DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428644), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 544-2024-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e NKG Stockier Ltda. acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 146/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.016728/2019-65 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428632), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 545-2024-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Nova Metal do Brasil Ltda. acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 147/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.018428/2019-11 2. Interessados: Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de processo sancionador em desfavor da empresa Santos Brasil Participações S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar, com base na competência estabelecida pelo art. 8º da Resolução ANTAQ nº 92/2022, o Termo de Ajuste de Conduta - TAC (SEI nº 2428592), a ser pactuado com a empresa Santos Brasil Participações S.A., de forma alternativa à aplicação da penalidade objeto do Acórdão nº 546-2024-ANTAQ; 5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC para que sejam adotadas as providências subsequentes visando a assinatura e acompanhamento do Termo de Ajuste de Conduta; e 5.3. cientificar as empresas Santos Brasil Participações S.A. e Bourbon Specialty Coffees S.A. acerca da presente deliberação. 6. Data da Reunião: 24 a 26/02/2025 - virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 148/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.024178/2024-15 2. Interessado: Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da transferência do controle societário do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a transferência do controle societário indireto do Terminal de Granéis de Santa Catarina S.A. - TGSC, titular do Contrato de Adesão nº 023/2014- SEP/PR, para a empresa Bunge Alimentos S.A., que deverá ser concluída em até 180 após a publicação desta decisão no Diário Oficial da União - DOU, sob pena de revogação; 5.2. determinar que a Bunge Alimentos S.A., para fins de controle, fiscalização e registro, encaminhe à ANTAQ, em até 30 dias do ocorrido, documento comprobatório da transferência do controle societário, bem como, se for o caso, documento que confirme eventual restrição imposta por outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória aqui estipulada; 5.3. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do art. 28 da Resolução ANTAQ nº 57, de 2021, por se tratar de operação que envolve dados confidenciais e estratégicos das empresas envolvidas; 5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão; e 5.5. arquivar os autos. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 149/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.022880/2022-82 2. Interessado: Bemol S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autuação de ofício em face da empresa Bemol S.A., por ocupar parcela de área sob a forma de subarrendamento, conforme disposto em Contrato de Parceria Comercial e Operacional (SEI nº 1716987) junto à Empresa de Revitalização do Porto de Manaus, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar subsistente o Auto de Infração nº 5878-5 (SEI nº 1835023), lavrado em face da Bemol S.A., CNPJ nº 04.565.289/0001-47, por prática de infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Resolução ANTAQ nº 3.274/2014, com aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), dada a prática da infração consubstanciada no fato de a empresa explorar a Área 02 do Porto de Manaus, objeto do Contrato de Arrendamento Portuário nº 02/2001, sem autorização do poder concedente; 5.2. determinar a desocupação da área locada irregularmente; 5.3. informar a Bemol S.A. e a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus da presente decisão; e 5.4. encaminhar os autos à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais para as devidas providências. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator). CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 150/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.000736/2025-38 2. Interessado: ANTAQ e Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 12/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada autorizou a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, com o objetivo de avaliar e propor soluções de energia renovável e confiável para os portos públicos e privados do Brasil, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 12/2025, de 14 de fevereiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 151/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.004555/2024-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Portaria-DG ANTAQ nº 545/2025, que aprovou a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da ANTAQ, em conformidade com o disposto na Medida Provisória nº 1.286/2024, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão consubstanciada na Portaria-DG ANTAQ nº 545/2025 (SEI nº 2480591), de 18 de fevereiro de 2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada aprovou a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da ANTAQ, em conformidade com a atualização de valores orçamentários objeto da Medida Provisória nº 1.286/2024. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto