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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 204

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 204

CONSIDERANDO a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, reconhecendo a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e garantindo o acesso a políticas públicas de inclusão educacional;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece diretrizes para a promoção da acessibilidade, inclusão e participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), assegurando financiamento para o atendimento educacional especializado;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021, que dispõe sobre a identificação e o atendimento educacional especializado para alunos com dislexia, TDAH e outros transtornos específicos de aprendizagem na educação básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.880, de 04 de junho de 2024, que fortalece políticas de inclusão educacional e acessibilidade nas instituições de ensino público e privado;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, assegurando apoio técnico e financeiro para a inclusão de estudantes com deficiência na rede regular de ensino;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4, de 02 de outubro de 2009, que institui diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na educação básica; e

CONSIDERANDO a Nota Técnica SEESP/GAB nº 9, de 09 de abril de 2010, que orienta a implementação da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, assegurando a oferta do atendimento educacional especializado nas escolas regulares.

DECRETA

Art. 1º - Fica criado o PROGRAMA ACOLHER para atendimento educacional especializado no âmbito do Município de Russas, a ser implementado, coordenado e gerenciado pela Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED, com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social – SETAS, tendo como objetivo garantir aos alunos da rede pública municipal o atendimento educacional especializado e a proteção dos direitos das crianças e adolescentes com deficiência.

Parágrafo Único – As atividades do PROGRAMA ACOLHER serão desenvolvidas na sede do Espaço ACOLHER, localizado na Travessa Acelino Pontes, nº 155 – Centro – Russas/CE, ao lado do CEI Irmã Margarida Maria de Santiago Gonçalves.

Art. 2º - É considerada pessoa com deficiência aquela que tem comprometimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Art. 3º - Os encaminhamentos dos alunos para atendimento a serem realizados no Espaço Acolher e no âmbito do Programa Acolher serão feitos através das escolas públicas municipais de acordo com as necessidades observadas pelos profissionais de educação e com as vagas ofertadas pelo serviço, priorizando-se os alunos hipossuficientes.

Art. 4º – O Programa Acolher é uma ação intersetorial entre as Secretarias de Educação, Saúde, do Trabalho e Assistência Social e Cultura. Art. 5º - As despesas do PROGRAMA ACOLHER serão custeadas com fontes de recursos da Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar, podendo receber receitas através de outras formas legais de captação de recurso.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 06 de março de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:FE5C053E

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: BRASOL SISTEMAS DE ENERGIA SOLAR 16 LTDA CPF/CNPJ: 56.019.577/0001-08

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Renovação de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso - LAC para a atividade de minigeração de energia fotovoltaica localizada na zona rural do município de Russas, Sítio Timbaúba dos Simplícios, s/n, zona rural, Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

RUSSAS, 06/02/2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador:BA2CA221

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO

DECRETO Nº 16/2025

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 89, I, ―g‖, da Lei Org nica do Município,

CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública, insertos no art. 37, da Constituição Federal de 1988, quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segregação de responsabilidades entre os atuais e antigos gestores, resguardando o interesse público e promovendo a transparência na gestão municipal;

CONSIDERANDO a importância do diagnóstico situacional da Administração Pública Municipal, de forma a identificar os principais desafios e pendências oriundos da gestão anterior, possibilitando a adoção de medidas corretivas e aprimoramento da governança pública;

CONSIDERANDO o dever do Prefeito de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e de defender o Município,