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Diário Oficial da União · 07/03/2025 · pág. 156

DOU 07/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025030700156 156 Nº 45, sexta-feira, 7 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RELATOR: Conselheiro RAFAEL BATISTA DE MEDEIROS SOUZA/MA 1 - Processo-COFECI nº 3380/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: THIAGO ROBERTO MILANI - CRECI 117.469. 2 - Processo-COFECI nº 3383/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MARCO AURÉLIO FELICIANO SEBASTIÃO - CRECI 110.520. 3 - Processo-COFECI nº 3386/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: FARIASILVA IMÓVEIS E ADMINISTRAÇÃO S/C LTDA - CRECI J-9967. 4 - Proces s o - CO F EC I nº 3384/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SABATELLI ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - EPP - CRECI J-26.515. 5 - Processo-COFECI nº 3385/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ALAN ALVES LIMA - CRECI 144.257. 6 - Processo-COFECI nº 425/2024. Recte: IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA PEKASA BARRETOS LTDA - EPP - CRECI J-29.033. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo-COFECI nº 426/2024. Recte: BRUNO KASSEM GUIMARÃES - CRECI 196.317. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Proces s o - CO F EC I nº 427/2024. Recte: JAMIL SAADE NETO - CRECI 132.596. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 3521/2022. Recte: EVERTON LACERDA RUFINO (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face do C.I ÉDSON MATOS - CRECI 61.835. 10 - Processo-COFECI nº 3623/2022. Recte: CELSO ANTÔNIO PIEDADE (Denunciante). Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Assunto: TR - Arquivamento de Denúncia formulada em face do C.I GILBERTO DE MIRANDA - CRECI 43.598. RELATOR: Conselheiro VILMAR PINTO DA SILVA/AL 1 - Processo-COFECI nº 3310/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: EDK INTERMEDIAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-27.880. 2 - Processo-COFECI nº 3311/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: EDICARLOS COSTA DE OLIVEIRA - CRECI 153.556. 3 - Processo-COFECI nº 3415/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SOUZA AFONSO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-22.838. 4 - Processo-COFECI nº 3416/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA - CRECI 98.635. 5 - Processo-COFECI nº 3413/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: SILAS AVELINO PEREIRA DA CRUZ - CRECI 99.056. 6 - Processo-COFECI nº 3414/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FERNANDO FERREIRA BAUMI - CRECI 153.840. 7 - Processo-COFECI nº 3440/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA CLÁUDIA AMBROSIO MOTTA - CRECI 96.425. 8 - Processo-COFECI nº 3482/2022. Recte: MONIQUE APARECIDA GUIMARÃES SILVA - CRECI 108.424. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo- COFECI nº 811/2023. Recte: MONIQUE APARECIDA GUIMARÃES SILVA - CRECI 108.424. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 443/2024. Recte: JOSÉ RENATO NAZARETH NIGRO - CRECI 78.298. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI 1 - Processo-COFECI nº 3443/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: EDVALDO SANTOS DA SILVA - CRECI J-23.517. 2 - Processo-COFECI nº 3444/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: EDVALDO SANTOS DA SILVA - CRECI 107.193. 3 - Processo-COFECI nº 3445/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: LEIDA REGINA DE OLIVEIRA - CRECI 71.135. 4 - Processo-COFECI nº 3446/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ADALBERTO APARECIDO BERTANHA - CRECI 76.889. 5 - Processo-COFECI nº 3447/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: JOSÉ CARVALHO - CRECI 91.490. 6 - Processo-COFECI nº 2922/2022. Recte: LPS SÃO PAU LO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 7 - Processo- COFECI nº 2923/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J- 24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo-COFECI nº 2924/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo- COFECI nº 2926/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J- 24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 2927/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 2928/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo-COFECI nº 2929/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 2930/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº 2931/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 2932/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 2934/2022. Recte: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-24.073. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. RELATOR: Conselheiro JURILANDE ARAGÃO SILVA FILHO/AC 1 - Processo-COFECI nº 3452/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: JOSÉ PAULO DA SILVA - CRECI 94.177. 2 - Processo-COFECI nº 3513/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARLI RODRIGUES DA SILVA - CRECI 173.880. 3 - Processo-COFECI nº 3450/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: FÉLIX CAPINZAIKI JÚNIOR - CRECI 48.602. 4 - Processo-COFECI nº 3509/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: GRAZIELE TAPIA FELICIANO - CRECI 178.884. 5 - Processo- COFECI nº 3514/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: CAIO LUCATO - CRECI 114.688. 6 - Processo-COFECI nº 3515/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA JOSÉ DE SOUZA - CRECI 95.544. 7 - Processo-COFECI nº 3448/2022. Recte: ROCHA IMÓVEIS S/C LTDA - CRECI J-7006. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 8 - Processo- COFECI nº 3449/2022. Recte: PAULO LÁZARO DA SILVA ROCHA - CRECI 25.488. