DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700075 75 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .700ml . .Cachaça Bucco Grápia .Bucco .2208.40.00 .Não retornável .750ml . .Licor Nono Fino Nozin .Nono Fino Nozin .22.08.70.00 .Não retornável .500ml . .Cachaça Agulha .Agulha .22.08.40.00 .Não retornável .700ml . .Gin .Gin Mint .22.08.50.00 .Não retornável .500ml . .Gin .Gin Mint .22.08.50.00 .Não retornável .700ml . .Gin .Gin Mint .22.08.50.00 .Não retornável .750ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .GREPAR .22.08.40.00 .Não retornável .500ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .GREPAR .22.08.40.00 .Não retornável .700ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .GREPAR .22.08.40.00 .Não retornável .750ml . .Vinho Licoroso Branco .Casa Bucco .22.04.21.00 .Não retornável .500ml . .Vinho Licoroso Tinto .Casa Bucco .22.04.21.00 .Não retornável .500ml . .Rum .Rum Mint .22.08.40.00 .Não retornável .500ml . .Rum .Rum Mint .22.08.40.00 .Não retornável .700ml . .Rum .Rum Mint .22.08.40.00 .Não retornável .750ml . .Cachaça Envelhecida Amburana .Cachacier .22.08.40.00 .Não retornável .750ml . .Cachaça Envelhecida Carvalho .Cachacier .22.08.40.00 .Não retornável .750ml . .Cachaça .Cachacier .22.08.40.00 .Não retornável .750ml . .Vermute .Vermute Mint .22.05.1000 .Não retornável .750ml . .Vermute .Vermute Mint .22.05.1000 .Não retornável .700ml . .Vermute .Vermute Bucco .22.05.1000 .Não retornável .750ml . .Vermute .Vermute Bucco .22.05.1000 .Não retornável .700ml ." Art. 2º Fica revogado o ato declaratório executivo n° 19 de 16 de outubro de 2024, publicado no diário oficial da união no dia 17 de outubro de 2024. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 4, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Autoriza o fornecimento de selos de controle para importação de uísque com selagem no Exterior. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14, declara: Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 7.332 (sete mil trezentos e trinta e dois) selos fiscais amarelos de controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL - VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados: . .Descrição do Produto .Marca Comercial .TIPI .Capacidade .Graduação Alcoólica .Unidades Importadas . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES, MARCA ARDBEG, 10 ANOS, DE PURO MALTE, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 200 CAIXAS DE PAPELÃO. .Ardbeg .- .750 ml .46% .1.200 . .CAIXAS CONTENDO 6 KITS DE UMA GARRAFA DE 750 ML DE UISQUE ESCOCES ORIGINAL, MARCA GLENMORANGIE, PURO MALTE, COM CARTUCHO, 12 ANOS, GRAU ALCOOLICO 43% E 2 COPOS DE VIDRO, EM 110 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .43% .660 . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES THE NECTAR, MARCA GLENMORANGIE, IG- SCOTLAND UNITED KINGDOM, 16 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 220 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .46% .1.320 . .CAIXAS CONTENDO 04 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES SIGNET, MARCA GLENMORANGIE, IG SCOTLAND UNITED KINGDOM, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 32 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .46% .192 . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE UÍSQUE ESCOCÊS TALE OF SPICES, MARCA GLENMORANGIE, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 110 CAIXAS DE PAPELÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .46% .660 . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES QUINTA RUBAN, MARCA GLENMORANGIE, 12 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 46%, EM 330 CAIXAS DE P A P E L ÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .46% .1.980 . .CAIXAS CONTENDO 06 GARRAFAS DE 750ML DE UISQUE ESCOCES LASANTA, MARCA GLENMORANGIE, 15 ANOS, DE PURO MALTE, COM CARTUCHO, GRAU ALCOOLICO 43%, EM 220 CAIXAS DE P A P E L ÃO. .Glenmorangie .- .750 ml .43% .1.320 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LEANDRO TESSARO RAMOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/NHO Nº 2, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Inscreve no Registro Especial e autoriza a importação dos produtos que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVO HAMBURGO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13033.242637/2024-11, DECLARA: Artº 1º. Está inscrito no Registro Especial sob o n° 10107/090, como IMPORTADOR de bebidas alcoólicas, o estabelecimento da empresa INTERMARES IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.964.537/001-95. Artº 2º. O estabelecimento supracitado está autorizado a importar os produtos abaixo discriminados: . .Produto .Marca Comercial .Classificação Fiscal .Tipo do Recipiente .Capacidade (ml) . .PISCO QUEBRANTA .BA R S O L .2208.20.00 .VIDRO .750 . .PISCO ACHOLADO .BA R S O L .2208.20.00 .VIDRO .750 . .PISCO MOSCATEL .BA R S O L .2208.20.00 .VIDRO .750 . .PISCO QUEBRANTA .BA R S O L .2208.20.00 .VIDRO .4000 . .L I CO R F I N O AMARETTO .Q U AG L I A .2208.70.00 .VIDRO .700 . .LICOR FINO L I M O N C E L LO .Q U AG L I A .2208.70.00 .VIDRO .700 . .LICOR FINO SAMBUCA .Q U AG L I A .2208.70.00 .VIDRO .700 Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GODOY CORREA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS RESOLUÇÃO CVM Nº 226, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Altera as Resoluções CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, CVM nº 60, de 23 de dezembro de 2021, CVM nº 80, de 29 de março de 2022, CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, e CVM nº 160, de 13 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 24 de fevereiro de 2025, com fundamento no disposto no arts. 8º, I, 19 e 21 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1º A Resolução CVM nº 17, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União ("DOU") de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º A substituição do agente fiduciário deve ser comunicada à CVM, no prazo de até sete dias úteis, contados a partir da assinatura do aditamento da escritura de emissão, do termo de securitização de direitos creditórios ou do instrumento equivalente, ou, quando exigido por lei, do registro desses instrumentos nos órgãos competentes. ............................................................" (NR) "Art. 11. ............................................. ............................................................. VI - diligenciar junto ao emissor para que a escritura de emissão, o termo de securitização de direitos creditórios ou o instrumento equivalente, e seus aditamentos, sejam registrados nos órgãos competentes, nos casos em que tal registro seja exigido por lei, adotando, no caso da omissão do emissor, as medidas eventualmente previstas em lei; ............................................................" (NR)