DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 225
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS
Art. 1º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, que está sob a coordenação da Presidência da Mesa Diretora, tem a seguinte composição:
- Controladoria Interna e Externa;
- Procuradoria Jurídica;
- Gabinete da Presidência / Mesa Diretora;
- Ouvidoria Geral;
- Assessoria Parlamentar
- Diretoria Geral Administrativa, que tem sob sua coordenação os seguintes setores: 6.1. Setor de Pessoal; 6.1.1. Diretoria de Recursos Humanos; 6.2. Setor Contábil; 6.2.1. Diretoria de Contabilidade; 6.3. Setor Financeiro; 6.3.1. Diretoria de Finanças e Tesouraria; 6.3.2. Diretoria de Compras; 6.4. Setor Patrimonial; 6.4.1. Diretoria de Patrimônio; 6.5. Setor de Projetos; 6.5.1. Diretoria de Projetos; 6.5.2. Sala do Cidadão; 6.5.3. Escola do Legislativo; 6.6. Setor de Relações Institucionais; 6.6.1. Diretoria de Relações Institucionais; 6.7. Secretaria Legislativa; 6.8. Secretaria de Comunicação;
- Comissão de Contratação.
CAPÍTULO II – DA CONTROLADORIA INTERNA E EXTERNA SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º. Esta Resolução estabelece normas gerais sobre a fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova, organizada sob a forma de Sistema de Controle Interno, especialmente nos termos do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000 e tomará por base a escrituração e demonstrações contábeis, os relatórios de execução e acompanhamento de projetos e de atividades e outros procedimentos e instrumentos estabelecidos pela legislação em vigor ou órgãos de controle interno e externo.
Parágrafo único. A Controladoria Interna e Externa é composta pelo Controlador Geral e pelo Assessor de Controle Interno, ficando este responsável pelo assessoramento das atividades exercidas pelo Controlador Geral.
Art. 3º. Para os fins desta Resolução considera-se:
a) Controle Interno: conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria gerência do setor público, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e a ineficiência; b) Sistema de Controle Interno: conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de uma unidade central de coordenação, orientadas para o desempenho das atribuições de controle interno; c) Auditoria: minucioso exame total, parcial ou pontual dos atos administrativos e fatos contábeis, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais e se dará de acordo com as normas e procedimentos de Auditoria. d) Unidades Executoras (UE): todas as unidades integrantes da estrutura organizacional do ente controlado, responsáveis pela execução dos processos de trabalho da entidade, pela identificação e avaliação dos riscos inerentes a esses processos e pela normatização e execução das rotinas de trabalho e dos procedimentos de controle destinados à mitigação dos riscos.
SEÇÃO II DA FISCALIZAÇÃO E SUA ABRANGÊNCIA
Art. 4º. A fiscalização da Câmara Municipal de Morada Nova será exercida pelo Sistema de Controle Interno, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
SEÇÃO III DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E SUA FINALIDADE
Art. 5º. O Controlador Geral, servidor responsável pelo Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Morada Nova, possuirá independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os órgãos e entidades desta Casa de Leis, em nível de assessoramento, com objetivo de executar as atividades de controle, alicerçado na realização de auditorias, com a finalidade de:
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo; II. Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; III. Apoiar o Controle Externo;