Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 84

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000084 84 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 152/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.013465/2023-19 2. Interessados: Agência Nacional de Transportes Aquaviários e Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Assessoria de Relações Parlamentares e Institucionais 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2025, por meio da qual a Diretoria Colegiada autorizou a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre esta Agência Nacional de Transportes Aquaviários e a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS), com o objetivo de promover uma cooperação técnico-científica, especialmente no que se refere aos procedimentos de auditorias e inspeções nas instalações portuárias, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 13/2025, de 17 de fevereiro de 2025; e 5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 153/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011455/2022-68 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão de designação e dispensa do atual ocupante do encargo de Chefe de Gabinete Substituto do Diretor-Geral, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em referendar a decisão por meio da qual foi dispensado o servidor Paulo Morum Xavier e designado o servidor Anilson Rodrigues Aires para exercer o encargo de substituto eventual do titular do Gabinete do Diretor-Geral, código CCE 1.15, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da cargo, conforme Portaria de Pessoal-SAF nº 16/2025 (SEI nº 2482913) e da Portaria de Pessoal-SAF nº 17/2025 (SEI nº 2482944). 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto ACÓRDÃO Nº 154/2025-ANTAQ 1. Processo: 50300.011788/2024-59 2. Interessado: José Esteves Botelho Rabello 3. Relator: Caio Farias 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do recurso interposto pelo servidor José Esteves Botelho Rabello em face da decisão proferida pelo Superintendente de Administração e Finanças da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, consubstanciada no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do recurso interposto, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão proferida no Despacho decisório - Reposição ao erário (SEI nº 2313671), para declarar que o servidor comprovou a conclusão do curso de pós-graduação em Direito Marítimo e Portuário, ficando portanto o servidor desonerado do ressarcimento; 5.2. restituir os autos à Superintendência de Administração e Finanças para as providências decorrentes; e 5.3. cientificar o recorrente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 - Virtual. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos. CAIO FARIAS Diretor-Geral Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DO RIO DE JANEIRO UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DELIBERAÇÃO Nº 2, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 A CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE VITÓRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.006534/2024-19, decide: Pela subsistência do Auto de Infração nº 006629-0, lavrado em desfavor da MARITIMA SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.745/0001-03; Pela aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, em face da MARITIMA SUPRIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.446.745/0001-03, pela prática infracional prevista no art. 26, II da Resolução nº 62-ANTAQ, consubstanciada na não apresentação das informações e documentos solicitados por intermédio do Ofício nº 25/2024/UREVT/GRERJ/SFC/ANTAQ. DANIELA RIBEIRO CALDELLAS QUADROS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.006264/2024-46, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2327-ANTAQ, em favor do microempreendedor individual DANIEL NASCIMENTO DAS MERCES 57673128268, inscrito no CNPJ sob o nº 30.722.313/0001-14 para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Oiapoque, na linha AQ 138 002 - Oiapoque - Porto Vitória (AP) / Saint George - Rampa Flutuante (GUIANA FRANCESA), com fulcro na Resolução nº 3.285, de 13 de fevereiro de 2014. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 38, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004913/2025-55, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1720-ANTAQ, de 08 de novembro de 2019, de titularidade da empresa SHIP MARINE NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.544.659/0001-62, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de mudança no município sede da empresa. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR DELIBERAÇÃO Nº 39, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.004371/2025-11, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2328-ANTAQ, em favor da empresa ECO - CLEAN SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.849.844/0001-04, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação da documentação definitiva da embarcação "ECO CLEAN" em até 360 (trezentos e sessenta dias) contados a partir da publicação desta Deliberação. Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 6.650, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Saúde para os anos 2024-2027. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Saúde para o período de 2024 a 2027, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA 2024-2027) e o Plano Nacional de Saúde (PNS 2024-2027). Art. 2º O Planejamento Estratégico Institucional é o instrumento que orientará a priorização de atuação no âmbito do Ministério da Saúde. Art. 3º Compõem o Planejamento Estratégico Institucional do Ministério da Saúde para o período 2024 a 2027: I - missão: Promover a saúde e o bem-estar de todos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas de saúde, pautando-se pela universalidade, integralidade e equidade; II -visão: Ser um sistema de saúde pública de excelência, universal e sustentável, reduzindo as desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e gênero; III - valores institucionais: inovação, comprometimento, empatia, transparência, equidade, ética, eficiência, efetividade, sinergia, sustentabilidade e participação social; e IV - mapa estratégico, composto pelos seguintes objetivos gerais: a) objetivo geral 1 - Fortalecer a atenção primária, ampliando a cobertura da Estratégia Saúde da Família e da Saúde Bucal, com vistas à universalização do acesso, à abrangência do cuidado integral, à promoção da saúde, à prevenção de doenças e agravos e à redução de desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais; b) objetivo geral 2 - Expandir o acesso às ações e serviços da Atenção Especializada, conforme as necessidades de saúde da população, reduzindo as desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais, e promovendo a integralidade do cuidado; c) objetivo geral 3 - Reduzir e controlar doenças e agravos passíveis de prevenção e controle, com enfoque na superação das desigualdades de acesso, regionais, sociais, de raça/etnia e gênero; d) objetivo geral 4 - Promover o desenvolvimento científico e tecnológico para produção, inovação e avaliação em saúde, garantindo acesso equitativo e sustentável à população,, considerando a sociobiodiversidade territorial e contribuindo para a prosperidade econômica, social e redução da dependência de insumos para a saúde; e) objetivo geral 5 - Ampliar o acesso da população aos medicamentos, insumos estratégicos e serviços farmacêuticos, qualificando a assistência farmacêutica, articulada à pesquisa, à inovação e à produção nacional, regulação, com qualidade e uso adequado no Sistema Único de Saúde, reduzindo as iniquidades; f) objetivo geral 6 - Promover e qualificar a oferta de ações e serviços de saúde e saneamento ambiental, respeitando os contextos étnico-culturais da população indígena, com articulação e fortalecimento dos saberes e práticas tradicionais; g) objetivo geral 7 -Aprimorar o cuidado à saúde, fortalecendo a gestão estratégica do SUS, do trabalho e da educação em saúde, e intensificar a incorporação da inovação e da saúde digital e o enfrentamento das discriminações e desigualdades de raça/etnia, de gênero, regionais e sociais; h) objetivo geral 8 - Ampliar e qualificar a capacidade de enfrentamento às emergências e desastres;