DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031000085 85 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . .SERRARIA SUAVE LTDA .14152.037579/2021-70 .AI .22.069.325-1 .748,10 . .SERRARIA SUAVE LTDA .14152.037580/2021-02 .AI .22.069.326-9 .959,80 . .SERRARIA SUAVE LTDA .14152.037581/2021-49 .AI .22.069.327-7 .299,24 . .SERRARIA SUAVE LTDA .14152.037582/2021-93 .AI .22.069.328-5 .748,10 . .SERRARIA SUAVE LTDA .14152.037583/2021-38 .AI .22.069.329-3 .99,34 . .TROCAO ESCAPAMENTO SERVICO DE MANUTENCAO E REPARACAO DE .14152.008077/2024-84 .AI .22.690.825-9 .1.415,01 . .TROCAO ESCAPAMENTO SERVICO DE MANUTENCAO E REPARACAO DE .14152.107339/2024-92 .AI .22.790.087-1 .15.842,62 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087359/2021-97 .AI .22.117.665-9 .8.453,53 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087361/2021-66 .AI .22.117.667-5 .1.238,40 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087362/2021-19 .AI .22.117.668-3 .10.548,21 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087364/2021-08 .AI .22.117.670-5 .468,00 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087365/2021-44 .AI .22.117.671-3 .8.977,20 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087366/2021-99 .AI .22.117.672-1 .2.398,64 . .V A L F R A N CO CONSTRUTORA EIRELI .14152.087367/2021-33 .AI .22.117.673-0 .9.927,30 . .YAMADA VENTURIM COMERCIO DE MOVEIS LT DA .14152.048736/2021-72 .AI .22.080.482-6 .748,10 . .YAMADA VENTURIM COMERCIO DE MOVEIS LT DA .14152.048737/2021-17 .AI .22.080.483-4 .149,62 . .YAMADA VENTURIM COMERCIO DE MOVEIS LT DA .14152.048738/2021-61 .AI .22.080.484-2 .897,72 . .YAMADA VENTURIM COMERCIO DE MOVEIS LT DA .14152.048739/2021-14 .AI .22.080.485-1 .1.334,06 . .YJLC COMERCIO E SERVICOS LTDA .14185.007277/2021-90 .ND .20.330.795-0 .50.313,88 EM 28 DE FEVEREIRO DE 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE REABERTURA DE PRAZO 847WS9 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da REABERTURA DE PRAZO de defesa, ocorrida em virtude do saneamento efetuado no âmbito do respectivo processo administrativo, e por força do art. 19, inciso II, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Eventuais defesas deverão ser protocolizadas por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Protocolar", opção "Defesa", no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. Não serão conhecidas defesas que não atendam os requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), diante do que preceitua o arts. 26 e 27 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO . .WWT CURSOS PROFISSIONALIZANTES LT DA .14152.164107/2022-70 .AI .22.419.149-7 Em 28 de Fevereiro de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO W2YZ9L EM 6 DE MARÇO DE 2025 A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que, analisando o Recurso Voluntário interposto, manteve a PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciado o imediato recolhimento integral da multa administrativa relacionada, com os acréscimos legais previstos no art. 84 da Lei 8.981/95 e art. 13 da Lei 9.065/95, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Processo Eletrônico", opção "Emitir DARF". Do mesmo modo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS listada deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .REFUGIO LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA .14152.039430/2022-14 .AI .22.294.487-1 .1.388,05 . .REFUGIO LOUNGE BAR E RESTAURANTE LTDA .14152.039450/2022-87 .AI .22.294.507-9 .4.868,22 Em 6 de março de 2025 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos EDITAL DE DECISÃO QVJA3H A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .ALMEIDA TELES COMERCIO E CONFECCAO DE PECAS DO VES .14185.000089/2022-11 .ND .20.338.339-7 .24.133,51 . .CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A .14152.203666/2023-93 .AI .22.670.277-4 .3.978.822,28 . .CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A .14152.203683/2023-21 .AI .22.670.294-4 .3.696,63 . .CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A .14152.203786/2023-91 .AI .22.670.397-5 .15.842,62 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.053989/2024-19 .AI .22.736.737-5 .4.343,27 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.053990/2024-35 .AI .22.736.738-3 .12.365,34 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.053995/2024-68 .AI .22.736.743-0 .92,41 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.054011/2024-66 .AI .22.736.759-6 .565,20 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.054015/2024-44 .AI .22.736.763-4 .92,41 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14152.054021/2024-00 .AI .22.736.769-3 .9.110,07 . .COMERCIAL MELHOR LT DA .14185.006161/2024-86 .ND .20.301.120-1 .205.757,30 . .COMFRIO TRANSPORTES LT DA .14152.205379/2023-18 .AI .22.671.990-1 .5.088,85 . .COMFRIO TRANSPORTES LT DA .14152.205387/2023-64 .AI .22.671.998-7 .5.088,85 . .DARLENO TEIXEIRA R O D R I G U ES .14185.003649/2024-51 .ND .20.298.197-5 .39.387,16 . .DURVALINA FREITAS SANTOS .14152.042304/2024-09 .AI .22.725.052-4 .1.415,01 . .ERENITA JOVITA DA S I LV A .14185.010179/2021-30 .ND .20.316.442-3 .61.744,64 . .GIRLAN SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA .14185.002009/2024-24 .ND .20.296.380-2 .14.800,69 . .GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LT DA .14152.086106/2023-68 .AI .22.552.717-1 .10.451,90 . .GOUVEA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LT DA .14185.012185/2023-93 .ND .20.273.268-1 .234.718,56 . .ITIRUCU SERVICOS E TRANSPORTES LTDA .14152.098426/2023-61 .AI .22.565.037-1 .1.747,96 . .J. SANTANA ANDRADE .14185.030432/2021-71 .ND .20.337.679-0 .41.623,53 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213358/2023-76 .AI .22.679.969-7 .22,99 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213360/2023-45 .AI .22.679.971-9 .17,51 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213363/2023-89 .AI .22.679.974-3 .448,86 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213369/2023-56 .AI .22.679.980-8 .74,81 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213372/2023-70 .AI .22.679.983-2 .1.122,15 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14152.213373/2023-14 .AI .22.679.984-1 .437,62 . .JAQUEIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA .14185.029745/2023-49 .ND .20.293.750-0 .45.523,48 . .JOSE FRANCISCO EVANGELISTA LTDA .14152.023715/2024-97 .AI .22.706.463-1 .1.056,18 . .LOURDINEA MOREIRA DOS SANTOS .14152.174046/2023-30 .AI .22.640.657-1 .5.789,91 . .LUZIA FELIX SANTOS .14185.004012/2024-82 .ND .20.298.601-2 .18.689,79 . .MAGAZINE LUIZA S/A .14152.068319/2022-27 .AI .22.323.376-5 .816,50 . .MARIZIA DOS SANTOS NUNES 41901142515 .14152.006762/2024-76 .AI .22.689.510-6 .827,13 . .MARIZIA DOS SANTOS NUNES 41901142515 .14152.007512/2024-53 .AI .22.690.260-9 .815,54 . .MATHEUS LIMA DA CRUZ MELO LTDA .14152.212741/2023-15 .AI .22.679.352-4 .827,13 . .NORTH ICE COMERCIO DE GELO LTDA .14152.027693/2024-34 .AI .22.710.441-2 .1.306,64 . .NORTH ICE COMERCIO DE GELO LTDA .14152.028241/2024-70 .AI .22.710.989-9 .3.308,52 . .NORTH ICE COMERCIO DE GELO LTDA .14152.028263/2024-30 .AI .22.711.011-1 .1.233,54