DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 69
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador:AC8DBB19
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 013/2025/GP
DECRETO Nº 013/2025/GP, de 06 de fevereiro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL URBANO SEM BENFEITORIAS E DECLARA DE URGÊNCIA NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito do Município de Madalena, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, V, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento no inciso XXIV da Constituição Federal de 1988 e no artigo 2°, artigo 5°, alíneas ―g‖ e ―m‖ e artigo 6°, todos do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, suas alterações posteriores; e
CONSIDERANDO que, após estudos efetuados pela Comissão, designada pela Portaria nº 118/2025/GP, de 05 de fevereiro de 2025, com a finalidade de selecionar imóvel na sede do município para a construção de um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e um Centro de Educação Infantil padrão FNDE pelo Município de Madalena, a escolha recaiu sobre o imóvel sem benfeitorias com área de 10.000,00 m2, objeto da matrícula nº 55, do Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE, cuja área possui todos os requisitos necessários à construção de um Centro de Educação Infantil padrão FNDE e do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS pretendidos, sobretudo quanto a sua localização e acesso.
CONSIDERANDO a urgência da desapropriação com a finalidade de
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, um imóvel sem benfeitorias, com área de 10.000,00m2, objeto da matrícula nº 55, do Ofício Único do Registro de Imóveis da Comarca de Madalena-CE, situado nesta cidade de Madalena-CE, na Rua Antônio Severo de Pinho, S/N, bairro Boa Vista, necessário para a construção de um CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO FNDE e de um CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, consoante faculta o artigo 5º, alíneas ―g‖ e ―m‖, do Decreto- Lei nº 3.365/41, de 21 de junho de 1941 e suas alterações posteriores, com a seguinte descrição: IMÓVEL: um imóvel urbano com frente para o Norte localizado a Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº, Boa Vista, Madalena – CE. distante 48,10m da face Oeste da gleba para o eixo da Av. Dau Alberto/BR-020, no sentido Leste/Oeste. O terreno possui formato regular medindo 100,00m x 100,00m (largura x comprimento). Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 9.463.311,03m e E 436.433,70m; Avenida; deste, segue confrontando com Av. Antonio Severo de Pinho, s/nº com os seguintes azimutes e distâncias: 90°02'21" e 100,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 9.463.310,96m e E 436.533,70m; Terras; deste, segue confrontando com Espólio de Hermano Pinho Vieira, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°02'21" e 100,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 9.463.210,96m e E 436.533,63m; 270°02'21" e 100,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 9.463.211,03m e E 436.433,63m; Propriedade; deste, segue confrontando com Antônio Venâncio Flôr, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°02'21" e 100,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 2° Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência se houver a necessidade do processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 e alterações posteriores. Art. 3° Para fins da desapropriação por escritura pública, mediante concordância da desapropriada, ou judicial, se for o caso, fica arbitrado o valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais), conforme avaliação da comissão de estudos para escolha de imóvel para fins de desapropriação. Art. 4° O valor de R$ 128.975,00 (cento e vinte e oito mil, novecentos e setenta e cinco reais) será pago em até 15 (quinze) dias após a assinatura da escritura pública de desapropriação, ou mediante depósito judicial na forma da Lei. Art. 5° As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 06 de fevereiro de 2025.
CRISPIANO BARROS UCHÔA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:26400C3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP – PMM
A Pregoeira da Prefeitura do Município de MADALENA-CE - torna público, A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO, para os devidos fins, especialmente em atendimento ao Disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, que o TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2101.01/2025 – PMM, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0402.02/2025 – PE – SRP - PMM, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES ÀS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MADALENA-CE, ao respectivo vencedor, a saber: J R COELHO TAVARES, CNPJ sob o N° 11.649.195/0001- 11, do LOTE 01 – com o valor global de R$ 962.277,10 (duzentos e sessenta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e dez centavos), por ter atendido a todas as exigências editalícias –
CRISTIANO BARROS UCHÔA - Secretário de Obras e Serviços Urbanos.
Madalena/CE, 10 de Março de 2025.
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:2CDCBF59
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO EDITAL N.º 002/2025
EDITAL N.º 002/2025 – CPSS/PORTARIA N° 61/GP/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA DE GESTORES ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO CEARÁ
O MUNICÍPIO DE MAURITI – ESTADO DO CEARÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede no Centro Administrativo