DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do julgamento dos Embargos de Declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos - APS, com fundamento no art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022, em face do Acórdão nº 730-2024-ANTAQ, de 29 de novembro de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os Embargos de Declaração opostos pela Autoridade Portuária de Santos - APS em face do Acórdão nº 730-2024-ANTAQ, para, no mérito, rejeitá-los, por não se configurar nenhuma das hipóteses de ocorrência previstas no art. 58 da Resolução ANTAQ nº 66, de 2022; e 5.2. dar ciência às interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 139/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022525/2024-75 2. Interessado: Portos RS 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de isenção de tarifas portuárias formulada pela Portos RS, Autoridade Portuária do Porto Organizado de Porto Alegre, em razão dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul entre os meses de abril e maio de 2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. autorizar que a Portos RS, na qualidade de Autoridade Portuária do Porto Organizado de Rio Grande/RS, isente da cobrança da Tabela II, no período de 2 de maio de 2024, a partir das 8 horas da manhã, até 28 de maio de 2024, às 14 horas, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021; ACÓRDÃO Nº 140/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023699/2024-55 2. Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de isenção de pagamento de bilhete de passagem para seus veículos oficiais em trechos de navegação interior de travessia, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. indeferir o pedido formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mediante o Ofício nº 76381/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (SEI nº 2395448), para fins de requerer a isenção do pagamento de taxas para os veículos oficiais do INCRA nos trechos de navegação interior de travessia; e 5.2. cientificar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto 5.2. autorizar que a Portos RS isente da cobrança da Tabela VII, no período de 2 de maio de 2024 até 1º de julho de 2024, consoante disciplinado na Resolução ANTAQ nº 61/2021; 5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para conhecimento da decisão e acompanhamento quanto aos possíveis desdobramentos do caso à luz do regramento estabelecido na Resolução ANTAQ nº 61/2021; e 5.4. cientificar a Portos RS e a Superintendência de Regulação acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 141/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.023844/2024-06 2. Interessado: EBN Ivan Sarraf de Abreu 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG) 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Ivan Sarraf de Abreu para reajuste de sua tabela de preços, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. aprovar o pedido de reajuste de preços solicitado pela Empresa Brasileira de Navegação (EBN) Ivan Sarraf de Abreu, inscrita no CNPJ sob o nº 34.901.439/0001-07, operadora dos serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na rota Santana/AP - Santarém/PA - Santana/AP, nos termos da tabela a seguir: . .Trecho .Rede .Suíte . .Santarem PA - Monte Alegre PA .R$ 75,00 .R$ 350,00 . .Santarem PA - Santana AP .R$ 260,00 .R$ 1.000,00 . .Monte Alegre PA -Santana AP .R$ 200,00 .R$ 900,00 . .Prainha PA - Santana AP .R$ 180,00 .R$ 800,00 . .Almeirim PA - Santana AP .R$ 150,00 .R$ 600,00 . .Monte Alegre PA - Santarem PA .R$ 75,00 .R$ 350,00 . .Santana AP - Santarem PA .R$ 260,00 .R$ 1.000,00 . .Santana AP - Monte Alegre PA .R$ 200,00 .R$ 900,00 . .Santana AP - Prainha PA .R$ 180,00 .R$ 800,00 . .Santana AP - Almeirim PA .R$ 150,00 .R$ 600,00 5.2. cientificar a Requerente e a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 142/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000035/2025-07 2. Interessado: Sagres Operações Portuárias Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da autorização em caráter especial para movimentação de carga geral no terminal portuário da empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. deferir o pedido de autorização especial formulado pela empresa Sagres Operações Portuárias Ltda., signatária do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 17/2018- ANTAQ, para realizar operações de movimentação e/ou armazenagem de carga geral (toras de madeira), destinada ou proveniente de transporte aquaviário, no terminal de uso privado - TUP de sua titularidade, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 2001, e no inciso IV, art. 31 da Resolução ANTAQ nº 71, de 2022; 5.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão de Meio Ambiente; 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC acompanhe os desdobramentos da presente decisão; 5.4. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 143/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.014458/2019-58 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428653), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 444-2024-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto