DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 133
Art. 10. Em caso de mudança de endereço do Escritório Virtual, os seus Usuários terão de promover as alterações correspondentes no seu contrato ou estatuto social, permanecendo com as mesmas atividades liberadas no endereço anterior no que se refere ao novo alvará de localização e funcionamento do escritório virtual. Art. 11. Caberá ao Órgão Fazendário Municipal solicitar do Usuário de Escritório Virtual a documentação prevista nesta legislação para a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento. Art.12. As disposições desta Lei deverão ser aplicadas sem prejuízo das disposições contidas no Código Tributário Municipal. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 14. Fica autorizado o chefe do poder executivo municipal a regulamentar através de decreto a presente lei naquilo que lhe couber.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR 015/2025
CÓDIGO SERVIÇO 1.01 Análise E Desenvolvimento De Sistemas
1.01 Análise E Desenvolvimento De Sistemas 1 02 Programacão. 1.04 Elaboracão De Prooramas De Computadores, Inclusive De Jogos Eletrônicos. 1.05 Licenciamento Ou Cessão De Direito De Uso De Programas De Computação. 1.06 Assessoria E Consultoria Em Informática.
Planejamento, Confecção, Manutenção E Atualização De Páginas Eletrônicas.
4.02 Análises Clínicas, Patología, Eletricidade Médica, Radioterapia, Qulmioterapia, Ultra-Sonografla, Res sonâncla Magnética, Radiologia, Tomografia E Congêneres. OBS: S1o os profissionais que prestam serviç o nestes estabelecimentos
4.03 Hospitais, Clínicas, Laboratórios, Sanatôrios, Manlcômios, Casas De S:dude, Prontos-Socorros, Ambulatorlos E Congêneres. OBS: São os profissionais que prestam serviço nestes estabelecimentos 7.01 Projetos nas areas de Engenharia, Agronomla, Agrimensura, Arquitetura, Geologia, Urbanismo, Paisagismo E Congêneres.
7.03 Elaboração De Planos Diretores, Estudos De Viabilidade, Estudos Organizac onais E Outros, Relacionados Com Obras E Serviços De Engenharia; Elaboração De Anteprojetos, Projetos Básicos E Projetos Executivos Para Trabalhos De Engenharia. 7.19 Acompanhamento E Fiscalização Da Execução De Obras De Engenharia, Arquitetura E Urbanismo 802 Instrução, Treinamento, Orientação Pedagógica E Educacional, Avaliação De Conhecimentos De Oualquer Natureza. 9.02 Agenciamento, Organização, Promoção. Intermediação E Execução De Programas De Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens E Congêneres 10.01 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Cámbio, De Seguros, De Cartões De Crédito. De Planos De Saúde E De Planos De Previdência Privada. 10.02 Agenciamento, Corretagem Ou Intermediação De Titulos Em Geral, Valores Mobiliários E Contratos Quaisquer Realizados No Ámbito Das Bolsas De Valores E De Mercadorias E Futuros, Por Quaisquer Meios. 10.05 Intermediação de imóveis 10.08 AQenciamento De Publicidade E Propaganda, Inclusive O Aqenciamento De VeicuIaCão Por Quaisquer Meios. 10.09 Representação De Oualquer Natureza, Inclusive Comercial. 12.12 Execução De Música. 12.13 Produção, Mediante Ou Sem Encomenda Prévia, De Eventos, Espetáculos, Entrevistas, Shows, Ballet, Danças, Desfiles, Bailes, Teatros, Óperas, Conceitos, Recitais, Festivais E Congêneres. 12.17 Recreação E Animação, Inclusive Em Festas E Eventos De Qualquer FJatureza 14.01 Lubrificação, Limpeza, Lustração, Revisão, Carga E Recarga, Conserto, Restauração, Blindagem, Manutenção E Conservação De Máquinas, Veiculos, Aparelhos, Equipamentos, Motores, Elevadores Ou De Qualquer Objeto Profissionais que prestam o serviç o no local onde será realizado o serviço. 17.01 ss ssoria Ou Cons›u toria D Qua qu r Natur za Não Conti a Em Outros It ns D sta Lista; ná is Exam P squina Co ta Compilação E Fornecimento De Dados E Informações De Qualquer Natureza, Inclusive Cadastro E Similares. Exceto: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 17.03 Planejamento, Coordenação, Programação Ou Organização Técnica, Financeira Ou Administrativa. 17.06 Propaganda E Publicidade, Inclusive Promoção De Vendas, Planejamento De Campanhas Ou Sistemas De Publicidade, Elaboração De Desenhos, Textos E Demais Materiais Publicitãrios. 17.10 Planejamento, Organização E Administração De Feiras, Exposições, Congressos E Congêneres. 17.11 Organização De Festas E Recepções; Bufê (Exceto O Fornecimento De Alimentação E Bebidas Que Fica Sujeito Ao lcms). 17.12 Admínistração Em Geral, Inclusive De Bens E Negócios De Terceiros. 17.14 Advocacia (Não se tratando do escritório - referente a atividade profissional liberal) 17.15 Arbitragem De Qualquer Espécie, inclusive Juridica. 17.16 Auditoria. 17.17 Análise De Organização E Métodos. 17.18 Atuária E Cálculos Técnicos De Qualquer Natureza 17.19 Atividades de consultoria contábil e tributária 17 20 Consultoria E Assessoria Económica Ou Financeira 86.60-7-00 Atividades de apoio à gestão de saúde 62.01-5-01 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
62.02-3-00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis 62.03-1-00 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
62.09-1-00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
85.99-6-03 Treinamento em informática 70.20-4-00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 82.91-1-00 Atividades de cobranças e informações cadastrais. 64.62-0-00 Holdings de instituições não-financeiras 66.22-3-00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde 74.90-1-04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários 82.11-3-00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:6E365688
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 993/2025, DE 07 DE MARÇO DE 2025.