DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100069 69 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 902, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR DE PESQUISA CLÍNICA EM MEDICAMENTOS E PRODUTOS BIOLÓGICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Publicar a suspensão temporária a pedido das petições/processos relacionadas à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos, conforme anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIOSVAM MARTINS ALVES DE SOUSA ANEXO . .Razão Social - CNPJ .Nº de Processo .Expediente da petição/ Processo .Expediente do Pedido de Suspensão Temporária .Assunto . .02.529.870/0001-88 .25351.363695/2024-64 .0886295/24-8 .0290537/25-8 [Para novos participantes] .10818 - ENSAIOS CLÍNICOS - Modificação de DDCM - Inclusão de protocolo de ensaio clínico não previsto no plano inicial de desenvolvimento . .60.874.187/0001-84 .25351.045894/2024-93 .0209660/24-9 .1522736/24-7 .10479 - ENSAIOS CLÍNICOS - Anuência em Processo de Pesquisa Clínica - Produtos Biológicos 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 895, DE 7 DE MARÇO DE 2025 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXO 1. Empresa: FARMÁCIA CRUZ E COSTA LTDA - CNPJ: 05.489.569/0001-86 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0304345/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.fslfarma.com/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉC N I CO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: FARMACIA MAJESTIC LTDA-ME - CNPJ: 71.669.766/0001-01 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0288109/25-8 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.oficialfarma.com.br/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 3. Empresa: FARMÁCIA BS LTDA - CNPJ: 38.510.020/0001-85 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0305843/25-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.bspharma.com.br/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 4. Empresa: MEDICINAL FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO LTDA - ME - CNPJ: 04.380.004/0001- 01 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0305180/25-3 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.medicinalnaweb.com.br/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 5. Empresa: HERMETICA FARMACIA E MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 05.591.053/0001-48 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0311543/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.hermeticafarma.com.br/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 6. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): COMBIGAN (LOTE: F73808); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0306753/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Exportação, Fa b r i c a ç ã o , Propaganda, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro ALLERGAN PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA , CNPJ 43.426.626/0001-77, informando que não reconhece o lote como original, se tratando, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999 ......................................... 7. Empresa: ANA ISABEL BOZZOLA SILVA ME - CNPJ: 00.461.615/0001-15 Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: N/A); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0302363/25-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Propaganda Motivação: Comprovação da divulgação e comercialização de preparação magistral padronizada/não individualizada por meio do endereço eletrônico "https://www.farmaciacapimlimao.com.br/", em desacordo com o item 5.14 da RDC 67/2007 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC 67/2007. Esta medida preventiva está restrita aos produtos divulgados e comercializados nesse canal e está fundamentada da no art. 7º da Lei 6.360/1976. ......................................... 8. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): TIRZEPATIDE 25 MG/ML (LOTES: TODOS); EPINEPHRINE INJECTION USP 0,3 MG (LOTES: TODOS); ZEPBOUND (TIRZEPATIDE) 15 MG/0,5 ML (LOT ES : TODOS); ZEPBOUND (TIRZEPATIDE) 7,5 MG/0,5 ML (LOTES: TODOS); MOUNJARO (TIRZEPATIDE) 10 MG/0,5 ML (LOTES: TODOS); MOUNJARO (TIRZEPATIDE) 7,5 MG/0,5 ML (LOTES: TODOS); MOUNJARO (TIRZEPATIDE) 2,5/0,5 ML (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0212431/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso Motivação: Proibição da comercialização, importação, distribuição e uso dos medicamentos MOUNJARO (tirzepatide) nas concentrações de 2,5/0,5 mL, 7,5 mg/0,5 mL e 10 mg/0,5 mL, ZEPBOUND (tirzepatide) nas concentrações 7,5 mg/0,5 mL e 15 mg/0,5 mL, Epinephrine Injection USP 0,3 mg, tirzepatide 25 mg/mL de fabricante desconhecido e outros produtos sem identificação e de fabricante desconhecido por pessoas físicas associadas às empresas "Belbras Distribuidora de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda" (CNPJ: 58.395.702/0001-00) e "SER Comércio de Medicamentos e Equipamentos Hospitalar Ltda" (CNPJ: 55.077.707/0001-98), ambas distribuidoras sem AFE para importação de medicamentos, em desacordo com os artigos Art. 2º, 12, e 50 da Lei nº 6.360/1976. Esta medida preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS RESOLUÇÃO-RE Nº 896, DE 10 DE MARÇO DE 2025 O COORDENADOR SUBSTITUTO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CLAUDIO GOMES DA SILVA JUNIOR ANEXO DROGARIA FRUTAS DO CONDE LTDA / 59.394.928/0001-40 25351.034188/2025-05 / 5168167 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0309948258
F R RIBEIRO FARMACIA / 36.361.501/0002-21 25351.034212/2025-06 / 5168198 COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0310246253
VIEIRA E ALMEIDA LTDA / 58.274.216/0001-25 25351.034240/2025-15 / 5168213 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0310624258
CRISTOVAM FRAGA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 57.471.668/0001-34 25351.034267/2025-16 / 5168275 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)