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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 42

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 42

Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência no Magistério (para os Eixos de Ensino Fundamental - Ciclo de Alfabetização 1º e 2º, Anos Iniciais 3º ao 5º e Anos Finais); Diploma de graduação, mestrado ou doutorado ou comprovante (Declaração, contracheque ou CTPS) de experiência em Gestão Escolar (para o Eixo de Gestão), com atuação no Ensino Fundamental, preferencialmente; Currículo Lattes, em pdf, correspondente ao nível da bolsa pretendido, com a cópia dos comprovantes em ordem de apresentação; Declaração de disponibilidade, conforme carga horária presente nesta chamada Anexo VI; Plano de trabalho, em formato de PDF, conforme roteiro apresentado no Anexo III.

Observação 1: É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acesso ao link do formulário, bem como o envio da documentação acima por meio eletrônico, seguindo as orientações da Chamada Pública.

6.2. Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem os documentos exigidos por essa Chamada pública, de acordo com o item 6, subitem 6.1.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 7.1 A SME será responsável por compor a comissão de seleção, que, preferencialmente, será composta por especialistas na área, com lotação na referida Secretaria.

7.2 A comissão coordenará e organizará o processo seletivo de forma geral, realizando as atividades de análise documental, entrevistas, julgamentos e análise de recursos, podendo, para tanto, ser apoiada em suas atividades por outros profissionais.

7.3 Todas as etapas deste edital serão divulgadas nos sites da SME (citar o SITE), garantindo a transparência do processo.

7.4 Não poderão concorrer candidatos(as) que tenham parentes até o terceiro grau participantes da respectiva Comissão de Seleção.

7.5 Os eventuais casos não contemplados pelo Edital serão analisados pela comissão da seleção.

  1. DO CRONOGRAMA DA SELEÇÃO 8.1 Primeira etapa: 8.1.1 Inscrições (Secretaria Municipal de Educação): 10 a 12 de março de 2025 8.1.2 Análise do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho do(a) candidato(a): 13 a 17 de março de 2025. 8.1.3 Divulgação do resultado preliminar da primeira etapa: 24 de março de 2025. 8.1.4 Período para interposição de recursos da primeira etapa: 25 de março de 2025. 8.1.5 Divulgação do Resultado Final da primeira etapa: 31 de março de 2025.

8.2 Segunda etapa: 8.2.1 Divulgação da data, do horário e do local das entrevistas dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: 02 de abril de 2025. 8.2.2 Entrevista dos(as) candidatos(as) selecionados(as) na primeira etapa: entre os dias 03 e 04 de abril de 2025. 8.2.3 Divulgação do resultado preliminar da segunda etapa: 07 de abril de 2025. 8.2.4 Período para interposição de recursos: 08 de abril de 2025. 8.2.5 Divulgação do Resultado Final da segunda etapa: 10 de abril de 2025.

  1. DOS RECURSOS 9.1 O(A) candidato(a) poderá apresentar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de publicação dos resultados das 1ª e 2ª etapas da seleção, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponibilizado nos sites da SME. 9.2. O Resultado Final será divulgado no site da SME, por meio de uma relação, em ordem alfabética, com os nomes dos(as) candidatos(as) considerados(as) aptos(as) neste processo seletivo.

  2. VIGÊNCIA DA SELEÇÃO, CONCESSÃO E RESCISÃO DE BOLSAS 10.1 Após a divulgação do resultado final da presente seleção, será constituído, por meio de portaria da Secretaria da Educação, um banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral, o qual terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez. 10.2 A aprovação na presente seleção e a participação no banco de candidatos(as) aptos(as) a serem bolsistas do Programa PAIC Integral não geram direito adquirido ao recebimento de bolsa do programa, mas apenas expectativa de direito, uma vez que as bolsas serão concedidas de acordo com as necessidades da Administração. 10.3 O tempo mínimo de execução das bolsas será de (03) três meses, podendo ser prorrogado pela SEDUC, conforme limite máximo previsto em legislação, seja para execução da ação inicialmente planejada ou para outras ações previstas no âmbito dos Eixos do Programa PAIC Integral. 10.4 Em concordância com o Art.11º da Lei Nº 15.276, de 28 de dezembro de 2012, a COPEM/SEDUC poderá cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento, caso seja constatado o não cumprimento por parte do(a) bolsista das obrigações constantes no Termo de Compromisso e/ou Plano de Trabalho.

  3. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 As vagas serão preenchidas conforme a vacância e a necessidade das ações realizadas pelo Programa PAIC Integral. 11.2 Os casos não especificados nesta Chamada Pública serão resolvidos pela Comissão de Seleção e divulgados no site da SEDUC. 11.3 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão convocados(as) pela SME, e, caso necessário, haverá atualização do Plano de Trabalho, para a definição do tempo de execução das ações e dos valores das Bolsas. 11.4 Fica reservado à SME o direito de prorrogar, revogar ou anular a presente Chamada Pública. 11.5 A Comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a problemas técnicos dos(as) usuários(as).

Farias Brito, 06 de março de 2025.

ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE BOLSISTAS DO PROGRAMA APRENDIZAGEM NA IDADE CERTA – PAIC Integral

ANEXO I - DETALHAMENTO QUANTO À TIPIFICAÇÃO E AO VALOR MÁXIMO DA BOLSA DE EXTENSÃO TECNOLÓGICA

*Valores destinados para dedicação de 28 horas semanais, podendo sofrer alterações, conforme necessidade de atualização do Plano de Trabalho.

TIPO DE BOLSA DESCRIÇÃO VALOR* Bolsa de Extensão Tecnológica Nível IV Profissionais, servidores públicos ou não, com titulação mínima de graduação nas áreas da educação, para execução de atividades de planejamento, avaliação, acompanhamento e execução dos objetivos e metas para realização de estudos e reflexão continuada cada um dos eixos do PAIC sobre os conteúdos e estratégias formativas e supervisão e organização da estratégia de formação dirigida aos professores e/ou gestores escolares do município. R$ 420,00

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ - SEDUC