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Diário Oficial da União · 10/03/2025 · pág. 157

DOU 10/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031000157 157 Nº 46, segunda-feira, 10 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CRCSE Nº 626, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Altera ementa e dispositivos da Resolução CRCSE Nº 614/2024, que dispõe sobre a participação de conselheiros, delegados e integrantes de comissões do CRCSE em eventos nacionais e internacionais e dá outras providências. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SERGIPE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Altera a ementa da Resolução CRCSE Nº 614/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ementa: Dispõe sobre a participação de conselheiros, representantes e integrantes de comissões do CRCSE em eventos nacionais e internacionais e dá outras providências. Art.2º Altera o Art. 1º; Art. 3º e seu parágrafo único; § 7º do Art. 5º; § 4º; § 5º, § 6º do Art. 9º e o Art. 11, da Resolução CRCSE Nº 615/2024, que passam a vigorar a seguinte redação: Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos destinados à participação de conselheiros, representantes e integrantes do Conselho Regional de Contabilidade de Sergipe (CRCSE), em eventos presenciais, híbridos ou virtuais, de abrangência nacional ou internacional. Art. 3º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que tiver interesse em participar de eventos previstos no calendário de atividades do Sistema CFC/CRCs deverá manifestar sua intenção, verbalmente, na reunião Plenária que tratar do assunto, sendo consignado em Ata. Parágrafo único. No caso de ausência do conselheiro, representantes e integrante de comissão, na reunião Plenária, a solicitação de que trata o caput poderá ser apresentada por outro conselheiro durante a reunião. § 7º do Art. 5º: A participação dos representantes e dos integrantes das comissões do CRCSE fica adstrita à capacidade orçamentária e financeira, sendo que a escolha será efetuada mediante sorteio, observando à temática e/ou a vinculação institucional deles. Art. 9º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que participar de evento deverá apresentar relatório circunstanciado, fazendo constar a apresentação do evento; informações técnicas sobre as palestras/atividades; registros fotográficos e certificado, em formulário próprio, disponibilizado pela Diretoria Executiva, até a data da reunião Plenária subsequente à realização do evento. § 4º Não sendo apresentado o relatório, nos prazos estipulados nesta Resolução, o conselheiro, representantes ou integrante de comissão estarão impossibilitados de pleitear a participação em outros eventos, enquanto não atendida à exigência. § 5º Ao final de cada exercício, o conselheiro, representantes ou integrante de comissão que não apresentar o(s) relatório(s), nos prazos estipulados nesta Resolução, deverá reembolsar o CRCSE dos valores gastos com a sua participação no(s) respectivo(s) evento(s). § 6º O conselheiro, representantes ou integrante de comissão que participar de evento (s) pelo Regional fica obrigado a apresentar os comprovantes de embarque bem como o cerificado de participação de cada evento. Art. 11. A participação dos conselheiros, representantes ou integrantes de comissão em eventos não diretamente relacionados à área contábil poderá ser autorizada, desde que devidamente justificado o interesse para a entidade ou para a classe contábil, obedecidas as demais condições desta Resolução. IONAS SANTOS MARIANO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 3ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 273/CREF3/SC, DE 6 DE MARÇO DE 2025 Institui a Câmara de Academias e dispõe sobre suas competências O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso IX do art. 61, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 87 do Regimento Interno do CREF3/SC, que possibilita a instituição de Câmaras Temporárias pelo Plenário, de acordo com a necessidade; CONSIDERANDO a deliberação em reunião do Plenário do CREF3/SC, realizada em 22 de fevereiro de 2025. resolve: Art. 1º - Instituir a Câmara de Academias do CREF3/SC como Câmara Temporária. Parágrafo único - A Câmara de que trata o caput deste artigo vigorará até o dia 31 de dezembro de 2028, nos termos do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 2º - A Câmara será composta de acordo com o determinado pelo art. 90 do Regimento Interno do CREF3/SC. Art. 3º - À Câmara de Academias do CREF3/SC compete, além de outras atribuições a serem instituídas e além daquelas gerais dispostas no Regimento Interno do CREF3/SC, as listadas a seguir: I - Funcionar como órgão consultivo dos poderes constituídos em assuntos relacionados a Academias e Afins; II - Realizar levantamentos, estudos e análises pertinentes à atuação profissional em Academias e Afins; III - Propor a realização de congressos, seminários, cursos e demais eventos, visando o desenvolvimento da área profissional no âmbito da sua competência; IV - Colaborar com os órgãos públicos e instituições privadas no estudo e solução de problemas relacionados ao exercício profissional, à profissão, a formação e competências no âmbito das Academias e Afins; V - Estabelecer relação institucional entre o Sistema CONFEF/CREFs e as Pessoas Jurídicas que tenham objetivos a fim; VI - Acompanhar, analisar e emitir parecer sobre políticas, processos e projetos que incidam sobre o campo das Academias e Afins; VII - Representar o CREF3/SC em eventos, reuniões, fóruns e outros similares, bem como em órgãos externos relacionados à saúde, mediante designação do Presidente do CREF3/SC. