DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 41
cooperação entre o Governo do Estado e os 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses. O programa estabelece, como finalidade primordial, o apoio técnico, financeiro e pedagógico aos municípios, visando ampliar as oportunidades de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos do Ensino Fundamental (1º ao 9° ano) e garantindo a qualidade da aprendizagem e a equidade no ensino da rede pública, por meio de um conjunto de ações definidas e organizadas pelo Programa.
1.2 O detalhamento quanto à tipificação e aos valores das Bolsas de Extensão Tecnológica constam no Anexo I desta Chamada Pública, e os(as) interessados(as) podem concorrer apenas a um tipo de Bolsa.
1.3 A Bolsa de Extensão Tecnológica constitui-se em instrumento de apoio à execução do Programa por meio da atuação de profissionais de diversas áreas do conhecimento, com proficiência técnica e/ou científica, com experiências em projetos e ações pedagógicas, visando intercâmbio e aprimoramento do conhecimento utilizado e implementação de tecnologias educacionais para o desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, produção e aprimoramento de materiais instrucionais e realização de formação em serviço dos técnicos e professores da rede municipal de ensino.
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DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Bolsas de Extensão Tecnológica Nível IV: Profissionais com nível superior, com pós-graduação conforme Anexo I, e/ou detentores de amplo conhecimento na área pretendida, com proficiência técnica e/ou científica, servidores públicos ou não, com experiência comprovada.
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DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 3.2 Do(a) Bolsista de Extensão Tecnológica Nível IV a) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação (SME) pelo processo de planejamento da formação municipal do componente e eixo para os quais foi designado(a); b) Corresponsabilizar-se com a equipe técnica da SME pelas produções e pelo envio das matrizes dos materiais que serão usados nos encontros presenciais e no ambiente virtual, dentro do prazo e da diagramação estipulados pela coordenação do Eixo; c) Participar integralmente de todas as ações promovidas pela COPEM, vinculadas ao processo de formação, como reuniões, planejamentos, encontros, seminários, entre outras; d) Apropriar-se de todos os conteúdos que serão abordados nos encontros formativos, bem como dos resultados das avaliações externas, sugerindo, quando necessário, intervenções pedagógicas; e) Ministrar as formações presenciais ou remotas, conforme calendário estabelecido pela SME; f) Criar estratégias que promovam o acompanhamento do processo de formação junto aos formadores; g) Ser assíduo e pontual nos encontros de formação, bem como se responsabilizar por todo o material didático-pedagógico e pela observância do atendimento logístico; h) Cumprir os prazos relacionados às atividades do Programa, como entrega de relatórios, materiais das formações, assinatura de contratos, entre outros; i) Realizar visitas técnicas inerentes à função; j) Elaborar estratégias de intervenção pedagógica com as equipes técnicas da SME, sempre que necessário; k) Cumprir, rigorosamente, a agenda e a carga horária total proposta para as formações do Eixo; I) Ter disponibilidade de horário, conforme carga horária prevista nos termos de compromisso e adesão; m) Inserir os relatórios referentes às formações realizadas durante o ano, no sistema Bolsistas Online (www.bolsistaonline.seduc.ce.gov.br), dentro do prazo previamente estabelecido; n) Estabelecer contínua interlocução com as equipes técnicas dos Eixos da COPEM/SEDUC/ CREDE; o) Para o componente de matemática, realizar análise e propor intervenções com base em dados e feedbacks obtidos nos cursos para professores oferecidos pela COPEM em parceria com o Cientista- Chefe; p) Participar de capacitação sobre o Programa de Aprendizagem na Idade Certa - PAIC Integral sempre que necessário; q) Sempre que necessário, produzir conteúdo audiovisual com apoio técnico das equipes COPEM com fins formativos.
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DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO O processo de seleção constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório: 4.1 Primeira Etapa: Avaliação do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho proposto pelos(aos) candidatos(as) de acordo com as diretrizes do PAIC Integral; 4.1.1 Os (As) candidatos(as) deverão preencher o formulário, inserindo as informações, além dos documentos a seguir: Currículo Lattes, atualizado com as devidas comprovações, em formato PDF, e Plano de Trabalho, conforme especificado no Anexo III, desta Chamada Pública. 4.1.2 Na avaliação do Currículo Lattes, será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo IV desta Chamada Pública. 4.1.3 Na avaliação do Plano de Trabalho, será considerada a coerência com os princípios e objetivos do PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo II desta Chamada Pública.
4.2 Segunda Etapa: Entrevista com o(a) candidato(a), exclusiva para os(as) aprovados(as) na primeira etapa. 4.2.1 Nesta etapa, serão considerados os conhecimentos acadêmicos e a experiência profissional para a realização das atividades propostas, bem como o conhecimento relativo à BNCC, ao DCRC - etapa Ensino Fundamental e às matrizes de avaliação externa (SAEB /SPAECE). Será avaliada ainda a qualidade da proposição, bem como a consonância do plano de trabalho com os pressupostos do Programa PAIC Integral, segundo os critérios de pontuação definidos no Anexo V desta Chamada Pública. 4.2.2 As entrevistas terão duração de até 20 min e seguirão as diretrizes abaixo: Todas as entrevistas serão (VIRTUAIS/PRESENCIAIS), em link ou endereço a ser disponibilizado posteriormente para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; O não comparecimento do(a) candidato(a) na hora marcada, sob quaisquer circunstâncias, implicará em eliminação do processo seletivo. O resultado das entrevistas será divulgado com os nomes dos(as) candidatos(as) em ordem de classificação.
- DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) 5.1 A seleção dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a análise dos seguintes itens (currículo, plano de trabalho e entrevista), de acordo com os critérios de pontuação a seguir:
FASE CRITÉRIO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1º (Eliminatória) Análise do Currículo Lattes, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo IV 15 (QUINZE) PONTOS Análise do Plano de Trabalho, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo II 10 (DEZ) PONTOS 2º (Eliminatória) Entrevista de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V 25 (VINTE E CINCO) PONTOS PONTUAÇÃO TOTAL 50 (CINQUENTA) PONTOS
Observação 1: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as) para a segunda etapa os(as) candidatos(as) que obtiverem a pontuação mínima de 15 (quinze) pontos. Observação 2: Para compor o Banco de Bolsistas do Programa PAIC Integral, serão considerados(as) aprovados(as), neste processo seletivo, os(as) candidatos(as) que obtiverem nota final com pontuação mínima de 30 (trinta) pontos.
- DAS INSCRIÇÕES 6.1 As inscrições estarão abertas no período de 10 de março de 2025 e serão realizadas, exclusivamente, no endereço informado. 6.1.1 No ato da inscrição, os(as) candidatos(as) deverão preencher os dados solicitados e Trazer os seguintes arquivos: Cópia do RG; Cópia do CPF;