DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 114
ASSISTÊNCIA SOCIAL, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA SERVIDOR) DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo
Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri -
PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições
legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 27/2025 da Diretoria
Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de
recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante
devido pelos servidores e retido, na folha de pagamento, pelo ente
municipal, da competência dezembro/2020, de responsabilidade da
Secretaria de Assistência Social;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, da competência dezembro/2020 de responsabilidade da Secretaria de Assistência Social do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:79A07548
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 07.03.01/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RELATIVOS A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA SERVIDOR) DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 26/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelos servidores e retidos pelo ente municipal, da competência dezembro/2020, de responsabilidade da Secretaria de Educação;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;
CONSIDERANDO, que a inadimplência no repasse das contribuições devidas aos RPPS´s, em todo o país, constitui uma das causas para a formação do déficit atuarial;
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer mecanismos que visem o controle e acompanhamento dos repasses previdenciários ordinários e passados, a fim de propiciar uma gestão eficiente e adequada dos recursos da PREVISAN, com o equacionamento do déficit atuarial;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Exigência, nos termos da Portaria nº. 27.03/2024, com a finalidade de apurar e cobrar o adimplemento de eventuais débitos de contribuições previdenciárias, da competência dezembro/2020, de responsabilidade da Secretaria de Educação do Município de Santana do Cariri;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Fundo Municipal de Previdência Social de Santana do Cariri/CE, aos 07 (sete) dias do mês de março do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO
Diretora Presidente da PREVISAN
Publicado por:
José Jackson Felix de Matos
Código Identificador:B9F7D94E
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA N°. 07.03.04/2025 DE 07 DE MARÇO DE 2025
EMENTA: INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SANTANA DO CARIRI - PREVISAN, PARA APURAÇÃO E COBRANÇA DE DÉBITOS DE RESPONSABILIDADE DA GESTORA DO FUNDO GERAL, RELATIVA A CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (PARCELA SERVIDOR) DA COMPETÊNCIA DEZEMBRO/2020, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMONIZA SILVA MIRANDA SAMPAIO, Presidente do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Santana do Cariri - PREVISAN, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais disposta na Lei Municipal nº. 719/2013;
CONSIDERANDO, que o Memorando nº. 29/2025 da Diretoria Financeira atesta a ocorrência de inadimplemento das guias de recolhimento de contribuição previdenciária relativa ao montante devido pelos servidores retido, na folha de pagamento pelo ente municipal, da competência dezembro/2020, de responsabilidade do Fundo Geral;
CONSIDERANDO, o disposto na Portaria 27.03/2024, que disciplina o processo administrativo de exigência;