DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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.P792-P793 .7.779.841,9046 .581.472,5344 .348°14'19" .100,00 . .P793-P794 .7.779.939,8024 .581.452,1513 .348°29'27" .99,94 . .P794-P795 .7.780.037,7340 .581.432,2107 .348°53'35" .33,39 . .P795-P796 .7.780.070,4982 .581.425,7785 .352°36'25" .45,30 . .P796-P797 .7.780.115,4234 .581.419,9493 .356°25'01" .53,87 . .P797-P798 .7.780.169,1930 .581.416,5824 .0°41'33" .49,90 . .P798-P799 .7.780.219,0931 .581.417,1854 .4°58'30" .48,68 . .P799-P800 .7.780.267,5862 .581.421,4066 .9°02'41" .57,61 . .P800-P801 .7.780.324,4768 .581.430,4626 .13°42'16" .50,51 . .P801-P802 .7.780.373,5521 .581.442,4300 .17°35'23" .47,81 . .P802-P803 .7.780.419,1243 .581.456,8774 .21°36'41" .49,08 . .P803-P804 .7.780.464,7536 .581.474,9538 .25°40'47" .52,55 . .P804-P805 .7.780.512,1114 .581.497,7250 .29°36'20" .46,34 . .P805-P806 .7.780.552,4026 .581.520,6189 .33°54'12" .51,48 . .P806-P807 .7.780.595,1261 .581.549,3316 .37°47'35" .49,28 . .P807-P808 .7.780.634,0714 .581.579,5330 .41°55'38" .46,40 . .P808-P809 .7.780.668,5944 .581.610,5384 .45°55'22" .52,95 . .P809-P810 .7.780.705,4291 .581.648,5791 .49°51'15" .45,67 . .P810-P811 .7.780.734,8759 .581.683,4916 .53°56'58" .61,68 . .P811-P812 .7.780.771,1735 .581.733,3585 .56°15'53" .99,76 . .P812-P813 .7.780.826,5762 .581.816,3203 .56°26'32" .99,47 . .P813-P814 .7.780.881,5631 .581.899,2146 .56°57'44" .88,83 . .P814-P815 .7.780.929,9902 .581.973,6785 .61°48'40" .52,34 . .P815-P816 .7.780.954,7142 .582.019,8098 .65°42'23" .45,93 . .P816-P817 .7.780.973,6089 .582.061,6696 .70°02'29" .50,20 . .P817-P818 .7.780.990,7448 .582.108,8561 .73°46'07" .52,00 . .P818-P819 .7.781.005,2797 .582.158,7838 .80°08'04" .99,54 . .P819-P820 .7.781.022,3343 .582.256,8508 .88°12'31" .98,52 . .P820-P821 .7.781.025,4138 .582.355,3202 .96°11'45" .99,39 . .P821-P822 .7.781.014,6870 .582.454,1307 .102°34'42" .14,85 . .P822-P823 .7.781.011,4524 .582.468,6272 .144°03'41" .99,93 . .P823-P824 .7.780.930,5421 .582.527,2798 .143°46'09" .99,86 . .P824-P825 .7.780.849,9919 .582.586,3003 .143°55'07" .99,96 . .P825-P826 .7.780.769,2086 .582.645,1682 .143°47'44" .99,78 . .P826-P827 .7.780.688,6909 .582.704,1076 .143°55'39" .99,91 . .P827-P828 .7.780.607,9401 .582.762,9325 .143°53'05" .50,06 . .P828-P829 .7.780.567,4974 .582.792,4405 .143°53'05" .50,06 . .P829-P830 .7.780.527,0547 .582.821,9484 .143°51'06" .99,76 . .P830-P831 .7.780.446,5008 .582.880,7934 .143°54'48" .99,99 . .P831-P832 .7.780.365,6958 .582.939,6886 .146°22'49" .22,69 . .P832-P833 .7.780.346,8011 .582.952,2516 .151°26'31" .43,94 . .P833-P834 .7.780.308,2076 .582.973,2569 .158°26'07" .28,37 . .P834-P835 .7.780.281,8190 .582.983,6860 .162°45'20" .36,05 . .P835-P836 .7.780.247,3910 .582.994,3726 .169°09'32" .43,52 . .P836-P837 .7.780.204,6465 .583.002,5583 .172°44'34" .99,85 . .P837-P838 .7.780.105,6000 .583.015,1715 .172°59'11" .99,81 . .P838-P839 .7.780.006,5323 .583.027,3596 .175°12'11" .19,10 . .P839-P840 .7.779.987,4975 .583.028,9570 .179°53'23" .49,94 . .P840-P841 .7.779.937,5541 .583.029,0531 .187°02'58" .44,16 . .P841-P842 .7.779.893,7304 .583.023,6340 .190°44'45" .99,99 . .P842-P843 .7.779.795,4916 .583.004,9900 .190°39'57" .99,91 . .P843-P844 .7.779.697,3034 .582.986,4978 .190°40'41" .99,56 . .P844-P845 .7.779.599,4680 .582.968,0503 .187°39'17" .99,88 . .P845-P01 .7.779.500,4786 .582.954,7460 .188°34'56" .28,51 . .Área = 9.328.125,22 m² .Perímetro = 57.219,87 m DECISÃO SUFER Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.318982/2023-25, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, que definem a poligonal de utilidade pública, referente a área necessária para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no km 0+898, no município de Aracruz/ES, na malha da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 1º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO I PONTOS DA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. . .Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . .S EG M E N T O .ESTE INICIAL .NORTE INICIAL .ESTE FINAL .NORTE FINAL .AZIMUTE .COMPRIMENTO (m) . .P1 - P2 .388.859,86 .7.806.827,35 .388.882,86 .7.806.827,35 .90° 00' 00,00" .23 . .P2 - P3 .388.882,86 .7.806.827,35 .388.882,86 .7.806.807,65 .180° 00' 00,00" .19,7 . .P3 - P4 .388.882,86 .7.806.807,65 .388.875,80 .7.806.777,55 .193° 11' 38,06" .30,92 . .P4 - P5 .388.875,80 .7.806.777,55 .388.862,40 .7.806.741,83 .200° 34' 21,53" .38,16 . .P5 - P6 .388.862,40 .7.806.741,83 .388.782,54 .7.806.637,81 .217° 30' 51,87" .131,14 . .P6 - P7 .388.782,54 .7.806.637,81 .388.588,22 .7.806.637,66 .269° 57' 20,36" .40,08 . .P7 - P8 .388.588,22 .7.806.637,66 .388.588,22 .7.806.675,30 .00° 00' 00,00" .37,65 . .P8 - P9 .388.588,22 .7.806.675,30 .388.758,38 .7.806.674,97 .90° 06' 44,74" .170,15 . .P9 - P10 .388.758,38 .7.806.674,97 .388.769,82 .7.806.689,69 .37° 51' 48,12" .18,65