DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100120 120 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 390084 Número do Contrato: 191/2023. Nº Processo: 50018.000941/2022-46. Pregão. Nº 1/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REG. NO ESTADO DO AC - DNIT. Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Objeto: PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato nº 24 0191/2023, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/04/2025 a 11/04/2026, nos termos do art. 57, II, da Lei n.º 8.666, de 1993, e ACRESCENTAR 25% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 63.512,82 (sessenta e três mil quinhentos e doze reais e oitenta e dois centavos), nos moldes dos arts. 58, inciso I e parágrafo 2º, 60, caput e parágrafo único, 65, caput, inciso I, alíneas "a" e "b" e parágrafos 1º, 2º e 6º, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 9, da lei nº 10.520/02. Vigência: 12/04/2025 a 11/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 317.564,09. Data de Assinatura: 07/03/2025. (COMPRASNET 4.0 - 07/03/2025). VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. AVISO DE RETIFICAÇÃO RLE Nº 3/2025 A Infra S.A., torna público o adiamento da abertura da licitação referente ao Edital RLE nº 03/2025, em razão da sua retificação. Processo nº 50050.004006/2024-14. Objeto: Contratação de empresa de engenharia consultiva especializada na execução de serviços de gestão espeleológica em subsídio aos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos de infraestrutura do portfólio da Infra S.A., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Nº da Licitação no Licitações-e: 1065442. Entrega das propostas a partir de 11/03/2025, às 9h. Abertura das Propostas: 01/04/2025, às 10h, no site: https://www.licitacoes-e.com.br. O Edital e os Anexos retificados estão disponíveis para download no Portal de Compras do Banco do Brasil: https://www.licitacoes-e.com.br e também no site da Infra S.A., no endereço: RLE - EDITAL Nº 003/2025 - INFRA S.A. SHIRLEY SOARES Superintendente de Licitações e Contratos Ministério do Turismo SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2025 A Secretária Nacional de Políticas de Turismo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir: ANEXO I . .Razão Social .CNPJ .Cidade/Estado .Processo SEI .Ato Administrativo .Motivo da Notificação .Notificado(S) . JENIFFER FERNANDA MOREIRA CONSTENLA 40311377882 43.180.891/0001-18 DIADEMA/SP 72031.006314/2024-45 O f í c i o 1 5 7 / 2 0 2 4 / CO F I S C / CGST/DEQUA/GSNPTUR - Solicitação de informações acerca de denúncias diversas. Solicitamos apresentação de defesa/pronunciamento acerca dos fatos denunciados, sob pena de cancelamento do cadastro no Cadastur (artigos 9 e 23 da Lei 12.974/2014) Mudou-se . . . . . . . . . .FULLY VIAGENS LTDA .13.647.645/0001-62 .SÃO PAULO/SP .72031.008788/2024- 21 .Ofício nº 290/2024/COFIS C/CGST/DEQUA/ GSNPTUR - Solicitação de informações acerca de denúncias diversas. .Solicitamos apresentação de defesa/pronunciamento acerca dos fatos denunciados, sob pena de cancelamento do cadastro no Cadastur (artigos 9 e 23 da Lei 12.974/2014) .Mudou-se Será ofertado o prazo de 15 (quinze) dias para a o envio das informações solicitadas, sob pena de aplicação das penalidades previstas na Lei 12.974/2014. CRISTIANE LEAL SAMPAIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 3/2025 A Secretária Nacional de Políticas de Turismo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto na Portaria/MTur nº 643, de 17 de setembro de 2020, e na forma determinada no art. 10, §1º e art. 11, parágrafo único do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) indicados no Anexo I a seguir: ANEXO I . .Razão Social .CNPJ .Cidade/Estado .Processo SEI .Ato Administrativo .Motivo da Notificação .Notificado(S) . .EDITE VIAGENS E TURISMO LT DA .07.115.712/0001-03 .FOZ DO I G U AC U / P R .72031.014538/2021-88 .Multa Expedida .Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41, da Lei nº 11.771/2008). .Não procurado. . .ANTONIO DE MORAIS ANDRADE NETO .22.397.153/0001-57 .M AC A P A R A N A / P E .72031.000979/2023-64 .Multa Expedida .Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41, da Lei nº 11.771/2008). .Não procurado. . .CHAVES & ZUNIGA LTDA .07.749.701/0001-77 .BELÉM/PA .72031.008189/2023-27 .Multa Expedida .Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41, da Lei nº 11.771/2008). .Desconhecido e Recusado. . .AZARIAS VIEIRA DA SILVA 31199054291 .11.973.224/0001-04 .BRASILIA/DF .72031.007633/2022-14 .Multa Expedida .Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41, da Lei nº 11.771/2008). .Não procurado. . .FJ EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI .20.319.658/0002-59 .I P OJ U C A / P E .72031.011541/2022-21 .Multa Expedida .Ausência de Cadastro no Ministério do Turismo ou com sua validade vencida (Art. 41, da Lei nº 11.771/2008). .Não procurado. Será ofertado o prazo de 30 (trinta) dias para a manifestação dos responsáveis listados acima, a fim de comprovarem o pagamento dos débitos oriundos de aplicação de multas. Destaca-se que o prestador, se preferir, poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste edital. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição na Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para fins de cobrança, amigável ou judicial. Quaisquer dúvidas sobre os autos do processo, pedimos a gentileza de entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. CRISTIANE LEAL SAMPAIO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ACRE