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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 61

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100061 61 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 183, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa ASSOCIACÃO GESTORA DA FERROVIA INTERNA DO PORTO DE SANTOS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, a Portaria nº 567, de 26 de novembro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e no Processo nº 50020.000868/2025-14, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto "Investimentos Mínimos AG-FIPS", proposto pela empresa ASSOCIACAO GESTORA DA FERROVIA INTERNA DO PORTO DE SANTOS, CNPJ 50.449.414/0001-70, em Santos - SP, com vistas à gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS), conforme estabelecido no Contrato de Cessão DIPRE/01.2022, celebrado com o Ministério de Portos e Aeroportos, conforme Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o Art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos dispostos no art. 17, da Portaria GM/Minfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo nº 50020.000868/2025-14, ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LAVOR TEIXEIRA ANEXO I . .Nome Empresarial .ASSOCIACAO GESTORA DA FERROVIA INTERNA DO PORTO DE SANTOS . .CNPJ .50.449.414/0001-70 . .Tipo .Portos Organizados e Instalações Portuárias . .Descrição do Projeto .Gestão, operação, manutenção e expansão da Ferrovia Interna do Porto de Santos (FIPS). . .Localização .Santos (SP) . .Estimativa de Investimento com incidência de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 865.000.000,00 Serviços: R$ 542.000.000,00 Total: R$ 1.407.000.000,00 . .Estimativa com Suspensão de PIS e CO F I N S .Bens: R$ 782.825.000,00 Serviços: R$ 490.510.000,00 Total: R$ 1.273.335.000,00 . .Impacto do benefício .Bens: R$ 82.175.000,00 Serviços: R$ 51.490.000,00 Total: R$ 133.665.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da Portaria nº 16.510/SIA, de 5 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, Seção 1, página 78, onde se lê: "Art. 1º [...] "Art. 2º........... IV - Restrições operacionais: não há." (NR)" Leia-se: "Art. 1º [...] "Art. 2º ........................ ..................................... IV - Restrições operacionais: não há." (NR)" Parágrafo único. Ficam suprimidas as alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 1º da Portaria nº 16.510/SIA, de 5 de março de 2025.". SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE M A N U T E N Ç ÃO PORTARIA Nº 16.502/SPO, DE 5 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.109122/2024-81, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202502-04/ANAC, emitido em 5 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico DLS BRASIL S.A., CNPJ nº 51.199.825/0001-18. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA PORTARIA Nº 16.530/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.069677/2024-82, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº 202502-06/ANAC, emitido em 7 de março de 2025, em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico TEC-END TESTES E ANÁLISES TECNICAS LTDA., CNPJ nº 49.847.512/0001-87. Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/pt- br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao/painel145. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 16.528/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.010795/2025-65, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201202-61/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção HELISTAR MANUTENCAO DE AERONAVES LTDA. - EPP., a contar de 7 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA PORTARIA Nº 16.533/SPO, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso IV, Portaria nº 16.164/SPO, de 7 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.001419/2025-80, resolve: Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão cautelar do Certificado de Organização de Manutenção nº 201704-41/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção FELCA SERVICOS AERONAUTICOS - EIRELI, a contar de 7 de março de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 17, DE 7 DE MARÇO DE 2025 Processo nº 50300.001515/2024-04 Fiscalizado: MARINHO TRANSPORTES HIDROVIARIOS DA AMAZONIA LTDA, CNPJ nº 007.794.294/0001-10.Objeto e Fundamento Legal: Insubsistência do Auto de Infração nº 006782-2 (SEI Nº 2394581). O GERENTE REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.001515/2024-04, consolidados no Parecer Técnico Instrutório n° 8/2025/GREMN/SFC (SEI nº 2459331), nos termos do inciso II, do art. 34 da Resolução 3.259-ANTAQ, decide pela INSUBSISTÊNCIA do Auto de Infração nº 006782-2 (SEI Nº 2394581). JOÃO MARIA FERREIRA FILHO Gerente Regional Ministério da Previdência Social CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PAUTA DE JULGAMENTO Pauta de Julgamento da 135ª Reunião Ordinária da Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, a ser realizada no dia 08 de abril de 2025, a partir das 9h, de forma presencial, na Esplanada dos Ministérios, bloco F, 7º andar, sala 714. I - Pauta Prioritária 1) Processo nº 44011.000287/2021-57 - Embargos de Declaração Auto de Infração nº 02/2021; Recorrentes: Renan Aguiar, Rui Teles Calandrini Filho, Sergio Henrique Silva Aguiar e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorrido: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Rogério Borba da Silva e Alexandre Freitas de Albuquerque; Entidade: Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro - OABPREV-RJ; Relator: Nadia de Moura Chagas 2) Processo nº 44011.002888/2021-02 - Embargos de Declaração Auto de Infração nº 04/2021; Recorrentes: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), Juarez Lopes Cançado, Durais Vogado Barreto, Wellington Ribeiro Guimarães e William Acácio Ayres Angola; Recorridos: Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Entidade: Fundação TECHNOS de Seguridade Social e Previdência; Relator: Daniel Domingos dos Passos e Glaucia Alves da Costa 3) Processo nº 44011.004989/2022-91 (PREVIC) 10128.020877/2024-10 (MPS) - Embargos de Declaração Auto de Infração Portaria n° 796/2022 Recorrentes: Alexandre Freitas de Albuquerque; Rui Teles Calandrini Filho; Renan Aguiar; Sérgio Henrique Aguiar; Themis Aline Calcavecchia dos Santos e José Antônio Rolo Fachada e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Recorridos: Thiago Gomes Morani; Maria Elisa da Silva Nunes; Luis Cláudio Martins Teixeira e Gustavo de Abreu Santos e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC); Procuradores: Luiz Antonio Alves Gomes OAB/RJ - 87.782 Entidade: OABPrev RJ - Fundo de Pensão Multipatrocinado da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro Relator: Adriano Cardoso Henrique II - Pauta Ordinária 1) Processo nº 44011.007881/2019-54 (PREVIC) 10128.007299/2025-15 (MPS) - Recurso de Ofício