Designação da Subprocuradora-Geral do Trabalho Teresa Cristina D'almeida Basteiro para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, substituir o Ouvidor, em seus impedimentos, suspeições, ausências e afastamentos - Portaria PGT nº 225.2025, ad referendum do CSMPT. Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Portaria nº 225/2025, do Procurador-Geral do Trabalho, que designou, até 19 de setembro de 2025, a Subprocuradora-Geral do Trabalho Teresa Cristina D'Almeida Basteiro, para, sem prejuízo das atribuições ordinárias, substituir o Ouvidor do MPT, em seus impedimentos, suspeições, ausências e afastamentos. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 11 - PGEA nº 20.02.0001.0008186/2024-38. Proponente: Gabinete do Procurador Geral do Trabalho. Assunto: Proposta de resolução que dispõe sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do Ministério Público do Trabalho, para atuação junto aos Povos Originários e Comunidades Tradicionais. Relator: Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, acolher a proposição, aprovar e editar a Resolução CSMPT nº 230, de 27 de fevereiro 2025, que dispõe sobre a criação de Ofícios Especiais no âmbito do Ministério Público do Trabalho para atuação junto aos Povos Originários e às Comunidades Tradicionais, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 12 - PGEA nº 20.02.1400.0000952/2024-62. Requerente(s): José Heraldo de Sousa (Procurador Regional do Trabalho) e Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região. Assunto: Solicita autorização para atuar em 1° grau nos feitos vinculados ao G A E T - CO D E M AT . Relatora: Conselheira Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela autorização da designação do Procurador Regional do Trabalho José Heraldo de Sousa para atuar em 1º grau de jurisdição nos feitos vinculados ao Ofício Especial do GAET da Coordenadoria Regional da CODEMAT da PRT14, pelo período em que titularizar referido Ofício, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 13 - PGEA nº 20.02.0002.0000002/2025-22. Requerente: Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho. Assunto: Submete ad referendum do CSMPT a edição e publicação da Resolução CSMPT n° 229, de 04 de fevereiro de 2025, que alterou o artigo 4º da Resolução CSMPT nº 227, de 28 de novembro de 2024, para estender o prazo de início de entrada de sua vigência. Relator: Conselheiro Gláucio Araújo de Oliveira. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar a Resolução CSMPT n° 229, de 04/02/2025, editada pelo Presidente do Conselho Superior do MPT e publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06/02/2025, que alterou o artigo 4º da Resolução CSMPT nº 227, de 28/11/2024, prorrogando, por 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido para entrada em vigor da Resolução CSMPT 227/2024, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto. CSMPT, 290ª Sessão Ordinária, 27/02/2025. 14 - PGEA nº 20.02.0003.0000005/2025-23. Interessado: Ministério Público do Trabalho. Assunto: Lista de antiguidade dos Membros do Ministério Público do Trabalho, apurada até 31/12/2024, para fins do comprimento ao que dispõe o § 1° do art. 202 da Lei Complementar n° 75/93. Relator: Conselheiro Luercy Lino Lopes. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação da lista de antiguidade dos(as) Membros(as) do Ministério Público do Trabalho (apurada até 31/12/2024), tal como encaminhada pelo Departamento