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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 80

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000080 80 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 124/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.003424/2022-33 2. Interessado: SCPar Porto de Imbituba S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC). 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da aprovação da minuta do Termo de Ajuste de Conduta a ser celebrado com a SCPar Porto de Imbituba S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2343706) a ser pactuado com a SCPar Porto de Imbituba S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 539-2023-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para que sejam adotadas as providências subsequentes, visando à assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar a SCPar Porto de Imbituba S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 125/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016109/2021-95 2. Interessado: Navegação Oliveira Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador instaurado com vistas a apurar suposta infração praticada pela empresa Navegação Oliveira Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005096-2, lavrado em 26/08/2021, em desfavor da empresa Navegação Oliveira Ltda., uma vez que operou-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo-a sobre a necessidade de observância dos prazos processuais, cujo respeito é fundamental para uma eficiente fiscalização; e 5.3. cientificar a Autuada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 126/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020440/2021-18 2. Interessado: B. M. Navegação Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização (SFC). 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador instaurado com vistas a apurar suposta infração praticada pela empresa B. M. Navegação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. arquivar de ofício o Auto de Infração nº 005229, lavrado em 01/11/2021, em desfavor da empresa B. M. Navegação Ltda., uma vez que operou-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais advertindo-a sobre a necessidade de observância dos prazos processuais, cujo respeito é fundamental para uma eficiente fiscalização; e 5.3. cientificar a Autuada acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 127/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.025510/2024-69 2. Interessados: Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda.; Allog São Paulo - Transportes Interncionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ( S FC ) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Santa Catarina Indústria e Comércio de Compensados Ltda., em desfavor da empresa Allog São Paulo - Transportes Interncionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que não materializados os pressupostos da "fumaça do bom direito" e do "perigo na demora"; 5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) a análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 128/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026565/2024-96 2. Interessados: Manoel Marchetti S.A.; SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Manoel Marchetti S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. conhecer da denúncia acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Manoel Marchetti S.A. em desfavor da empresa SMX Logistics Transportes Internacionais Ltda., eis que atendidos os requisitos de admissibilidade; 5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausente o pressuposto de "perigo da demora"; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) apure, em processo apartado, o mérito da denúncia formulada; e 5.4. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 129/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.009088/2024-02 2. Interessado: Associação dos Navegadores do Amazonas - ANAMAZON 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação - SRG; Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória formulada pela Associação dos Navegadores do Amazonas (ANAMAZON), questionando a aplicabilidade do conceito de "transporte especial e seletivo", utilizado no modal terrestre, ao transporte aquaviário de passageiros, em especial no que se refere à exigência de gratuidades previstas na legislação vigente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a Petição Ofício nº 05/2024 (SEI nº 2233356), de autoria da Associação dos Navegadores do Amazonas - ANAMAZON, pela legitimidade e cabimento, na forma de consulta regulatória; 5.2. expressar o entendimento regulatório de que, enquanto não houver alteração normativa, os serviços de transporte aquaviário expressos, de qualidade diferenciada, em linhas interestaduais, regulares, complementam e convivem com os serviços convencionais, e não estão sujeitos obrigatoriamente às mesmas gratuidades e cotas previstas nos normativos atuais da ANTAQ, exceto se forem a única opção ao usuário, sem substitutos no respectivo mercado; 5.3. determinar que a Superintendência de Regulação juntamente com a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais avaliem os impactos regulatórios acerca da eventual equalização regulatória entre os segmentos de serviços convencionais de transporte aquaviário e os demais quanto à concessão de cotas de gratuidades e outros benefícios, analisando alternativas, medidas de mitigação dos efeitos e riscos negativos dessa equalização, bem como a necessidade de complementação normativa; e 5.4. dar conhecimento da presente decisão à Associação dos Navegadores do Amazonas - ANAMAZON, à Superintendência de Regulação e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 130/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.020310/2024-10 2. Interessado: Terminal Portuário Novo Remanso S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido de autorização formulado pela empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A. para ampliação de área e aumento de capacidade de movimentação de terminal de uso privado localizado no munícipio de Itacoatiara/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de termo aditivo ao Contrato de Adesão nº 12/2018-MTPA, entre o Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR e a empresa Terminal Portuário Novo Remanso S.A., com vistas à ampliação da área e aumento da capacidade de movimentação do terminal de uso privado autorizado; 5.2. encaminhar cópia dos presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR, instruído com a minuta do termo aditivo ao contrato de adesão (SEI nº 2483333), na qual consta cláusula suspensiva de eficácia até a apresentação da documentação que comprove o direito de uso e fruição da área, nos termos do § 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033, de 2013; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto