DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700071 71 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO II ESPECIFICAÇÃO DOS DISTINTIVOS METÁLICOS MODELO "B" - OCUPANTE DO CARGO DE ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1_MF_7_003 1_MF_7_004 R E T I F I C AÇ ÃO No art. 21 da Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 156, de 16 de agosto de 2023, Seção 1, páginas 25 a 27, Onde se lê: "Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 30, poderá ser requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de localização física." Leia-se: "Art. 21. Na hipótese de remoção ou alteração de localização física de servidores por motivo de saúde própria, de cônjuge, companheira, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, nos termos do art. 32, poderá ser requerido o retorno à unidade de origem, no prazo de até 2 (dois) anos a contar da data de publicação da portaria de remoção ou movimentação, ou, a qualquer tempo, em caso de dissolução da sociedade conjugal ou cessado o motivo de sua remoção ou alteração de localização física." SECRETARIA ADJUNTA SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 29, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF AUXÍLIO FINANCEIRO MENSAL A PESSOAS ATINGIDAS POR PLANO DE AÇÃO DE EMERGÊNCIA DE BARRAGEM DE MINERAÇÃO. NATUREZA SUBSTITUTIVA DE REMUNERAÇÃO. LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. Independentemente da denominação, é tributável a quantia recebida como auxílio financeiro prestado por compromissária de acordo extrajudicial em decorrência de acionamento de Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração - PAEBM, por se tratar de substitutivo ou incremento de renda, não correspondendo a antecipação de indenização por danos materiais emergentes. Os valores pagos como auxílio financeiro prestado por compromissária de acordo extrajudicial em decorrência de acionamento de PAEBM, sujeitam-se à retenção na fonte, mediante aplicação da tabela progressiva mensal de retenção do imposto sobre a renda das pessoas físicas. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 43, Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 35, 677 e 701. RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF01 Nº 710, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria SRRF01 nº 160, de 27 de maio de 2022, que disciplina o atendimento pelo Chat RFB na 1ª Região Fiscal, nos termos da Portaria RFB nº 90, de 6 de dezembro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Fica revogada a Portaria SRRF01 nº 688, de 4 de fevereiro de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produz efeitos a partir de 17/03/2025. ANTONIO HENRIQUE LINDEMBERG BALTAZAR ANEXO ÚNICO . .S E R V I ÇO .HORÁRIO DE AT E N D I M E N T O . .PROTOCOLAR PROCESSO .07:00 às 19:00 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO DE RENDA (IRPF) .07:30 às 19:00 . .CONVERTER PROCESSO ELETRÔNICO EM DIGITAL .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DEMAIS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS (DCTF E AUTOS DE I N F R AÇ ÃO ) .07:30 às 18:30 . .OBTER CÓPIA DE DECLARAÇÃO .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE OBRA (SERO) .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR PARCELAMENTOS PAGOS EM DARF .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL E MEI .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS E PARCELAMENTOS PAGOS EM GPS .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DO EMPREGADOR DOMÉSTICO (ESOCIAL) .07:30 às 18:30 . .REGULARIZAR DÉBITOS DECLARADOS EM DCTFWEB .07:30 às 18:30 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MAC Nº 1, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Prorroga credenciamento de peritos na Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Maceió/AL até 31 de janeiro de 2027. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MACEIÓ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Prorrogados, até 31 de janeiro de 2027, os credenciamentos outorgados pelos ADE DRF/MAC nº 1/2023, publicado no DOU de 03/01/2023, e ADE DRF/MAC nº 3/2023, publicado no DOU de 24/07/2023, a título precário, sem vínculo empregatício, para prestação de serviço de perícia de identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar, na área de especialização especificada, nos termos da IN RFB n° 2.086, de 08 de junho de 2022, e considerando o processo seletivo disciplinado pelo Edital SRRF04 nº 18/2022.