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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 151

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000151 151 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 125, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantação e regularização de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP". Interessado: EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processos nº 50505.121171/2024-44, 50505.129543/2024-81, 50505.006697/2025-86 decide: Art.1º Autorizar a implantação e regularização de rede de energia elétrica, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP", localizadas no km 133+450m, km 064+780m e km 097+550m, pistas sul e norte, municípios de Caçapava/SP, Guaratinguetá/SP e Pindamonhangaba/SP, de interesse da EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A. Parágrafo Único. A localização das obras estão descritas no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/24h79z23 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início das obras objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S/A - "CCR RioSP" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/24h79z23 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - EDP São Paulo Distribuição de Energia S/A . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 23 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE - (KM 133+450M) . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .P1 .422848.5398 .7441286.4318 . .P2 .422899.792 .7441206.3962 .VÉRTICES (KM 064+780M) . PONTO COORDENADAS (UTM) . . .N .E . .P1 .480393.26 .7476122.63 . .P2 .480416.04 .7476062.9 . .P3 .480418.85 .7476050.60 .VÉRTICES (KM 097+550M) . PONTO COORDENADAS (UTM) . . .E N . .1 .453746.776 7459151.541 . .2 .453771.786 7459071.032 DECISÃO SUROD Nº 126, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza as implantações de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense - "CCR MSVia". Interessado: Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processo nºs 50505.136676/2024- 11, 50505.144795/2024-30, 50505.000993/2025-73, 50505.003739/2025-27 e 50505.002966/2025-35 decide: Art.1º Autorizar as implantações de redes de distribuição de energia elétrica, relativas ao Projetos de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", localizadas no km 540+267m, km 445+624m, km 487+010m, km 512+754m e entre o km 536+204 e o km 536+272m, por meio de ocupaçao longitudinal e transversal à faixa de domínio, nos Municípios de Bandeirantes/MS, Campo Grande/MS e Jaraguari/MS, de interesse da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2b36s9q9 ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2b36s9q9 . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de distribuição de energia elétrica - EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 21 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .V É R T I C ES . . . . . . . . . . . . . PONTOS .COORDENADAS (UTM) . . .E .N . .km 445+462m - E01 .757147.3340 .7702058.8280 . .km 445+462m - E02 .757231.8820 .7702081.9340 . .km 468+487m - Ponto 01 .756083.7410 .7739636.2750 . .km 468+487m - Ponto 02 .756137.8690 .7739651.8770 . .km 468+487m - Ponto 03 .756141.9310 .7739629.7470 . .km 512+754m - Ponto 01 .763961.1676 .7762487.3352 . .km 512+754m - Ponto 02 .764039.4366 .7762462.7989 . .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 01 .771621.4423 .7784068.2792 . .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 02 .771561.4184 .7784098.2553 . .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 03 .771573.8596 .7784126.6694 . .km 536+204m ao km 536+272m - Ponto 04 .771588.7145 .7784160.5545 . .km 540+267m - Ponto 01 .773249.2900 .7787807,9500 . .km 540+267m - Ponto 02 .773169.3900 .7787821.9700 DECISÃO SUROD Nº 127, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera a DECISÃO SUROD Nº 602/2024, de 05/12/2024, referente a implantação de sinalização vertical na BR-153/MG, administrada pela Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. Interessado: Bioenergética Aroeira S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.109973/2024-86, decide: Art. 1º Alterar a DECISÃO SUROD Nº 602/2024, de 05/12/2024, publicada no D.O.U. de 13/12/2024, substituindo o responsável pela implantação de 4 placas de sinalização vertical de advertência, no km 052+280m e no km 057+180m, localizada na faixa de domínio da BR-153/MG, no município de Monte Alegre de Minas/MG, que passará para a responsabilidade da Bioenergética Aroeira S.A. Art. 2º A Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA. deverá encaminhar à Gerência de Engenharia Rodoviária - GEENG uma das vias do novo Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU, tão logo seja assinado pelas partes. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA DECISÃO SUROD Nº 136, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza a implantações de redes de distribuição de energia elétrica na rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense - "CCR MSVia". Interessado: Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária - Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta dos Processo nº 50505.126821/2024- 48, 50505.140449/2024-82 e 50505.140470/2024-88 decide: Art.1º Autorizar a implantação de redes de distribuição de energia elétrica, relativas ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situadas na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia", localizadas entre o km 467+132m e o km 467+640m, km 475+469m e o km 475+72m e entre o km 528+184m e o km 529+100m, por meio de ocupaçao longitudinal e transversal à faixa de domínio, Municípios de Campo Grande/MS e Jaraguari/MS, de interesse da empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/226tz8tx ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Empresa ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/226tz8tx . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Implantações de redes de distribuição de energia elétrica - EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.