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. EMERSON ANTÔNIO BRANCHER CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE RONDÔNIA DECISÃO COREN-RO Nº 8, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais ao Orçamento do COREN-RO para o exercício de 2025, no valor de R$ 523.335,16 (1ª Reformulação). O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Coren-RO, no uso de suas competências e atribuições legais e regimentais; Considerando a Lei 5.905 de 12 de julho de 1.973; Considerando o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64; Considerando a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; Considerando a urgência na adoção de providências na esfera orçamentária e financeira; Considerando o inciso I, do art. 4º, da Decisão Coren-RO n. 107/2024, decide: "Ad Referendum" do Plenário Art. 1º Autorizar a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Especiais no valor de 523.335,16 (Quinhentos e vinte e três mil, trezentos e trinta e cinco reais e dezesseis centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer à cobertura dos créditos são os provenientes de: a) anulações parciais no valor total de R$ 206.123,01 (duzentos e seis mil cento e vinte e três reais e um centavo), nos termos preceituados no art. 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei n. 4.320/1964. b) Excesso de arrecadação por convênios firmados junto ao COFEN (V Simpósio dos Responsáveis Técnicos do Estado de Rondônia - RT's), no valor de R$ 317.212,15 (trezentos e dezessete e sete mil duzentos e doze reais e quinze centavos), nos termos preceituados no artigo 43, parágrafo 1º inciso I da Lei 4.320/1964. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da despesa modificada em face da presente decisão. Art. 4° O valor do orçamento para o exercício corrente, em face da alteração ora aprovada, alterará para o valor de R$ 6.450.965,91 (seis milhões quatrocentos e cinquenta mil novecentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos). Art. 5º A despesa será realizada consoante as especificações integrantes da Decisão Coren/RO nº 08/2025, observada a seguinte classificação: I-Despesa Corrente: R$ 6.385.965,91 1. Pessoal e Encargos Sociais: R$ 2.673.219,34 2. Outras Despesas Correntes: R$ 3.712.746,57 II - Despesa Capital: R$ 65.000,00 1. Investimentos: R$ 65.000,00 2. Inversões Financeiras: R$ 0,00 3. Amortização da Dívida: R$ 0,00 III - Total da Despesa: R$ 6.450.965,91 Art. 6º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura no que tange a abertura de créditos adicionais suplementares e para homologação do Conselho Federal de Enfermagem no que tange à abertura de créditos adicionais especiais. JOSUÉ DA SILVA SICSU Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RESOLUÇÃO CRM-MS Nº 24, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 Aprova as contas do CRM/MS do exercício de 2024 O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, e CONSIDERANDO o que foi decidido na Assembleia desta data (14.02.2025); CONSIDERANDO as previsões contidas nos arts. 23 a 25 da Lei Federal 3268/57; CONSIDERANDO a aprovação, nesta data, das contas da Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2024, pela assembleia geral dos médicos e pela Comissão de Tomada de Contas do CRM/MS; resolve: Art. 1º - Fica aprovada, em votação unânime, a prestação de contas da Diretoria Executiva do CRM/MS do exercício de 2024, conforme foram apresentadas, detalhadas e justificadas nesta assembléia geral dos médicos inscritos na referida autarquia. CARLOS IDELMAR DE CAMPOS BARBOSA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 17ª REGIÃO PORTARIA Nº 1, DE 8 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 17ª Região-AL, em pleno exercício de suas atribuições legais e nos termos de legislação em vigor, considerando que a homologação do concurso público se deu em 03/02/2023, sendo as aprovadas Mariana Barros Ferreira, insc. nº 604.02287902/7, cargo de assistente administrativo e Samara Araújo Morais, insc. nº 604.02353988/8, cargo de assistente técnico fiscal ; resolve: Art. 1º Prorrogar, por 1 (um) ano, a contar de 03 de fevereiro de 2025, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos no quadro de pessoal do CRQ- 17/AL, regido pelo Edital nº 001/2022, homologado em 03 de fevereiro de 2023. ALBERTO JORGE DA MOTA SILVEIRA