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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 81

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000081 81 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 131/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.027659/2024-82 2. Interessado: Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso de reconsideração interposto pela Portos RS em face do Acórdão nº 687/2024-ANT AQ . ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. admitir o recurso de reconsideração interposto pela Portos RS - Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A., posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão consubstanciada por meio do Acórdão nº 687/2024-ANTAQ; 5.2. cientificar a Recorrente acerca da presente decisão; e 5.3. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 132/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001935/2025-63 2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar protocolado pela Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. (CNPJ nº 79.082.939/0001-00) em face da Easy Shipping Global Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora; 5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 133/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.001957/2025-23 2. Interessado: Marini Indústria de Compensados Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de petição protocolada pela empresa Marini Indústria de Compensados Ltda. (CNPJ nº 05.552.102/0001-33) em face da DHL Global Forwarding (Brazil) Logistics (CNPJ nº 10.228.777/001-61), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Marini Indústria de Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foi demonstrado o pressuposto do perigo na demora; 5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 134/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014722/2024-11 2. Interessado: Eneva S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela empresa Eneva S.A. para prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, do prazo para cumprimento da condicionante fixada no item 3.3. da Deliberação-DG nº 65/2024, referente à apresentação da Certidão Declaratória da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre cessão do espaço físico em águas públicas de sua instalação de apoio flutuante "Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I", registrada nos termos do Acórdão nº 4 0 8 / 2 0 2 4 - A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o requerimento apresentado para emitir, em nome da empresa Eneva S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, Termo de Liberação de Operação - TLO e Habilitação ao Tráfego Internacional - HTI, relacionados ao registro de instalação de apoio flutuante, localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE, objeto do Acórdão nº 4 0 8 - 2 0 2 4 - A N T AQ ; 5.2. condicionar a vigência do TLO e HTI à apresentação pela Eneva S.A., no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, do contrato de cessão de uso onerosa do espaço físico em águas públicas junto à SPU; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas - SOG para conhecimento e providências cabíveis; e 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 135/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.026208/2024-28 2. Interessado: Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida administrativa cautelar formulado por Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda. (CNPJ nº 79.082.939/0001-00) em face da Easy Shipping Global Logística Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia com pedido de medida cautelar formulada pela empresa Randa Portas, Molduras e Compensados Ltda., na qualidade de usuária de serviços de transporte marítimo de carga unitizada, regulados pela agência; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, uma vez que não foram demonstrados os pressupostos fundamentais; 5.3. determinar à SFC a instauração de processo apartado de fiscalização extraordinária, para apuração do mérito da denúncia, e de quaisquer outros indícios de condutas irregulares contidos nas informações e documentos apresentados; e 5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 136/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023843/2021-19 2. Interessados: ANTAQ e Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR) 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da A N T AQ 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 15/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada autorizou a a abertura de audiência e consulta públicas para obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento da instalação portuária na área denominada Tecon Santos 10, no Porto Organizado de Santos/SP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 14/2025, de 20 de fevereiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 137/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018277/2020-34 2. Interessado: Citrosuco Serviços Portuários S.A. 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de deliberação acerca do Relatório Final de Execução de Investimentos (As Built) referente ao 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 018.98, celebrado entre a União e a empresa Citrosuco Serviços Portuários S.A., com interveniência da Santos Port Authority - SPA e da A N T AQ , ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer o cumprimento das obrigações de investimentos relacionadas na Cláusula Quarta do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento nº 018/98; 5.2. declarar o equilíbrio do Contrato de Arrendamento nº 018/98, uma vez que o montante do investimento realizado foi superior ao previsto contratualmente, não ensejando revisão do equilíbrio econômico-financeiro a favor do arrendatário, por força do Parágrafo Quinto da Cláusula Quarta do 5º Termo Aditivo c/c o § 3º do art. 20 da Portaria SEP/PR n 0 349/2014; 5.3. encaminhar os autos à Autoridade Portuária de Santos - APS para providências decorrentes desta decisão; e 5.4. dar ciência à Citrosuco Serviços Portuários S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto