DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 219
e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente a: I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastre. §1º No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. §2º Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º Com base no inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar pelo prazo máximo de 180 dias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 10 de março de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:339CD234
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05, DE 10 DE MARÇO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024.
RESOLVE:
CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I, aprovados e classificados dentro do número de vagas e cadastro de reserva no Concurso Público de servidores da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE. Os convocados devem apresentar a documentação listada no ANEXO II ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte-CE, entre os dias 12 a 17 de março de 2025, das 8h às 14h;
1- Além da apresentação dos documentos, a posse do(a) candidato(a) ficará condicionada à realização de inspeção médica oficial. O(A) candidato(a) nomeado(a) somente será empossado(a) se for julgado(a) APTO(A) física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante a emissão de laudo de sanidade física e mental pela junta médica oficial; 2- Por ocasião da inspeção médica, o(a) candidato(a) deve levar um documento de identidade original com foto, além dos laudos/exames médicos constantes no ANEXO III, que terão validade se realizados até 30 dias antes da data de apresentação à inspeção médica oficial; 3- A inspeção médica dos candidatos ocorrerá nos dias 20 e 21 de março de 2025, conforme cronograma no ANEXO IV, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Monsenhor Furtado, Centro), conforme ordem de atendimento. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após a submissão ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Junta Médica. 4- O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do classificado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado, podendo o Município de Guaraciaba do Norte-CE convocar o candidato imediatamente posterior, obedecendo a ordem de classificação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de março de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
ANEXO I
NUTRICIONISTA Classificação Nome do(a) Candidato(a) 1º RAYANE KELLY ALCANTARA MOREIRA
INTERPRETE DE LIBRAS Classificação Nome do(a) Candidato(a) 3º PATRICIA BARROSO JUCA DOS SANTOS
FISCAL DE TRIBUTOS Classificação Nome do(a) Candidato(a) 2º SANDRO LUCIO DA SILVA PAULINO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação Nome do(a) Candidato(a) 1º. ISAMARA MARTINS RIBEIRO