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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 07/03/2025 · pág. 77

DOMCE 07/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 07 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3666

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1374/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO NO PERIODO CARNAVALESCO, USO DE PAREDÕES DE SOM, EVENTOS EM BARES, LANCHONETES SILMILARES, BEM COMO HORÁRIO DE EVENTOS E TRÂNSITO LOCAL, NO PERÍODO DE CARNAVAL 2025 NO MUNICÍPIO DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que é de responsabilidade do município manter a ordem e a segurança social; CONSIDERANDO que o regime constitucional brasileiro, e a autonomia municipal não é resultado de eventual delegação do Estado-membro em que o Município se situa, mas da própria Constituição brasileira; CONSIDERANDO que se faz necessário o uso de paredões de som durante o período de carnaval 2025 como parceiros da animação festiva neste período carnavalesco. D E C R E T A: Art. 1°- Ficam decretados pontos facultativos, em todos os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, todo o expediente dos dias 03, 04 e 05 de fevereiro de 2025. § 1°- Nas datas previstas no art. 1° deste Decreto, serão assegurados aos munícipes, os serviços essenciais deste Município, cujos serviços por sua natureza não podem ser dispensáveis, devendo atuar em forma de plantão, ficando as respectivas Secretarias Municipais às quais, aquelas estejam vinculados, autorizadas a expedir atos necessários à regulamentação de seus expedientes, tais como, serviços da área da saúde, limpeza pública, defesa civil e vigilância sanitária, bem como os serviços administrativos considerados essenciais que devem atuar em forma de plantão sendo assessoria Contábil, assessoria do Setor de digitalização, assessoria Administrativa em Licitações, assessoria do Setor de Recursos Humanos. Art. 2° - Fica liberado o uso de PAREDÕES DE SOM durante o período de Carnaval no perímetro urbano e rural do município de Palhano-CE, durante os seguintes horários: (I) – SEXTA – FEIRA (28.02.2025) das 14:00h às 18:00h (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (IV) - SEGUNDA-FEIRA (03.03.2025) das 09:00h às 18:00h; (VI) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 09:00h às 18:00h; Art. 3°- Este decreto não alcança o uso de paredões de som próximos de igrejas, órgãos públicos que estejam em funcionamento, hospitais, etc...que continuam PROIBIDOS. Art. 4°- Fica PROIBIDO O ESTACIONAMENTO de quaisquer veículos na Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal. Art. 5°- Fica autorizado a interdição da Av. Possidônio Barreto nos limites da Secretaria de Cultura até o Fórum Municipal, espaço determinado para o CORREDOR DA FOLIA, sendo permitido apenas tráfego local das 17:00h do dia 28.02.2025 até às 04:00h do dia 04.03.2025, horário de término do Carnaval. Parágrafo único. Fica permitido o tráfego de veículos para abastecimento das barracas localizadas no corredor da folia até às 17:00h nos dias referentes a realização do evento. Art. 6°- Fica proibida a realização de eventos carnavalescos em bares e restaurantes após as 17:00h dos dias 28.02.2025 a 04.03.2025. Art. 7°- Fica terminantemente PROIBIDA a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro e disponibilização de mesas na área, já delimitada no artigo 5°, de realização e de entorno do evento CARNAVAL 2025. Art. 8°- Os horários de comercialização em hipótese alguma poderão ultrapassar os horários estabelecido neste decreto para realização do evento. Art. 9°. Ficam determinados os seguintes horários para realização do evento Carnavalesco(I) - SEXTA-FEIRA (28.02.2025) das 19:00 às 01:00h; (II) - SÁBADO (01.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (III) - DOMINGO (02.03.2025) das 17:00 às 03:00h; (IV) - SEGUNDA- FEIRA (03.03.2025) das 18:00 às 03:00h; (V) - TERÇA-FEIRA (04.03.2025) das 18:00 às 03:00h. Art. 10°- Encaminhe-se cópia deste diploma legal as Secretarias municipais, a Câmara Municipal de Palhano-Ce e à Polícia Militar, esta, solicitando apoio ao efetivo cumprimento das medidas ora estipuladas. Art. 11°- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se,

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO/CE, AOS 28 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2025.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal De Palhano/CE Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:09B31B4B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇAO Nº 020-2025

Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no índice de 7,5%, a todos os servidores efetivos da Câmara Municipal de Penaforte - CE.

Art. 2º. Ficam os servidores comissionados e as funções gratificadas reajustadas nos termos dos Anexos I e II, parte integrante desta Lei.

Art. 3º. Os efeitos financeiros desta Resolução serão retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 28 de fevereiro de 2025.

SANDRIERIO FERREIRA ROCHA Vereador

ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO COM FUNÇÕES REMUNERADAS.

CARGO EM COMISSÃO QUANTIDADE VENCIMENTOS TESOUREIRO 01 R$ 1.800,00 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 01 R$ 1.800,00 ASSESSOR ADMINISTRATIVO 01 R$ 1.800,00 ASSESSOR DE GABINETE 01 R$ 1.800,00

ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS

FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANTIDADE VENCIMENTOS DIRETOR DE CONTROLE INTERNO 01 R$ 600,00 AGENTE DE CONTRATAÇÃO 01 R$ 600,00 MEMBRO DE COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 03 R$ 450,00 MEMBRO DE EQUIPE DE APOIO 02 R$ 450,00 GESTOR DE CONTRATO
01 R$ 600,00 FISCAL DE CONTRATO 01 R$ 600,00