DOMCE 11/03/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Março de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3668
www.diariomunicipal.com.br/aprece 257
ITEM DESIGNAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NÍVEL 01 Responder interinamente por Secretaria ou por competência equivalente FG1 02 Responder Interinamente por Departamento ou por competência equivalente FG2 03 Responder interinamente por Setor ou por competência equivalente FG3
CAPÍTULO II GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL
Art. 38.Entende-se por Gratificação por Desempenho de Funções Especiais a vantagem paga ao servidor integrante ao quadro de pessoal do município, para o desempenho de funções temporárias, com atribuições técnicas especificadas nesta lei complementar.
Art. 39.Ficam criados os níveis de Gratificação por Desempenho de Funções Especiais e seus respectivos valores, conforme tabela a seguir:
TABELA 03 - NÍVEIS, VAGAS E VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE FUNÇÃO ESPECIAL
NÍVEL VALOR (R$) GFE1-A 1.000,00 GFE1-B 900,00 GFE2 800,00 GFE3 700,00 GFE4 600,00 GFE5 500,00 GFE6 400,00 GFE7 300,00 GFE8 200,00
Art. 40.A designação para o Desempenho de Funções Especiais que trata o Art. 38 desta lei complementar será conforme tabela a seguir:
TABELA 04 - ATRIBUIÇÕES PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO ESPECIAL
ITEM DESIGNAÇÃO PARA DESEMPENHO DA FUNÇÃO ESPECIAL NÍVEL 01 Contador (a) responsável técnico perante órgãos de controle GFE1-A 02 Procurador (a) responsável técnico perante órgãos de controle GFE1-B 03 Responsável pela Auditoria - Sistema de Controle Interno GFE1-B 04 Responsável pela Corregedoria - Sistema de Controle Interno GFE2 05 Responsável por organização de trânsito, especialmente durante a realização de eventos GFE2 06 Responsável por fiscalizar e acompanhar obras, reformas, ampliações e afins. GFE2 07 Pregoeiro(a), Agente de Contratação ou Presidente de Comissão de Licitação, responsável perante órgãos de controle GFE3 08 Responsável pela Ouvidoria e Transparência - Sistema de Controle Interno GFE3 09 Fiscal de Contratos responsável perante órgãos de controle GFE3 10 Presidente de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância GFE3 11 Designação para desempenho de atividades em turnos de revezamento 12 x 36 GFE3 12 Responsável ou Membro de comissão especial ou permanente conforme segue: - Recebimento de materiais, bens e serviços de todos os tipos, incluindo obras, reformas e ampliações; - Controle e destinação final de lubrificantes e peças utilizadas na manutenção da frota municipal. GFE4
13 Membro de Comissão de Concurso Público, Processo/Teste Seletivo, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância GFE4 14 Designação como: - Fiscal fazendário para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou eventos no município, em função de necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas; - Fiscal ou membro de equipe de vigilância sanitária para atuar em regime de plantão, fora do horário de expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados ou eventos no município, em função de necessidade de fiscalização por designação da chefia superior ou provocação por denuncia externas. GFE4 15 Profissão de saúde da Secretaria de Saúde (FMS) responsável perante órgãos de controle. GFE5 16 Membro de comissão especial ou permanente de: - licitação; - Equipe de apoio ao Pregoeiro; - Equipe de apoio ao Agente de Contratação; - Regularização fundiária; GFE5 17 Membro de demais comissões especiais ou permanentes responsáveis por: - Avalição e fiscalização e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI; - Atualização do inventário patrimonial, inservibilidade de bens e baixas do patrimônio público municipal; - Vistoria de veículos e máquinas da frota municipal; - Leilão de bens públicos; - Outras não especificadas; GFE6 18 Gestor de parcerias e convênios responsável perante órgãos de controle GFE6 19 Encarregado por Tratamento/Gerenciamento de dados de usuários de serviços públicos GFE6 20 Membro de Unidade Gestora de Transferências (UGT) e Comissão de Monitoramento e Avaliação de Convênios e Parcerias GFE7 21 Responsável pela qualidade, integridade e fidedignidade de informações enviadas aos tribunais de contas GFE7 22 Responsável pela agenda, avisos e registro de atas e demais documentos relativos aos trabalhos dos conselhos municipais (de Saúde, Educação, do Idoso, entre outros) GFE8 23 Responsável ou Membro de Comissão Especial de Avaliação do Desempenho Estudantil dos Alunos da Rede Pública Municipal (Ensino Infantil, Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) GFE1-A 24 Responsável pelo SIMEQ (Sistema Municipal de Educação do Município de Quixelô/CE) GFE2 25 Responsável pela Coordenação dos Serviços de Ornamentação de Espaços Públicos GFE1-A
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS ÀS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 41.Para fazer jus ao recebimento dos valores das gratificações previstas nesta Lei, basta a designação formal do Prefeito Municipal, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único.O servidor designado para mais de uma função receberá cumulativamente os valores, conforme os níveis previstos nesta complementar.
Art. 42.Não será devido o pagamento de gratificação quando o servidor estiver em férias, ou afastado de suas atribuições legais por qualquer motivo, sendo descontadas as ausências de forma proporcional dentro do mês.