DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100062 62 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Auto de Infração nº 19/2019; Recorrentes: Marco André Marques Ferreira, Carlos de Lima Moulin, Tânia Regina Ferreira, Sílvio Assis de Araújo e Eduardo Gomes Pereira. Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER; Relator: Frederico Viana de Araujo e Elaine Borges da Silva 2) Processo nº 44011.009604/2023-62 (PREVIC) 10128.021879/2024-26 (MPS) - Recurso de Ofício Auto de Infração nº 05/2023 Recorrentes: Nilton Vassimon da Silva e Alcione Soares Menezes Filho; Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER; Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa 3) Processo nº 44011.004402/2020-81 (PREVIC) 10128.025144/2024-71 (MPS) - Recurso de Ofício Auto de Infração: 06/2020 Recorrentes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Milton de Queiroz Garcia, João Paulo de Souza, Arno Veiga Cugnier, Marcos Alberto Durieux da Cunha, Benhour de Castro Romariz Filho, Henri Machado Claudino e Cláudia Chaves de Sousa; Procuradores: Eduardo Santomauro Silveira Clemente OAB/RJ 69.963 Entidade: Fundação CELESC de Seguridade Social - CELOS Relator: Amarildo Vieira de Oliveira e Victor Augusto Pereira Sanches MARIO DI CROCE Presidente- Substituto da Câmara de Recursos da Previdência Complementar Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MRE Nº 588, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Delega competências para assinatura de Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos artigos 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Fica delegada ao Coordenador do grupo de organização e logística da presidência brasileira do BRICS (LogBRICS) a competência para assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério das Relações Exteriores e o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) com vistas ao desenvolvimento e à administração de soluções de tecnologia da informação, em apoio à presidência brasileira do BRICS. Art. 2º Fica vedada a subdelegação das competências objeto da presente Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.686, DE 10 DE MARÇO DE 2025 Institui o Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde, para monitorar, avaliar e fortalecer a implementação de ações e objetivos estratégicos do Ministério da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que trata das competências da direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve: Art. 1º Fica instituído o Colegiado de Gestão no âmbito do Ministério da Saúde. SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - TOCANTINS ATO Nº 1, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA TOCANTINS, subordinado à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, artigos 43 e 52, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 25066.002768/2024- 60; resolve: Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Sancionador, em desfavor da empresa a SPORT CAR AUTO CENTER LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.516.360/0001-70, para apurar indícios de descumprimento da cuja finalidade é apurar eventuais irregularidades na execução do Contrato nº 14/2024, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência Dispensa de Licitação nº 90005/2024 e Dispensa de Licitação nº 90006/2024. Art. 2º A autuação, instrução e demais procedimentos serão realizados em processo autônomo, nos termos da Lei nº Lei nº 14.133, de 2021 e das disposições previstas no Termo de Referência, com subsídio do Caderno de Logística - Sanções Administrativas, do Governo Federal. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial da União. HARATUMÁ WARASI MAURERRI JAVAÉ Parágrafo único. O Colegiado de Gestão consiste em um espaço integrado de análise, avaliação e monitoramento de informações estratégicas que subsidiam o cumprimento de ações e objetivos estratégicos do SUS pela alta gestão do Ministério da Saúde, para a tomada de decisões de consolidação e fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Art. 2º As ações e objetivos estratégicos a serem monitorados pelo Colegiado de Gestão, incluem: I - Políticas prioritárias definidas pelo Ministério da Saúde, resultantes do Planejamento de Gestão; II - Demandas de urgência e emergência que exijam a execução de ações de toda a estrutura do Ministério da Saúde, definido pelo Ministro da Saúde; e III - Políticas estruturais que definem os objetivos e ações do Ministério da Saúde para a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS). Parágrafo único. O Ministro de Estado da Saúde poderá determinar a inclusão de outras ações e objetivos estratégicos para o Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde. Art. 3º O Colegiado de Gestão do Ministério da Saúde será composto por: I - Secretaria-Executiva - SE; II - Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS; III - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES; IV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde - SECTICS; V - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente - SVSA; VI - Secretaria de Saúde Indígena - SESAI; VII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES; VIII - Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI e IX - Chefe de Gabinete do Ministro da Saúde - GM. Convidados vinculados: A) Autarquias: I - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; II - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. B) Fundação Pública: Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz. C) Empresas Públicas: I - Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás; II - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. D) Colegiado: Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde. Art. 4º O Colegiado de Gestão se reunirá semanalmente. Art. 5º Ato da Chefia de Gabinete poderá convidar outros dirigentes de instituições da administração pública federal ou do Sistema Único de Saúde. Art. 6º O Gabinete do Ministro da Saúde prestará o suporte técnico- administrativo necessário ao funcionamento das atividades do Colegiado de Gestão. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 10 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 619ª Reunião de Diretoria Colegiada, realizada em 10 de março de 2025, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos: . .Processo ANS n.º .Nome da Operadora .Relator .Tipo de Infração .Valor da Multa (R$) . .33910.022563/2023-40 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.021328/2022-70 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.023761/2022-40 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.026768/2021-32 .CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.027565/2022-44 .FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ, RONDONIA E RORAIMA .DIPRO .Art. 101 da RN 489/22 .52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais) . .33910.034856/2021-16 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.003754/2022-21 .HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .88.000,00 (oitenta e oito mil reais) . .33910.021462/2022-71 .UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JA N E I R O .DIPRO .Art. 77 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.027432/2021-97 .UNIMED NORTE/NORDESTE-FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL .DIPRO .Art. 78 da RN 124/06 .79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais) . .33910.006440/2021-08 .UNIMED VERTENTE DO CAPARAÓ - COOP TRABALHO MÉDICO LT DA .D I D ES .Art. 77 da RN 124/06 .48.000,00 (quarenta e oito mil reais) . .33910.018999/2021-72 .HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA .D I D ES .Art. 57 da RN 124/06 .44.550,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais)