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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 205

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 205

CONSIDERANDO o teor do Relatório Conclusivo da Transição Governamental, referente à Gestão Pública do Município de Saboeiro- CE. 2021/2024, que traz informações de possível má gestão, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as medidas administrativas que deverão ser tomadas pelos Secretários Municipais, que envolvam a situação patrimonial da respectiva Secretaria, relativa à Gestão do Município de Saboeiro-CE., do quadriênio 2021/2024. Parágrafo Único Entende-se por situação patrimonial aquelas que envolvam patrimônio móvel e imóvel, pessoal, orçamentária, financeira, contábil e operacional.

Art. 2º Ficam todos os Secretários Municipais obrigados a realizar inventário da situação patromonial de que trata o art. 1º, elaborando em seguida Relatário Circunstanciado sobre o estado em que receberam a Secretaria, relativo ao quadriônio 2021/2024. Parágrafo Único O Relatório deverá conter: I – descrição geral da estrutura administrativa e organizacional da Secretaria; II – levantamento de contratos em vigor, incluindo valores, prazos e eventuais inadimplências ou irregularidades identificadas; III – situação financeira e orçamentária, com indicação de restos a pagar, disponibilidade de recursos e compromissos pendentes; IV – diagnóstico de bens patrimoniais, inventário e estado de conservação dos equipamentos públicos sob responsabilidade da Secretaria; V – principais programas, projetos e ações em andamento, destacando eventuais problemas operacionais ou desafios na execução; VI – situação funcional da equipe, incluindo cargos ocupados, vacâncias e necessidade de novas contratações; VII – apontamento de eventuais problemas jurídicos e administrativos herdados da gestão anterior; VIII – recomendações e providências a serem adotadas para a regularização de eventuais inconsistências identificadas. Art. 3º Compete ao Secretário da Administração e Planejamento coordenar os trabalhos de que trata o art. 1º deste Decreto. Art. 4º O Relatório Circunstanciado de cada Secretaria deverá ser concluído no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Decreto. § 1º O Relatório de que trata o caput deverá ser enviado ao Coordenador dos trabalhos, que o reunirá em um Relatário Conclusivo, enviando-o, em até 5 (cinco) dias, ao Chefe do Executivo, para as medidas que entender necessárias. § 2º Após o Chefe do Executivo apreciar o Relatório Conclusivo, cópia deste deverá ser encaminhada a: I-Ministério Público II-Câmara Municipal de Saboeiro III-Tribunal de Contas do Estado do Ceará IV-Procuradoria Geral do Município V-Controladoria Geral do Município. Art. 5º O Coordenador dos trabalhos poderá expedir atos normativas para regular cumprimento deste Decreto. Art. 6º A Controladoria Geral do Município, lavrado o Relatório Conclusivo, poderá requisitar informações complementares, instaurar auditorias e recomendar medidas corretivas, visando assegurar a transparência e a regularidade dos atos administrativos. Art. 7º O descumprimento das disposições deste Decreto, poderá acarretar a responsabilização dos agentes públicos envolvidos, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura, Saboeiro-CE., 07 de março de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:50247B73

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA

PORTARIA Nº 137/2025

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no artigo 89, II, ―b‖, da Lei Org nica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença Prêmio a servidora MARIA VANDA DUARTE DE ARAUJO, cargo de gari, lotada na Secretaria do Meio-Ambiente, inscrita no CPF/MF nº 111.911.567-10, matrícula nº 00001969, pelo período de 3 (três) meses, com início em 01 de março e término em 31 de maio de 2025, nos termos do art. 103, da Lei Municipal nº 014/1997, conforme consta do Processo nº 1.916/2025. Art. Art. 2º Adote a Secretaria da Administração e Planejamento as medidas formais para cumprimento do contido no art. 1º desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE., 27 de fevereiro de 2025.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador:2DDD6438

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA

PORTARIA Nº 35/2025

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA, Secretário da Administração e Planejamento do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais contidas no art. 2º, do Decreto nº 05/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 1 (uma) diária ao servidor JOSÉ FERNANDES BEZERRA NETO, ocupante do cargo de Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, da Secretário de Agricultura, Recursos Hídricos e Abastecimento, inscrito no CPF/MF nº 016.228.753-46, para deslocamento à cidade de Iguatu/CE, para participar, no dia 11 de março de 2025, de um evento ―ENCONTRO NOVOS GESTORES 2025‖, CUJO OBJETIVO É APRESENTAR ESTRATÉGIAS E SOLUÇÕES VOLTADAS Á GESTÃO MUNICIPAL, COM FOCO NO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO SUL.

2º Autorizar a Tesouraria efetuar o pagamento de R$ 250 (duzentos e cinquenta reais), referente à diária de que trata o art. 1º, para crédito na conta corrente nº 18833-6, agência Bradesco 0634.

Art. 3º Determinar que o servidor, ao retornar, deverá entregar na Secretaria da Administração e Planejamento documento comprobatório do evento de que trata o art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Saboeiro-CE., 10 de março de 2025.

JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA Secretario da Administração e Planejamento Portaria nº 05/2025