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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 232

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 232

Art. 57. A gratificação de que trata esta resolução, destinadas aos servidores efetivos da Câmara Municipal, para efeito de aposentadoria, em hipótese alguma, se incorporará aos seus vencimentos.

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 58. A nomenclatura dos cargos públicos, de provimentos efetivos e comissionados, bem como das funções administrativas, sobretudo, salários- base, vencimentos e gratificações estão dispostas nos anexos que acompanham a presente resolução.

Art. 59. Os cargos em comissão, bem como as funções administrativas, são de livre nomeação e exoneração do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

Art. 60. Os servidores da Câmara Municipal terão a jornada de trabalho diária, de acordo com o disposto no Regimento Interno, a ser regulamentada, conjuntamente as demais normas para o bom funcionamento, mediante ato do Presidente da Mesa Diretora.

Art. 61. Cabe à Câmara Municipal de Morada Nova manter o pleno funcionamento de todos os setores dispostos nessa resolução, dispensando, inclusive, matérias e equipamentos para a efetiva execução dos serviços.

Art. 62. São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:

I. Programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia; II. Promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige; III. Assessorar o superior imediato no planejamento e na organização das atividades e dos serviços que lhe forem solicitados; IV. Responsabilizar-se e prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente superior dos resultados esperados e alcançados; V. Cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes; VI. Zelar, em sua área de atuação, pela implantação, implementação e funcionamento das normas de controle interno estabelecidas para todos os órgãos e unidades da Câmara de Vereadores; VII. Distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão; VIII. Promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência; IX. Informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior; X. Proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência; XI. Manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho; XII. Despachar com o superior hierárquico imediato os assuntos de sua competência.

Art. 63. Integram esta Resolução os seguintes Anexos:

a) Anexo I: Quadro – I: Dos cargos de provimento efetivo, com denominação do cargo; quantitativo e salários. Quadro – II: Das Atribuições do Servidor Efetivo; b) Anexo II – Quadro Único: Dos cargos de provimento em comissão, com denominação do cargo, quantitativo e vencimentos; c) Anexo III – Das Atribuições dos Cargos em Comissão; Quadro Único: Das Funções administrativas, com denominação da função, quantitativo necessário e gratificações; d) Anexo IV – Organograma Funcional.

Art. 64. As despesas decorrentes da execução financeira deste projeto, correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.

Art. 65. Revogam-se as Resoluções de nºs: 001/2019, de 28 de fevereiro de 2019; 001/2020, de 14 de fevereiro de 2020; 002/2020, de 14 de fevereiro de 2020; 02/2021, de 19 de fevereiro de 2021; 03/2021, de 19 de fevereiro de 2021; 06/2021, de 30 de junho de 2021; 001/2022, de 01 de fevereiro de 2022; 002/2022, de 01 de fevereiro de 2022; 003/2022, de 01 de fevereiro de 2022; 004/2022, de 24 de fevereiro de 2022; 005/2022, de 24 de fevereiro de 2022; 007/2022, de 30 de junho de 2022; 001/2023, de 01 de fevereiro de 2023; 004/2023, de 16 de fevereiro de 2023; 010/2023, de 18 de maio de 2023; 021/2023, de 21 de dezembro de 2023; 001/2024, de 15 de fevereiro de 2024; 002/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 003/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 004/2024, de 29 de fevereiro de 2024; 006/2024, de 04 de abril de 2024, e as demais disposições em contrário.

Art. 66. Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Prédio da Câmara Municipal de Morada Nova/CE, em 27 de Fevereiro de 2025.

HILMAR SÉRGIO PINTO DA CUNHA Presidente CMMN - Biênio 2025/2026

RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO – I

QUADRO - I DOS CARGOS EFETIVOS, QUANTITATIVOS E SALÁRIOS

CARGO QTD. SALÁRIO-BASE AGENTE LEGISLATIVO (AGENTE ADMINISTRATIVO) 05 R$ 2.800,17 AUXILIAR DE SERVIÇO LEGISLATIVO DIVERSO I (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS) 03 R$ 1.887,52 VIGIA 02 R$ 1.518,00

QUADRO - II DOS CARGOS EFETIVOS E DAS ATRIBUIÇÕES