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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 84

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100084 84 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .P10 - P11 .388.769,82 .7.806.689,69 .388.793,41 .7.806.689,74 .89° 52' 36,79" .23,59 . .P11 - P12 .388.793,41 .7.806.689,74 .388.842,07 .7.806.753,11 .37° 30' 51,87" .79,89 . .P12 - P13 .388.842,07 .7.806.753,11 .388.853,75 .7.806.784,25 .20° 34' 21,53" .33,25 . .P13 - P14 .388.853,75 .7.806.784,25 .388.859,86 .7.806.810,31 .13° 11' 38,06" .26,77 . .P14 - P1 .388.859,86 .7.806.810,31 .388.859,86 .7.806.827,35 .00° 00' 00,00" .17,04 . .Área = 12.152,02 m² Perímetro = 844,29 m DECISÃO SUFER Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025 O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XVIII, do Anexo à Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, alterada pela Resolução ANTT nº 5.881, de 31 de março de 2020, e pela Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50500.318982/2023-25, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação para fins ferroviários, em favor da União, os bens imóveis alcançados pelas coordenadas planas descritas no Anexo a esta Decisão, que definem a poligonal de utilidade pública, referente a área necessária para a construção de 1 (um) viaduto rodoviário no km 0+898, no município de Aracruz/ES, na malha da Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM concedida à Vale S.A. Art. 1º Fica a Vale S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Parágrafo único. A Vale S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A Declaração de Utilidade Pública não exime a Concessionária da obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO BAUMGARTNER ANEXO I PONTOS DA ÁREA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO VIADUTO RODOVIÁRIO NO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES. . .Tabela de Pontos - Área (DATUM - SIRGAS2000, MC 45 WGr) . .S EG M E N T O .ESTE INICIAL .NORTE INICIAL .ESTE FINAL .NORTE FINAL .AZIMUTE .COMPRIMENTO (m) . .P1 - P2 .388.859,86 .7.806.827,35 .388.882,86 .7.806.827,35 .90° 00' 00,00" .23 . .P2 - P3 .388.882,86 .7.806.827,35 .388.882,86 .7.806.807,65 .180° 00' 00,00" .19,7 . .P3 - P4 .388.882,86 .7.806.807,65 .388.875,80 .7.806.777,55 .193° 11' 38,06" .30,92 . .P4 - P5 .388.875,80 .7.806.777,55 .388.862,40 .7.806.741,83 .200° 34' 21,53" .38,16 . .P5 - P6 .388.862,40 .7.806.741,83 .388.782,54 .7.806.637,81 .217° 30' 51,87" .131,14 . .P6 - P7 .388.782,54 .7.806.637,81 .388.588,22 .7.806.637,66 .269° 57' 20,36" .40,08 . .P7 - P8 .388.588,22 .7.806.637,66 .388.588,22 .7.806.675,30 .00° 00' 00,00" .37,65 . .P8 - P9 .388.588,22 .7.806.675,30 .388.758,38 .7.806.674,97 .90° 06' 44,74" .170,15 . .P9 - P10 .388.758,38 .7.806.674,97 .388.769,82 .7.806.689,69 .37° 51' 48,12" .18,65 . .P10 - P11 .388.769,82 .7.806.689,69 .388.793,41 .7.806.689,74 .89° 52' 36,79" .23,59 . .P11 - P12 .388.793,41 .7.806.689,74 .388.842,07 .7.806.753,11 .37° 30' 51,87" .79,89 . .P12 - P13 .388.842,07 .7.806.753,11 .388.853,75 .7.806.784,25 .20° 34' 21,53" .33,25 . .P13 - P14 .388.853,75 .7.806.784,25 .388.859,86 .7.806.810,31 .13° 11' 38,06" .26,77 . .P14 - P1 .388.859,86 .7.806.810,31 .388.859,86 .7.806.827,35 .00° 00' 00,00" .17,04 . .Área = 12.152,02 m² Perímetro = 844,29 m DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 018, de 28 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.189083/2024-90, delibera: Art. 1º Ficam instituídos os Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Rodovias e de Ferrovias para acompanhar a implementação do Programa de Sustentabilidade para Infraestrutura de Rodovias e Ferrovias Federais Reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT. Parágrafo único. As competências dos Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade estão estabelecidas na Resolução nº 6.057, de 28 de novembro de 2024. Art. 2º O Comitê de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Rodovias será composto por: I - representantes do Poder Concedente: a) Cynthia Ruas Vieira Brayer, membro titular, representante da ANTT; b) Claude Soares Ribeiro de Araújo, membro suplente, representante da ANTT; c) Fernando de Freitas Bezerra, membro titular, representante da ANTT; d) Nilton César de Souza, membro suplente, representante da ANTT; e) Cloves Eduardo Benevides, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; f) George Yun, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes; g) Fani Mamede, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; e