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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 234

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 234

RESOLUÇÃO Nº 001/2025, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

ANEXO – III

QUADRO ÚNICO

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS

CARGOS ATRIBUIÇÕES Procurador Jurídico Legislativo Defender e representar, judicial ou extrajudicial, os interesses e direitos da Câmara; Promover o ajuizamento de ações e demais remédios constitucionais necessários à garantia das prerrogativas do Poder Legislativo; Receber citações, intimações e demais atos de comunicação oriundos de ações judiciais em que figure como parte a Câmara Municipal de Morada Nova/CE ou o seu Presidente por ato praticado no exercício de suas atribuições funcionais; Emitir parecer em processos de requisição sobre compras e serviços de qualquer natureza, através da identificação da melhor modalidade de licitação, dispensa ou inexigibilidade; Emitir parecer sobre editais de licitações, acompanhando e orientando os serviços desempenhados pela Comissão Permanente de Licitações e pelo Pregoeiro; Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios firmados pela Presidência; Emitir parecer e análises de requerimentos de matéria pessoal formulados pelos servidores da Câmara; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; Orientar, quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; Pesquisar, analisar e interpretar a legislação e regulamentos em vigor nas áreas legislativas, constitucional, administrativa, fiscal, tributária e outras; Instruir processos legislativos, administrativos, disciplinares e judiciais; Manter um arquivo de leis, decretos e demais atos oficiais atualizados; Analisar e elaborar minutas de editais, contratos, convênios, petições, contestações, réplicas, memoriais e demais documentos de natureza jurídica; Substituir funcionários em situações de emergência e em caráter temporário, mediante designação do Presidente; Exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora e as Comissões da Casa nos trabalhos legislativos e na orientação acerca da interpretação do Regimento Interno e da Lei Orgânica do Município; Analisar e emitir parecer acerca de demandas encaminhadas à Procuradoria da Mulher; Prestar Assessoramento, na área de atuação, às atividades promovidas pela Procuradoria da Mulher; Elaborar Projetos de leis, demandadas pela Procuradoria da Mulher; Assessorar as vereadoras e demais vereadores da casa, na temática dos direitos da mulher. Diretor de Tesouraria e Finanças Manter o controle dos depósitos, aplicações e retiradas bancárias; Executar a atividade relativa à tesouraria, bem como a integração com as instituições bancárias contratadas pela Câmara Municipal; Efetuar, em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal, o pagamento de despesas, de acordo com as disponibilidades de numerários; - Promover o pagamento da folha de salários mensal, bem como dos encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e Comissionados da Câmara Municipal; Cumprir e fazer cumprir as determinações do Presidente da Câmara; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Assessor de Tesouraria Auxiliar o Diretor de Finança e Tesourarias em suas atribuições; Organizar a folha de salários mensal, encargos financeiros e trabalhistas correspondentes às atividades dos servidores, Vereadores e Comissionados para pagamento pela Câmara Municipal; Contribuir com o controle financeiro dos recursos e movimentações bancárias da Câmara Municipal, auxiliando o Diretor de Finanças e Tesouraria no planejamento e sistematização de informações financeiras; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Diretor de Contabilidade Assessorar o Presidente e demais Edis desse Legislativo em todas as questões internas que lhe competir; Dirigir e assessorar os servidores sob sua direção, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de contabilidade e finanças; Assessorar as diversas unidades administrativas e coordená-las na elaboração da proposta de orçamento da Câmara Municipal; Manter sistema de registro e controle orçamentário e contábil, verificando sua correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara Municipal; Preparar e remeter à Prefeitura, na época própria, para fins orçamentários e de planejamento, a proposta da parcela do PPA, LDO e LOA da Câmara Municipal, baseada nas determinações e expectativas da Mesa Diretora; Determinar ou providenciar o empenho prévio das despesas. Determinar a organização de toda a documentação comprobatória de receitas e despesas dessa Casa Legislativa; Determinar o encaminhamento dos balancetes contábeis e demais informações mensais para fins de consolidação das contas públicas pela Prefeitura Municipal; Efetuar a prestação de contas e informações a mesa Diretora, quando solicitado, em relação à contabilidade, orçamento, finanças e a folha de pagamento da Câmara Municipal na qualidade de responsável técnico; – Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.. Gestor de Contratos Exercer as atividades de orientação, fiscalização e controle dos contratos; Promover a juntada, no procedimento administrativo, de todos os documentos contratuais recebidos; Elaborar Plano de Ação em conjunto com o contratado; Manter arquivo com dados atualizados do representante da contratada, contendo documentos pertinentes à sua qualificação, ao desempenho de suas atribuições e a forma de contato; Registrar os ajustes acordados com o representante da contratada, colhendo sua assinatura e promovendo a sua juntada aos autos; Comunicar à Administração sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; Manter controle dos nomes dos servidores designados formalmente pelo ordenador de despesas como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; Comunicar à contratada, mediante correspondência com aviso de recebimento, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos, eventuais irregularidades na execução do contrato, estabelecendo prazo para solução dos problemas