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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 241

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 241

Diretor de Projetos Exercer as atividades de direção, supervisão e avaliação dos projetos desenvolvidos pela Câmara Municipal, com o intuito de aproximar a população dos serviços ofertados pelo Poder Legislativo; Assessorar a Presidência da Câmara Municipal na elaboração de planos estratégicos e na celebração de convênios para a oferta de serviços para a população; Elaborar e planejar, em conjunto com os demais setores da Câmara Municipal, projetos estratégicos para melhoria de serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo; Participar de reuniões e acompanhar as fases de iniciação, planejamento, execução, monitoramento, controle, encerramento e avaliação de projetos estratégicos; Fiscalizar o funcionamento dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, a fim de assegurar urbanidade e eficiência no atendimento ao público; Supervisionar e solucionar problemas relacionados ao funcionamento do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), da Sala da Cidadania, da Escola do Legislativo e da Procuradoria da Mulher. Coordenador de Projetos Coordenar as atividades desenvolvidas pelo Setor de Projetos, auxiliando nos trabalhos da Diretoria de Projetos, no que couber, bem como contribuindo com os trabalhos do assessor de projetos; planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência; formular, coordenar e executar a política de captação de recursos externos às finanças municipais; formular, coordenar e executar os programas e projetos para obtenção de financiamentos; formular, coordenar e executar ações para o desenvolvimento de programas e projetos junta à iniciativa privada; assessorar a formulação, coordenação e execução de ações para o desenvolvimento de programas e projetos junto à iniciativa privada; relacionar-se com os Conselhos Municipais e respectivos Fundos, na sua área de atuação, na forma da lei; atender e auxiliar o terceiro setor, sempre que necessário, na sua área de atuação; elaborar todos os Projetos Técnicos necessários; demais iniciativas e atribuições ligadas à política de captação de recursos. Assessor de Projetos Assessorar o Diretor de Projetos na execução dos planos estratégicos e contribuir com a oferta de serviços pela Câmara Municipal; Elaborar e planejar, em conjunto com o Diretor de Projetos, projetos estratégicos para melhoria de serviços ofertados no âmbito do Poder Legislativo; Viabilizar o atendimento e orientação ao público acerca dos serviços ofertados pela Câmara Municipal, orientando os cidadãos interessados e realizando os encaminhamentos necessários; Auxiliar a Assessoria Jurídica na confecção de documentos e expedientes necessários ao funcionamento dos projetos; Realizar serviços externos de correspondências oficiais, como entrega de notificações e visitas aos estabelecimentos; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo, que lhe forem atribuídas por superior. Assessor de Transporte Coordenar o uso de transporte oficial da Câmara Municipal; Dirigir os veículos oficiais da Câmara Municipal, transportando os passageiros autorizados, quando necessário; Realizar viagens autorizadas; Acompanhar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos oficiais, necessárias ao bom funcionamento; Manter em ordem documentos de uso obrigatório do veículo; Preencher relatório diário de uso e quilometragem do veículo; Comunicar ao Presidente as ocorrências de fatos e avarias relacionados com os veículos; Cumprir as normas internas referentes ao uso dos veículos oficiais do Poder Legislativo; Apoiar os demais setores de apoio da Câmara em atividades externas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Mensageiro Receber, anotar e transmitir recados; Zelar pela comunicação entre os setores da Câmara Municipal; Enviar correspondências oficiais; Buscar e entregar convites, ofícios convocações e demais documentos de interesse do Poder Legislativo em quaisquer órgãos ou instituições, colhendo assinaturas se necessário; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Assessor de Arquivo e Taquigrafia Registrar, revisar e redigir os pronunciamentos e debates ocorridos no Plenário da Câmara Municipal, nas Comissões Técnicas e, por determinação do Presidente, em outros eventos que envolvam assuntos relacionados com as atividades legislativas; Auxiliar na elaboração de atas de reuniões e no registro de informações sobre as atividades legislativas, incluindo reuniões e audiências públicas; Manter sistemas de armazenamento e recuperação de informações relativas a pronunciamentos parlamentares e demais atividades legislativas; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. Assessor Legislativo Assessorar os parlamentares e a Mesa Diretora em assuntos legislativos e jurídicos; Atender aos pedidos de informações feitos pela Presidência das Comissões; Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; Emitir pareceres sobre assuntos legislativos e jurídicos, quando solicitado pelo Procurador Jurídico Legislativo, e sob coordenação deste; Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; Supervisionar todos os trabalhos e documentos das comissões em conjunto com o Procurador Jurídico Legislativo, inclusive ofícios e despachos; Examinar, na coordenação do Procurador Jurídico Legislativo, previamente sob o ponto de vista jurídico os projetos de lei e demais atos legislativos que forem submetidos à apreciação do Plenário; Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de informática da secretaria legislativa; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina de xerox ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO – FDF ATRIBUIÇÕES

Coordenação Parlamentar Elaborar atas das reuniões das sessões da Câmara, comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Coordenar o funcionamento das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquina reprográfica ou similar; Realizar os trabalhos de pesquisa Legislativa, consultando legislação pertinente para subsidiar a elaboração de pareceres; Assessorar os vereadores integrantes das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante na elaboração dos pareceres, votos, emendas, substitutivos e demais proposições de autoria das comissões; Coordenar a elaboração e divulgação da pauta de reuniões das comissões; Redigir, quando solicitado, os pareceres e demais atos das comissões, segundo as determinações desta; Coordenar, participar e auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Coordenação Legislativa Fazer intercâmbio de documentação relacionadas ao processo legislativo, aos diversos setores da Câmara Municipal de Morada Nova; Organizar e controlar a publicação dos atos oficiais; Promover a autuação das proposições legislativas e proceder a distribuição cópia aos Vereadores; Organizar e manter o sistema do arquivo dos atos da Câmara Municipal; Prestar informações aos Vereadores e comunidade sobre matérias em tramitação ou tramitadas; Participar das sessões plenárias quando solicitado; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas, monitorar e alimentar os sistemas operacionais do processo legislativo e o processo de digitalização dos documentos e processos legislativos; Operar aparelhos de reprografia, tais como scanner, máquinas reprográficas ou outros similares; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Agente de Contratação / Pregoeiro Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às demais áreas envolvidas no processo de contratação, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário; Acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso; Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e instruir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela fase de planejamento; b) verificar a conformidade da proposta melhor classificada com os requisitos estabelecidos no edital, podendo solicitar auxílio ao setor requisitante; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) promover o encaminhamento, quando for o caso, aos documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei n. 14.133/2021, bem como aos documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei n. 14.133/2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação Membros da Equipe de Apoio Promover o auxílio necessário ao agente de contratação ou pregoeiro, atendendo às ações e diligências determinadas, objetivando a eficiência do procedimento licitatório. Publicado por: Jose Edner Nogueira da Silva Código Identificador:E8512D68

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

GABINETE DO PREFEITO 1ª CONVOCAÇÃO PARA POSSE DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS – EDITAL Nº 001/2024.

O MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ nº 07.993.439/0001-01, neste ato representado por sua representante legal, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, então Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE: