DOMCE 10/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3667
www.diariomunicipal.com.br/aprece 134
ALTERA A TABELA SALARIAL CONSTANTE DOS ANEXOS IV DA LEI Nº 549/2007 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município: Faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei altera a Tabela Salarial constante do Anexo IV da Lei Nº 549 de 11 de dezembro de 2007 e dá outras providências. Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder ao Magistério Municipal de Nova Olinda/CE, reajuste salarial linear na ordem de 6,27% (seis virgula vinte e sete por cento) a partir do mês de janeiro de 2025. Art. 3º. O valor da ampliação de carga horária para vigorar no ano de 2025 fica estabelecido em: I - R$ 1.527,92 (um mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos), para os profissionais com atuação nos anos iniciais do ensino fundamental e na educação infantil. II - R$ 1.666,55 (um mil seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), para os profissionais com atuação nos anos finais do ensino fundamental. Art. 4º. As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroagindo a primeiro de janeiro de 2025, revogando-se as disposições contrárias.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES Prefeito Municipal
ANEXO I ― n xo IV a qu s r f r a L i 549/2007 11 z m ro 2.007‖.
TABELA SALARIAL
Carga Horária: 20 horas semanais
CARGO CLASSE REFERÊNCIA VENCIMENTO (R$) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 1 2.441,93 2 2.502,98 3 2.565,57 4 2.629,70 PEB II 5 2.686,08 6 2.753,22 7 2.822,06 8 2.892,62 9 2.964,93 10 3.039,06 11 3.115,01 12 3.192,92 13 3.272,73 14 3.354,55
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA/CE, EM 07 DE MARÇO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA BRITO NEVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:C7778786
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 07/03/2025-01
PORTARIA Nº 07/03/2025-01, DE 07 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO CACS – FUNDEB DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, PARA A CONTINUIDADE DO QUADRIÊNIO 2023 –2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE POTENGI, ESTADO DO CEARÁ, o SR. SALVIANO LINARD DE ALENCAR, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, amparado pela legislação vigente;
CONSIDERANDO que a nomeação dos membros titulares de cargos e funções em Conselhos Municipais é ato de competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO as especificidades inerentes ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do CACS-FUNDEB, bem como a necessidade de prover os cargos de Conselheiros do referido organismo colegiado;