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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 66

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000066 66 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 200120 Número do Contrato: 25/2024. Nº Processo: 08661.018173/2023-15. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO MATO GROSS O. Contratado: 13.019.295/0009-47 - RG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. Objeto: Primeira repactuação do Contrato Administrativo nº 25/2024 (Sei! nº 56429592), cujo objeto é a contratação de serviços contínuos de vigilância armada, executado de forma indireta e contínua, com o fornecimento de toda a mão de obra, equipamentos de segurança pertinentes à atividade, epi's e demais ferramentas necessárias à execução dos serviços, para Sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.801.016,08. Data de Assinatura: 06/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2025 - UASG 200128 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 08669.019772/2020-25. Pregão. Nº 7/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MS. Contratado: 79.283.065/0001-41 - ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do contrato administrativo nº 04/2021 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 23/03/2025 à 22/03/2026, conforme previsão na cláusula segunda do contrato, ou até que se finalize nova contratação.. Vigência: 23/03/2025 a 22/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.419.247,92. Data de Assinatura: 06/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 06/03/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 200123 Número do Contrato: 7/2022. Nº Processo: 08664.006952/2021-78. Pregão. Nº 9/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF NO RIO GRANDE DO NORT. Contratado: 04.752.792/0001-01 - QUALIFICAR - GESTAO TERCEIRIZADA DE SERV I CO S CORPORATIVOS E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: o presente terceiro termo aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 07/2022 por mais 12 (doze) meses, de acordo com o inciso ii, do art. 57 da lei 8.666/1993 e conforme previsto na cláusula 2ª do referido contrato.. Vigência: 10/03/2025 a 10/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 387.974,40. Data de Assinatura: 24/02/2025. (COMPRASNET 4.0 - 24/02/2025). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO AV I S O CALENDÁRIO ANUAL DAS SESSÕES DE JULGAMENTO JARI/SPRF-SP - 2025 . .1ª JARI . .R E U N I ÃO .DAT A .HORÁRIO .R E L AT O R I A . .1ª .10/02/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .2ª .10/03/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .3ª .07/04/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .4ª .07/05/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .5ª .09/06/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .6ª .07/07/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .7ª .07/08/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .8ª .12/09/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .9ª .07/10/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .10ª .10/11/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .11ª .15/12/2025 .09h .PRF LUSMAR/ PRF MAGNO NELSON R. PADOAN / JORDAN G. SANTANA / PRF BRITO / PRF GRUTTER . .2ª JARI . .R E U N I ÃO .DAT A .HORÁRIO .R E L AT O R I A . .1ª .17/02/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .2ª .17/03/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .3ª .15/04/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .4ª .15/05/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .5ª .16/06/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .6ª .15/07/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .7ª .15/08/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .8ª .18/09/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .9ª .16/10/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .10ª .17/11/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .11ª .18/12/2025 .09h .PRF LEITÃO / PRF CELSO FERNANDEZ / PEDRO JOSE DE ASSIS / ROMILDO A. BARBOSA / PRF GRUTTER . .COLEGIADO ESPECIAL . .R E U N I ÃO .DAT A .HORÁRIO .R E L AT O R I A . .1ª .03/02/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO . .2ª .02/04/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO . .3ª .03/06/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO . .4ª .01/08/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO . .5ª .01/10/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO . .6ª .12/12/2025 .09h .PRF BRUNI / PRF LUSMAR / PRF LEITÃO Guarulhos, 24 de fevereiro de 2025. ANDRÉ LUIS DE ALMEIDA BRUNI Coordenador Geral da JARI/SPRF-SP DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000149202521 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Autuação - 08640000151202509 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações