DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
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1.19. Setor de Manutenção; 1.20. Núcleo de Saúde Mental; 1.21. Núcleo de Saúde Bucal; 1.22. Núcleo Administrativo Financeiro; 1.23. Núcleo de Especialidades de Saúde; 1.24. Núcleo de Gestão dos Agentes Comunitários de Saúde; 1.25. Núcleo de Gestão dos Agentes de Combate a Endemias.
CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; II – manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; III – dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil; IV – promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; V – promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio- pedagógica; VI – disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; VII – promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; VIII – melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; IX – incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; X – aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; XI – promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; XII – superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; XIII – manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil;
XIV – elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; XV – coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; XVI – submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; XVII – entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; XVIII – articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; XIX – executar projetos de capacitação de recursos humanos; XX – administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 15. Compõem a Secretaria Municipal de Educação:
- Secretaria Municipal da Educação; 1.1. Secretaria Municipal Adjunta da Educação; 1.2. Assessoria Técnica; 1.3. Coordenadoria-Geral de Ensino; 1.4. Coordenadoria Administrativa e Financeira; 1.4.1 Setor de Recursos Humanos; 1.4.2. Departamento de Tecnologia da Informação; 1.4.2.1. Núcleo de Sistema de Transmissão de Dados e Gestão Escolar; 1.4.3. Setor de Merenda Escolar; 1.4.4. Setor de Transporte; 1.4.5. Núcleo Administrativo e Financeiro; 1.4.6. Núcleos de Formação e Acompanhamento dos Conselhos e Grêmios Estudantis; 1.5. Departamento de Acompanhamento Pedagógico e de Formação; 1.5.1. Núcleo de Assuntos Educacionais; 1.5.2. Núcleo de Educação Infantil; 1.5.3. Núcleo de Educação Fundamental; 1.5.4. Núcleo de Educação de Jovens e Adultos; 1.5.5. Núcleo de Educação Especial; 1.5.6. Formações da Educação Básica; 1.5.7. Secretarias Escolares; 1.6. Coordenadoria de Convênios, Programas e Projetos; 1.6.1. Núcleo de Programas Educacionais; 1.6.2. Núcleo de Projetos Esportivos e Culturais nas Escolas; 1.6.3. Núcleo de Convênios na Área Educacional.
CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO