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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/03/2025 · pág. 248

DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668

www.diariomunicipal.com.br/aprece 248

2.5 - consultório médico; 2.6 - consultório odontológico; 2.7 - clínica, policlínica, hospital e centro de saúde; 2.8 - casa de repouso; 2.9 - unidade básica de saúde; 2.10 - serviço ambulatorial e de assistência médica que presta atendimento, até o nível básico, à saúde; 2.11 - laboratório de análise clínica com exames de rotina; 2.12 - óptica; 2.13 - veículo de transporte de alimento para consumo humano; 2.14 - lavanderia; 2.15 - cozinha industrial; 2.16 - restaurante; 2.17 - cinema, teatro, casa de espetáculo e similares; 2.18 - bar, lanchonete e similares; 2.19 - cemitério, velório e necrotério; 2.20 - padaria, confeitaria e bufê; 2.21 - sorveteria; 2.22 - distribuidora de alimento, droga, medicamento e insumo farmacêutico.

h) executar as Ações de Alta Complexidade pactuadas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, incluindo:

1 - investigação de reação adversa e de surto de doença veiculada por produto de interesse da saúde; 2 - investigação de infecção hospitalar; 3 - ações integradas com a área de epidemiologia, saúde mental, supervisão hospitalar, planejamento estratégico e outras de interesse da saúde, mediante determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde.

i) implementar e desenvolver, quando pactuadas, ações de tóxico-vigilância, hemovigilância, farmacovigilância e tecnovigilância; j) observar o cumprimento das metas de cobertura das ações pactuadas em função do risco sanitário e complexidade tecnológica, previstas na Programação Pactuada de Inspeções – PPI-VISA; k) manter permanentemente atualizados todos os cadastros de interesse da vigilância sanitária; l) elaborar e encaminhar, tempestivamente, à instância estadual os relatórios trimestrais e o relatório anual de gestão, relativos às metas pactuadas; m) desenvolver as atividades de informação, educação e comunicação em vigilância sanitária; n) implantar, gerir, atualizar e operar o Sistema Municipal de Informação em vigilância sanitária, com a finalidade de alimentação do SINAVISA.

III - planejar e executar a Vigilância em Saúde no âmbito do Município, por meio do Núcleo de Vigilância em Saúde, compreendendo as seguintes atribuições:

a) participar, em conjunto com os demais gestores municipais e Secretaria Estadual de Saúde, na Comissão Intergestores Bipartite – CIB, na definição da Programação Pactuada Integrada da área de Vigilância em saúde – PPI-VS, em conformidade com os parâmetros definidos pela Secretaria de Vigilância em Saúde – SVS/MS; b) gerir os estoques municipais de insumos estratégicos, inclusive com abastecimento dos executores das ações; c) aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, exclusivamente na execução das ações de vigilância em saúde; d) participar do financiamento das ações de vigilância em saúde, conforme disposições estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e) adquirir equipamentos de proteção individual – EPI referentes aos uniformes, demais vestimentas e equipamentos necessários para a aplicação de inseticidas e biolarvicidas, além daqueles indicados para outras atividades da rotina de controle de vetores, definidas pelo Manual de Procedimentos de Segurança, publicado pelo Ministério da Saúde; f) capacitar recursos humanos em vigilância à saúde; g) notificar as doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados, conforme normatização federal e estadual; h) proceder investigação epidemiológica de casos notificados, surtos e óbitos por doenças específicas; i) proceder busca ativa de casos de notificação compulsória nas unidades de saúde, inclusive laboratórios, domicílios, creches e instituições de ensino, entre outros, existentes no território municipal; j) proceder busca ativa de Declarações de Óbito e de Nascidos Vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes no território municipal; k) prover a realização de exames laboratoriais voltados ao diagnóstico das doenças de notificação compulsória, em articulação com a Secretaria Estadual de Saúde;

l) prover a realização de exames laboratoriais para controle de doenças, como os de malária, esquistossomose, triatomíneos, entre outros a serem definidos pela PPI-VS; m) acompanhar e avaliar os procedimentos laboratoriais realizados pelas unidades públicas e privadas componentes da rede municipal de laboratórios que realizam exames relacionados à saúde pública; n) monitorar a qualidade da água para consumo humano, incluindo ações de coleta e provimento dos exames físico, químico e bacteriológico de amostras, em conformidade com a normatização federal; o) exercer a captura de vetores e reservatórios, identificação e levantamento do índice de infestação; p) exercer o registro, captura, apreensão e eliminação de animais que representem risco à saúde do homem; q) executar ações de controle químico e biológico de vetores e de eliminação de criadouros; r) coordenar e executar as ações de vacinação integrantes do Programa Nacional de Imunizações, incluindo a vacinação de rotina com as vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como campanhas e vacinações de bloqueio e a notificação e investigação de eventos adversos e óbitos temporalmente associados à vacinação; s) exercer a vigilância epidemiológica e monitoramento da mortalidade infantil e materna; t) executar ações básicas de vigilância sanitária, em conjunto com o Serviço de Vigilância Sanitária do Município; u) gerenciar os sistemas de informação epidemiológica, no âmbito municipal, incluindo:

1 - coleta e consolidação dos dados provenientes de unidades notificantes do SINAN, do SIM, do SINASC, do SI-PNI e de outros sistemas que venham a ser introduzidos; 2 - envio dos dados ao nível estadual, regularmente, dentro dos prazos estabelecidos pelas normas de cada sistema;