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 9 - Processo-COFECI nº 3451/2022. Recte: RUI KAZUO SATO - CRECI 125.303. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 10 - Processo-COFECI nº 3531/2022. Recte: MTA PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA - ME - CRECI J-28.394. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 11 - Processo-COFECI nº 3532/2022. Recte: FELIPE EIVAZIAN - CRECI 105.324. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 12 - Processo- COFECI nº 3605/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 13 - Processo-COFECI nº 3606/2022. Recte: YOU INT E R M E D I AÇ ÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 14 - Processo-COFECI nº 3607/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 15 - Processo-COFECI nº 3608/2022. Recte: YOU INTERMEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-25.672. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. 16 - Processo-COFECI nº 3609/2022. Recte: JAIR RIBEIRO DA SILVA FILHO - CRECI 44.577. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Brasília-DF, 6 de março de 2025 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL ACÓRDÃO-COFFITO Nº 775, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; Considerando o disposto no § 1º do artigo 23 da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020; Considerando o requerimento da Comissão Eleitoral do CREFITO-10, constante do Ofício nº 02/2025; ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em autorizar a Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 10ª Região - CREFITO- 10, a adotar, para a eleição dos conselheiros do CREFITO-10, o sistema de votação eletrônica, previsto no art. 25 e seguintes da Resolução-COFFITO nº 519, de 13 de março de 2020. Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho ACÓRDÃO-COFFITO Nº 776, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, em sessão da 19ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na conformidade com as competências previstas no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975; Considerando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o ato administrativo, notadamente a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a legalidade, a eficiência, a proporcionalidade, consagrados pela norma do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o art. 61 da Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012; ACORDAM os Conselheiros Federais, por unanimidade, em aprovar a Minuta de Resolução que estabelece o novo Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região - CREFITO-5. Quórum: Dr. Sandroval Francisco Torres, Presidente; Dra. Marianna dos Santos Oliveira de Sousa, Vice-Presidente; Dr. Silano Souto Mendes Barros, Diretor-Tesoureiro; Dr. Vinícius Mendonça Assunção, Diretor-Secretário; Dr. Derivan Brito da Silva, Conselheiro Efetivo; Dra. Eliania Pereira da Silva, Conselheira Efetiva; Dr. Gláucio Roberto Santana de Jesus, Conselheiro Efetivo; Dr. Juliano Tibola, Conselheiro Efetivo; e Dr. Lucas Bittencourt Queiroz, Conselheiro Efetivo. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 270/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui a Câmara de Educação Física Escolar e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de fevereiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Educação Física Escolar do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos no Sistema CONFEF/CREFs em assuntos relacionados à Educação Física Escolar; II - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e outros tipos de eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito de sua competência; III - Subsidiar o Sistema CONFEF/CREFs na colaboração com órgãos públicos e instituições privadas, mediante estudos e indicação de solução de problemas relacionados à profissão, ao exercício profissional e às competências no âmbito da Educação Física Escolar; IV - Estimular ações intersetoriais, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física no âmbito da Educação Física Escolar; V - Subsidiar respostas às consultas e orientações de ações que promovam a valorização da Educação Física Escolar junto à Sociedade e aos profissionais; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo da Educação Física Escolar; VII - Desenvolver e apoiar estudos sobre questões ligadas à atuação profissional no âmbito da Educação Física Escolar; VIII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER RESOLUÇÃO Nº 271/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui a Câmara de Atividade Física e Saúde e dispõe sobre suas competências. O Presidente do Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO o a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/S C, realizada em 22 de fevereiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Atividade Física e Saúde do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Analisar, instruir e emitir pareceres nos assuntos e processos que lhe forem enviados pelo Presidente do CREF3/SC, retornando-os devidamente avaliados para decisão superior; II - Indicar a realização de levantamentos, estudos e análises pertinentes a identificação sobre as condições de oferecimento de atividade física; III - Indicar a promoção de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento profissional; IV - Colaborar com as instituições públicas e privadas no estudo e solução de problemas relacionados à formação, ao exercício profissional e à profissão; V - Estimular ações intersetoriais, buscando o desenvolvimento de políticas que ampliem as possibilidades de atuação do Profissional de Educação Física; VI - Acompanhar, analisar e emitir pareceres sobre políticas, processos e projetos; VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER