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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 140

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025031100140 140 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e seleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para todos os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe. 1.3 As provas objetivas e discursiva, para todos os candidatos, serão realizadas nas cidades Belo Horizonte/MG, Ipatinga/MG, Juiz de Fora/MG, Montes Claros/MG, Poços de Caldas/MG e Uberlândia/MG. 1.3.1 A avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados em Belo Horizonte/MG. 1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2 DOS CARGOS 2.1 NÍVEL SUPERIOR 2.1.1 CARGO 1: ADVOGADO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional de Minas Gerais. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atuar e representar em favor do conselho, defendendo seus interesses, de acordo com a legislação vigente, atuando judicial e extrajudicialmente, assessorando as ações e áreas do conselho. REMUNERAÇÃO: R$ 9.679,50. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.2 CARGO 2: ARQUITETO E URBANISTA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, registro em situação regular no CAU, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima tipo "B". DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar e executar as atividades da área com base nas determinações de seu superior, fazendo cumprir as normas e instruções de serviços, com eficácia, atuando na fiscalização do exercício da arquitetura e urbanismo, bem como na orientação e análise do registro e acervo técnico de empresas e profissionais de arquitetura e urbanismo. REMUNERAÇÃO: R$ 12.903,39. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.1.3 CARGO 3: CONTADOR REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis (bacharelado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro em situação regular no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar a gestão contábil do conselho nas questões pertinentes, elaborando o orçamento, realizando a prestação de contas e acompanhando a execução orçamentária. REMUNERAÇÃO: R$ 9.679,50. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 NÍVEL MÉDIO 2.2.1 CARGO 4: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar e promover processos administrativos de acordo com a área de lotação, estabelecendo ações de melhoria do conselho, apoiando os gestores em projetos e implementação de ações. REMUNERAÇÃO: R$ 4.393,81. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2.2 CARGO 5: ASSISTENTE DE FISCALIZAÇÃO E ATENDIMENTO REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima tipo "B". DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: apoiar no atendimento e na fiscalização de profissionais de arquitetura e urbanismo, realizando e promovendo processos administrativos de acordo com a área de lotação, estabelecendo ações de melhoria do Conselho, apoiando os gestores em projetos e implementação de ações. REMUNERAÇÃO: R$ 4.393,81. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.3 Os empregados do CAU/MG ainda farão jus aos benefícios vigentes na data da respectiva posse. 2.3.1 Atualmente, estão vigentes os seguintes benefícios: a) auxílio alimentação no valor de R$ 1.124,63; b) auxílio saúde, nos termos do Manual de Empregados, Portaria nº 22/2013 e alterações posteriores; c) auxílio creche, nos termos do Manual de Empregados; d) vale transporte, nos termos da legislação vigente. 2.4 As atribuições detalhadas dos cargos referenciados nos subitens 2.1 e 2.2 deste edital estão discriminadas no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do CAU/MG, conforme Deliberação Plenária do CAU/MG - DPOMG nº 0113.7.4/2021 e alterações posteriores. 3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO 3.1 Ser aprovado no concurso público. 3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal. 3.3 Estar em gozo dos direitos políticos. 3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino. 3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais. 3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital. 3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação. 3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. 3.9 Não ter qualquer relação familiar consanguínea ou por afinidade até terceiro grau com membros da comissão do concurso público do CAU/MG. 3.10 Apresentar declaração pública de bens e prestar compromisso de desempenhar, com retidão, as funções do cargo, cumprindo a Constituição e as leis. 3.11 Apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos em razão de ato normativo federal ou interno do Conselho. 3.12 Cumprir as demais determinações deste edital e da legislação federal correlata. 4 DAS VAGAS 4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir: . CARGO V AG A S . . . .Vagas para ampla concorrência .Vagas reservadas para candidatos com deficiência .Vagas reservadas para candidatos Negros .T OT A L . .Cargo 1: Advogado . . . . . .Cargo 2: Arquiteto e Urbanista .2 . .1 .3 . .Cargo 3: Contador . . . . . .Cargo 4: Assistente Administrativo e Financeiro .1 . . .1 . .Cargo 5: Assistente de Fiscalização e Atendimento .3 .1 .1 .5 Não há vagas para provimento imediato, mantendo-se o cadastro de reserva. 4.2 A cidade de lotação da vaga ficará a critério do CAU/MG, considerando os locais de instalação dos Escritórios Descentralizados da Autarquia (os atuais e os que vierem eventualmente a ser criados). 4.2.1 O empregado pode ser transferido para outra localidade, mediante a sua solicitação e autorização do CAU/MG ou por necessidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais. 4.2.2 Na hipótese de o candidato não concordar com a cidade de lotação da vaga para o qual foi aprovado, ele estará eliminado do concurso. 5 DAS RESERVAS DE VAGAS 5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo. 5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a cinco. 5.1.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. 5.1.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso. 5.1.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 21 de março de 2021; na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023; observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. 5.1.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá: a) no ato da solicitação de inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; b) enviar, via upload, na forma do subitem 5.1.2.4 deste edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. 5.1.2.1 O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo I deste edital. 5.1.2.2 Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 5.1.2.3 A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 5.1.2.4 O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo II deste edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 5.1.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior a serem avaliados pela comissão de avaliação. 5.1.2.5 O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 5.1.2.5.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".pdf", ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB. 5.1.2.5.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência constante do subitem 5.1.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 5.1.2.6 A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 5.1.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais fases do concurso, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508/2018. 5.1.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.1.3 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 5.1.2 deste edital. 5.1.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 5.1.4 O candidato que for considerado pessoa com deficiência à luz da legislação norteadora do concurso, após a avaliação biopsicossocial, terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista única de classificação geral por cargo. 5.1.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o percentual de reserva fixado no subitem 5.1.1 deste edital. 5.1.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição. 5.1.7 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/cau_mg_25, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo II deste edital. 5.1.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados no item 10 deste edital, bem como na respectiva relação provisória.