h) Ricardo Luiz Medeiros Meirelles, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes. II - representantes do setor regulado: a) Marco Giusti, membro titular, representante da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR); b) Victor Hugo Costa, membro suplente, representante da ABCR; c) Guilherme Bianco, membro titular, representante da ABCR; d) Pamela Barbosa, membro suplente, representante da ABCR; e) Raíssa Amorim, membro titular, representante da Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial (Moveinfra); f) Juliana Silva, membro suplente, representante da Moveinfra; g) Danielle Silva Bernardes, membro titular, representante da Confederação Nacional do Transporte (CNT); e h) Maria Carolina Piloto de Noronha, membro suplente, representante da CNT. Parágrafo único. A presidência do Comitê de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Rodovias será exercida pela servidora Cynthia Ruas Vieira Brayer, e em sua ausência, pela servidora Claude Soares Ribeiro de Araújo. Art. 3º O Comitê de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Ferrovias será composto por: I - representantes do Poder Concedente: a) Cynthia Ruas Vieira Brayer, membro titular, representante da ANTT; b) Ana Beatriz Rodrigues Castro, membro suplente, representante da ANTT; c) Daniel De Oliveira Santos, membro titular, representante da ANTT; d) Renata Batista Junqueira Nogueira, membro suplente, representante da ANTT; e) Cloves Eduardo Benevides, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; f) Fani Mamede, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes; g) George Yun, membro titular, representante do Ministério dos Transportes; e h) Ricardo Luiz Medeiros Meirelles, membro suplente, representante do Ministério dos Transportes. II - representantes do setor regulado: a) Ellen Capistrano Martins, membro titular, representante da Associação Nacional de Transportes Ferroviários (ANTF); b) Yuri Faria Pontual de Moraes, membro suplente, representante da ANTF; c) Paulo Roberto de Oliveira Júnior, membro titular, representante da ANTF; d) Heider Augusto da Silva Gomes, membro suplente, representante da ANTF; e) Raíssa Amorim, membro titular, representante da Moveinfra; f) Stefani Age, membro suplente, representante da Moveinfra; g) Danielle Silva Bernardes, membro titular, representante da CNT; e h) Maria Carolina Piloto de Noronha, membro suplente, representante da CNT. Parágrafo único. A presidência do Comitê de Desenvolvimento de Sustentabilidade de Ferrovias será exercida pela servidora Cynthia Ruas Vieira Brayer, e em sua ausência, pela servidora Ana Beatriz Rodrigues Castro. Art. 4º A composição dos Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade será revista pela ANTT a cada dois anos, admitida a recondução de seus membros. §1º A solicitação de alteração dos membros indicados pelas entidades representativas do poder concedente e do setor regulado poderá ser feita, a qualquer tempo, mediante comunicação formal endereçada à Diretoria Colegiada da ANTT. §2º A alteração a que se refere §1º entrará em vigor na data da publicação da deliberação da Diretoria Colegiada da ANTT que a oficialize. Art. 5º Caberá à Superintendência de Sustentabilidade, Inovação e Pessoas (SUSPI) prestar apoio às atividades dos Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade. Art. 6º As reuniões ordinárias dos Comitês de Desenvolvimento de Sustentabilidade serão realizadas mensalmente, mediante convite encaminhado pelo(a) Presidente do Comitê. Parágrafo único. Reuniões extraordinárias poderão ser convocadas mediante provocação justificada de quaisquer dos membros ao presidente do Comitê. Art. 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 7 DE MARÇO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 022, de 28 de fevereiro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.167660/2024-92, delibera: Art. 1º Aprovar a celebração do 13º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referente ao Edital nº 03/2021, entre a ANTT e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo S.A., nos moldes da minuta final anexa aos autos, com o objetivo de incluir nova obrigação à Concessionária quanto à contratação e custeio dos serviços de processamento de infrações de trânsito decorrentes do não pagamento de pedágio no sistema de livre passagem (Free Flow) na Rodovia BR-101/RJ, no trecho que interliga a cidade do Rio de Janeiro - no entroncamento com a BR-465/RJ-095 até Praia Grande (Ubatuba/SP). Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral Em exercício