DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 203
DECRETO Nº 27/2025 de 10 de março de 2025.
REGULAMENTA O PROGRAMA DE CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS DO MUNICÍPIO DE RUSSAS (CASTRAPET) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.948/2021, que instituiu o Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Russas/CE, que visa o cadastro, a identificação e a esterilização de caninos e felinos em situação de rua e/ou pertencentes a famílias de baixa renda;
CONSIDERANDO que o extermínio de cães e gatos como método de controle populacional e sanitário constitui prática vedada no Município de Russas;
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal poderá realizar campanhas educativas-sanitárias acerca da guarda responsável de animais domésticos, controle populacional, adoção, vacinação, dentre outras pertinentes ao tema;
CONSIDERANDO que por ser uma questão humanitária, ambiental e sanitária, a esterilização de animais objetiva controlar o quantitativo de animais errantes do Município, cujas crias são cotidianamente abandonadas nos logradouros e se tornam um problema de ordem pública;
CONSIDERANDO que a castração de cães e gatos, além de evitar o abandono e sofrimento de animais, é vital para a própria saúde humana, uma vez que animais sem os devidos cuidados são potenciais vetores de doenças.
DECRETA
Art. 1º - O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos do Município de Russas/CE de que trata a Lei Municipal nº 1.948/2021, ora denominado CASTRAPET, será regido de acordo com este Decreto, mediante o emprego de esterilização cirúrgica ou outra forma de interrupção da fertilidade ou de controle de reprodução de animais, vedada a prática de outros procedimentos veterinários.
Art. 2º - Os procedimentos de que trata o Art. 1º deste Decreto serão realizados nas dependências de clínicas ou consultórios veterinários contratados pela Prefeitura ou em locais apropriados reconhecidos pela Prefeitura Municipal de Russas, observadas as recomendações legais.
Art. 3º - A inscrição dos animais beneficiários ocorrerá por seus respectivos responsáveis, mediante preenchimento de Ficha de Cadastro/Solicitação disponibilizada on-line através do SIMA-Russas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA, que procederá a avaliação dos casos e agendamento dos procedimentos veterinários.
Art. 4º - No dia e horário designados para a realização dos procedimentos veterinários de que trata este Decreto, o Médico- Veterinário responsável fará uma prévia avaliação das condições físicas do animal a fim de verificar a viabilidade da cirurgia, devendo informar ao responsável pelo animal as instruções padronizadas sobre o pós-operatório e, se entender oportuno, em receituário próprio, as informações que achar convenientes, marcando data para reavaliação ou outros procedimentos que julgar necessários.
Parágrafo Único – Na hipótese de impedimento para a castração, o Médico-Veterinário responsável pela avaliação deverá esclarecer suas conclusões ao responsável pelo animal.
Art. 5º - A realização dos procedimentos veterinários de que trata o CASTRAPET depende do atendimento, pelo responsável, das seguintes condições conjuntas:
I – Residir no município de Russas; II – Ser maior de 18 (dezoito) anos; III – Preencher e assinar o Termo de Responsabilidade constante no ANEXO II deste Decreto; IV – Preencher Ficha de Cadastro/Solicitação de que trata o Art. 3º; V - Apresentar comprovante de inscrição no CadÚnico, exceto para tutores temporários de animais comunitários; VI – Apresentação de comprovante de renda, quando tutor temporário ou quando o animal for adotado; VII – Preencher autodeclaração informando a quantidade de animais sob tutoria.
Art. 6º - Terão prioridade de atendimento para os procedimentos previstos neste Decreto os animais de rua, de pontos de abandono, de lares temporários, adotados e/ou expostos a alto risco de procriação, nesta ordem.
Art. 7º - Um mesmo tutor poderá solicitar uma castração por vez, respeitado o intervalo de 30 (trinta) dias para realização de nova inscrição no Programa.
Parágrafo Único – Terão direito a até 2 (duas) castrações por mês os tutores voluntários cadastrados pela SEMA que realizam resgate e/ou adoção de animais de rua, devidamente atestados por médico(a) veterinário(a).
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 10 de março de 2025.
SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador:1D3C6A3F
PROCURADORIA DECRETO Nº 26/2025 DE 06 DE MARÇO DE 2025.
DECRETO Nº 26/2025 de 06 de março de 2025.
CRIA O PROGRAMA ACOLHER PARA ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RUSSAS/CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RUSSAS - Estado do Ceará, o Sr. Sávio Gurgel Nogueira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o inciso III do art. 208 da Constituição Federal de 1988, que estabelece o dever do Estado com a educação, assegurando atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial o disposto no artigo 24 e seu Protocolo Facultativo, que asseguram o direito à educação inclusiva, garantindo que pessoas com deficiência possam acessar o ensino em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO os artigos 58 a 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõem sobre a educação especial, garantindo o atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência no contexto da educação básica;