apontados; Comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras; Oficiar à contratada sobre a necessidade de atualização documental para manutenção das condições de habilitação ou atendimento de exigências legais supervenientes; Comunicar à Administração, por escrito, sobre o término do contrato, observando o prazo de até 60 (sessenta) dias para os procedimentos relativos à inexigibilidade e dispensa de licitação, e de até 120 (cento e vinte) dias para os relativos à licitação nas modalidades de concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, apresentando as justificativas necessárias, caso se trate da realização de nova licitação, de prorrogação do contrato ou de contratação direta; Comunicar à Administração, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto contratado, com vista à economicidade e à eficiência na execução contratual; Remeter o registro próprio do contrato à autoridade competente ao término de cada exercício financeiro, ou por ocasião do encerramento do contrato, o que ocorrer primeiro, para apensamento aos autos respectivos. Diretor de Compras Checar e elaborar relatório de compras e serviços necessários, e encaminhar ao fornecedor e/ou prestador de serviços; Desenvolver mecanismos que facilitem o controle eficaz para o bom funcionamento do setor de compras, consequentemente, o bom funcionamentos dos demais setores da Câmara Municipal. Auxiliar na Realização dos processos licitatórios; Auxiliar na Realização das dispensas ou declarações de inexigibilidade de licitação; Emitir ordens de compra ou serviço aos fornecedores de bens e materiais em prestadores de serviços; Receber os comprovantes de despesa, anexando-os aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; Programar as compras e atestar os recebimentos, sendo o responsável liquidante tanto nas compras como nos atesto dos serviços; Desincumbir de outras atividades que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Legislativo; e desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno. Assessor de Licitação Assessorar o Diretor de Compras no acompanhamento de processos licitatórios e nos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação; Controlar, em conjunto com o Diretor de Compras e o Gestor de Contratos, o fornecimento de bens e serviços, a fim de informar aos setores responsáveis sobre a necessidade de realização de processos licitatórios; Contribuir com a realização dos processos licitatórios, fornecendo suporte à Comissão de Contratação e aos demais agentes com atribuição de planejar, acompanhar e fiscalizar a celebração e execução de contratos; Fiscalizar e acompanhar processos licitatórios e procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação, a fim de garantir o bom funcionamento e o fiel cumprimento dos princípios administrativos; Sistematizar informações acerca dos procedimentos licitatórios em curso, mantendo a Diretoria de Compras informada sobre as etapas e prazos para conclusão do certame; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Chefe de Almoxarifado Providenciar relatório ao Setor de Compras da Câmara para a aquisição de materiais e bens; Receber, conferir, inspecionar, armazenar, controlar e fornecer materiais, mediante documentação necessária; Registrar a entrada e saída de materiais de consumo, mediante requisição autorizativa; Manter níveis de estoque adequados às necessidades da Câmara Municipal, providenciando a aquisição dos itens com baixo nível de estoque, informando a necessidade de abertura de processo de compra; Elaborar relatórios, índices e mapas referentes a materiais estocados e nível de consumo por departamentos e bancadas; Apurar anualmente estoque físico de materiais, confrontando entradas e saídas com o saldo existente; Coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; Tudo conforme normas estabelecidas pelo Tesouro Nacional e demais normas vigentes. Diretor de Patrimônio Realizar atividades de controle e registro de materiais permanentes na Câmara Municipal; Cumprindo com as normas referentes a materiais e patrimônio; efetuar tombamento do patrimônio; Registrar entrada de bens adquiridos, etiquetando e codificando-os; Providenciar a baixa de bens fora de uso ou cujo conserto for inviabilizado; Manter atualizados os registros de bens permanentes, Controlar alterações de lotação; Auxiliar nos processos de inventário anual e periódico; Realizar o controle da responsabilidade dos bens patrimoniais, e avaliar os bens patrimoniais; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Diretor de Recursos Humanos Organizar os registros funcionais dos servidores da Câmara Municipal, inclusive mantê-los atualizados, utilizando-se dos meios de informatização que o Legislativo deve prover; Controlar a assiduidade e frequência; Zelar pela aplicação do princípio da eficiência; Elaborar relatórios funcionais; Elaborar documentos oficiais que interessem ao Setor Pessoal; Manter o sigilo quanto às informações particulares dos servidores; Armazenar documentos pessoais dos servidores da Câmara Municipal, observando a Lei Geral de Proteção de Dados; Fornecer informações pessoais relativas aos servidores públicos, quando solicitado, bem como proceder com a retificação de dados e elaboração de certidões relacionadas aos aspectos funcionais; Planejar as estratégias e ações de recrutamento, alocação, remanejamento e capacitação para os servidores; Organizar a escala de horários, compensações, férias e licenças de servidores; Realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Controlador Geral Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, operacional e patrimonial das unidades que compõem a estrutura do Poder Legislativo; Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; Apoiar o Controle Externo; Representar ao Tribunal de Contas competente sobre irregularidades e ilegalidades; Acompanhar o funcionamento das atividades do Sistema de Controle Interno; Realizar auditorias internas, inclusive de avaliação do controle interno e de avaliação da política de gerenciamento de riscos; Avaliar as providências adotadas diante