DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666
www.diariomunicipal.com.br/aprece 48
necessárias para respeitar, proteger, promover e prover o Direito Humano à Alimentação Adequada e Segurança Alimentar e Nutricional de toda a população. § 1º A adoção dessas políticas e ações, deverá levar em conta as dimensões ambientais, culturais, econômicas, regionais e sociais do Município, com prioridade para as regiões e populações mais vulneráveis. § 2º É dever do poder público, além das previstas no caput do artigo, avaliar, fiscalizar e monitorar a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, bem como criar e fortalecer os mecanismos para sua exigibilidade. Art. 3º. A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), consiste na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como bases práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. Parágrafo único: A Segurança Alimentar e Nutricional inclui a realização do direito de todas as pessoas terem acesso à orientação que contribua para o enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças consequentes da alimentação inadequada. Art. 4º. A Segurança Alimentar e Nutricional abrange: I - a ampliação das condições de oferta acessível de alimentos, por meio do incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no processamento, na industrialização, na comercialização, no abastecimento e na distribuição, nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a redistribuição da renda, como fatores de ascensão social; II - a conservação da biodiversidade e a utilização sustentável dos recursos naturais; III - a promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população, incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de vulnerabilidade social; IV - a garantia da qualidade biológica, sanitária, nutricional e tecnológica dos alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a sintonia entre instituições com responsabilidades afins para que estimulem práticas e ações alimentares e estilos de vida saudáveis; V - a produção de conhecimentos e informações úteis à saúde alimentar, promovendo seu amplo acesso e eficaz disseminação para toda a população; VI - a implementação de políticas públicas, de estratégias sustentáveis e participativas de produção, comercialização e consumo de alimentos, respeitando-se as múltiplas características territoriais e etno-culturais do município e do Estado; VII – a adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre qualidade nutricional dos alimentos, quanto à tolerância com maus hábitos alimentares, quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos ambientes sob gestão direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros;
Art. 5º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e da Segurança Alimentar e Nutricional, requer o respeito à soberania do município sobre a produção e o consumo de alimentos. Art. 6º. O Município de Ibaretama Estado do Ceará deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Governo Estadual e com os demais municípios do estado, contribuindo assim, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada. CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, integrado, no Município de Ibaretama Estado do Ceará por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional. Art. 8º. O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN reger-se-á pelos princípios e diretrizes dispostos na Lei n.º 11.346 de 15 de setembro de 2006. Art. 9º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN: I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. II - O Conselho Municipal de Segurança Alimenta e Nutricional de Ibaretama - CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Politica Para a Mulher; III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibaretama; IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional. Parágrafo único: A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Ibaretama e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA de Ibaretama, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação aplicável. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 10º. A Prefeita Municipal editará norma regulamentando a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 11º. Ficam revogadas as Leis Municipais n. 290 de 06 de fevereiro de 2024, 291 de 26 de fevereiro de 2024 e 297 de 15 de agosto de 2024. Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE, em 06 de Março de 2025.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:F288B6BE
SETOR DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Ibaretama – Secretaria de Saúde - Aviso de Licitação. A Comissão de Pregão, localizada na Travessa João de Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL Nº - Nº CE001/2025 – SESA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PORTE I – UBS, NA AVENIDA JOÃO DE RABELO SAMPAIO, DISTRITO DE PIRANJI, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE IBARETAMA/CE. A sessão Pública se realizará no dia 24 de março de 2025 às 09h00min; Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/.
Ibaretama/CE, 06 de março de 2025.
RAFAEL COSTA MARTINS –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Eliane Ricardo da Silva
Código Identificador:574CC688
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE