DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100093 93 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes da anulação parcial de despesa, nos termos preceituados nos incisos I e II do art. 41 da Lei nº 4.320/64. Art. 3º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão. Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, não se alterou, permanecendo no total de R$ 229.685.000,00 (duzentos e vinte e nove milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais). Art. 5º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 209.685.000,00: a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 79.423.390,00; b) Outras Despesas Correntes: R$ 130.261.610,00. II - Despesa Capital: R$ 20.000.000,00: a) Investimentos: R$ 20.000,00; b) Inversões Financeiras: R$ 0,00; c) Amortização da Dívida: R$ 0,00. III - Total da Despesa: R$ 229.685.000,00 Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário DECISÃO COFEN Nº 27, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 Autoriza, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen, a Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e Aberturas de Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Cofen para o exercício de 2025, no valor de R$ 13.462.913,84 (2ª Reformulação Orçamentária). O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, em conjunto com o Primeiro-Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 60/2024; CONSIDERANDO a necessidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem estar em conformidade com leis e regulamentos, que abrange todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 85 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, com abertura de créditos especiais e suplementações de algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Presidente do Conselho Federal de Enfermagem decidir "ad referendum" do Plenário ou da Diretoria, os casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008 combinado com o art. 4º da Decisão Cofen nº 4/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 91 do Decreto-Lei 200/67 e art. 9º do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Corens, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO o que consta ao Orçamento para o presente exercício, nos Quadros Demonstrativos, o Memorando nº 76/2025 - COFEN/DFIN/DORCEMP (0619807) Parecer nº 018/2025/COFEN/CONGER/DCIN (SEI nº 0620895), bem como a aprovação da Presidência do Cofen;, decidem: Art. 1º Autorizar, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 3.773.577,24 (três milhões, setecentos e setenta e três mil, quinhentos e setenta e sete reais, vinte quatro centavos). Art. 2º Autorizar, "Ad Referendum" do Plenário do Cofen, a abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor total de R$ 9.689.336,60 (nove milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e trinta e seis reais, sessenta centavos). Art. 3º Os recursos existentes disponíveis para suportar a cobertura dos créditos são os provenientes do superávit do exercício de 2024, demonstrado no Balanço Patrimonial, nos termos preceituados no inciso I do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 4º Ficam fazendo parte integrante da presente Decisão o quadro demonstrativo da Despesa modificado em face da presente decisão. Art. 5º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações ora aprovadas, fica alterado para o total de 243.147.913,84 (duzentos e quarenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, novecentos e trezes reais e oitenta e quatro centavos). Art. 6º A despesa será realizada de acordo com as especificações integrantes da Decisão Cofen nº 260/2024 (Doc. SEI 0484441), observada a seguinte classificação: I - Despesa Corrente: R$ 213.458.577,24: a) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 79.423.390,00; b) Outras Despesas Correntes: R$134.035.187,24. II - Despesa Capital: R$ 24.689.336,60: a) Investimentos: R$ 24.689.336,60; b) Inversões Financeiras: R$ 0,00; c) Amortização da Dívida: R$ 0,00. III - Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00: a) Reserva de Contigência: R$ 5.000.000,00. IV - Total da Despesa: R$ 243.147.913,84. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União. MANOEL CARLOS NERI DA SILVA Presidente do Conselho VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA Primeiro-Secretário CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACÓRDÃOS PLENÁRIO Nº 14, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 PEP Suap n. 0440009.00000106/2024-53. Procedência: CRMV-SP (172/2019). Denunciado(a): Méd.-Vet. S. R. V. (CRMV-SP n. 42.926). Procurador: Alexandre Silvério da Rosa (OAB/SP n. 166.002). Denunciante: C. S. S. Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Evelynne Hildegard Marques de Melo (CRMV-AL n. 0797) ACÓRDÃO PLENÁRIO 15/2025, de 21 de fevereiro de 2025. PEP Suap n. 0530029.00000062/2022-57. Procedência: CRMV-SC (13/2021). Instauração de offício. Denunciado(a): Méd.-Vet. K. C. (CRMV-SC n. 3.285). Procuradora: Gianca Piccolotto (OAB- SC n. 28625b). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Zoot. Rodrigo Afonso Leitão (CRMV-MG n. 0833/Z). ACÓRDÃO PLENÁRIO 16/2025, de 21 de fevereiro de 2025. PEP Suap n. 0440009.00000002/2024-19. Procedência: CRMV-SP (09/2021). Denunciante: C. S. T. e A. L. B. N. Procuradores: Mario Guilherme Pires (OAB-SP n. 335.653), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB-SP n. 104.016), Rosana de Cássia Faro Mello Ferreira (OAB-SP n. 79.778) e Emanuelle Cristine Santos (OAB-SP n. 348.343). Denunciado(a): Méd.-Vet. A. L. L. M. (CRMV-SP n. 42.185). Procuradores: Anibal Monteiro de Castro (OAB-SP n. 47.497) e Daniella Tavares Iori Luizon Miranda (OAB-SP n. 124.700). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO DOS DENUNCIANTES e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER DO RECURSO DA DENUNCIADA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539). ACÓRDÃO PLENÁRIO 17/2025, de 21 de fevereiro de 2025. PEP Suap n. 0440009.00000001/2024-28. Procedência: CRMV-SP (08/2021). Denunciante: C. S. T. e A. L. B. N. Procuradores: Mario Guilherme Pires (OAB-SP n. 335.653), Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB-SP n. 104.016), Rosana de Cássia Faro Mello Ferreira (OAB-SP n. 79.778) e Emanuelle Cristine Santos (OAB-SP n. 348.343). Denunciado(a): Méd.-Vet. L. M. C. R. C. (CRMV-SP n. 33.968). Procuradores: Anibal Monteiro de Castro (OAB-SP n. 47.497) e Daniella Tavares Iori Luizon Miranda (OAB-SP n. 124.700). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO DOS DENUNCIANTES e NEGAR-LHE PROVIMENTO e CONHECER DO RECURSO DA DENUNCIADA e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do Voto da Conselheira Relatora, Méd.-Vet. Francisca Neide Costa (CRMV-MA n. 0539). ACÓRDÃO PLENÁRIO 18/2025, de 21 de fevereiro de 2025. PEP Suap n. 0440009.00000003/2024-10. Procedência: CRMV-SP (19/2022). Instauração de offício. Denunciado(a): Méd.-Vet. E. R. (CRMV-SP n. 29.104). Procuradores: Liz Caroline Mariano Garcia Santos (OAB-SP n. 385.999) e Wagner Barbosa Pereira (OAB-SP n. 368.418). Decisão: POR UNANIMIDADE, em CONHECER DO RECURSO e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Raimundo Alves Barrêto Júnior (CRMV- RN n. 0307). ROMULO CEZAR SPINELLI RIBEIRO DE MIRANDA Presidente do Conselho Em exercício CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO RESOLUÇÃO CRCRJ Nº 649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera os incisos IV e V do art. 20 e o § 4º do art. 45 da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Altera os incisos IV e V do art. 20 da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: "IV - Acompanhar os processos de restituição de pagamento; V - Decidir os pedidos de isenção e transação de débitos de qualquer natureza, observando a legislação vigente;" Art. 2º Altera o § 4º do art. 45 da Resolução CRCRJ nº 621/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º - Os ex-Presidentes terão direito a participar dos eventos nacionais e internacionais da Classe Contábil, bem como dos eventos, reuniões e treinamentos realizados pelo CRCRJ, desde que manifeste seu interesse por escrito, e conforme a conveniência e oportunidade do CRCRJ, bem como disponibilidade financeira." Art. 3º. Esta Resolução, após a homologação do Conselho Federal de Contabilidade entrará em vigor na data de sua publicação. Aprovada na 1.203 Reunião Plenária de 2024, realizada em 25 de novembro de 2024. RAFAEL DA SILVA MACHADO Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ DECISÃO COREN-PI Nº 23, DE 6 DE MARÇO DE 2025 O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí, no uso de suas competências legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Coren-PI nº 154/2023, homologada pela Decisão Cofen nº 037/2024, respectivamente, e; CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46, e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO a deliberação da 600ª Reunião Ordinária de Plenário do Coren-PI, Parecer nº. 20/2025/Controladoria Geral, bem como todos os documentos acostados ao Processo SEI nº 00244.1130/2024.COREN-PI. decide: Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor total de R$ 222.672,48 (Duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos). Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos créditos são os provenientes de anulações parciais no valor total de R$ 222.672,48 (Duzentos e vinte e dois mil, seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964. Art. 3º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das alterações permanece o de R$ 12.372.137,95 (doze milhões, trezentos e setenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos). Art. 4º A despesa será realizada de acordo com as seguintes especificações, observada a seguinte classificação: I - Pessoal e Encargos Sociais: R$ 4.489.442,15 II - Outras Despesas Correntes: R$ 7.587.674,10 III - Despesas Correntes: R$ 12.077.116,25 IV - Investimentos: R$ 295.021,70 V - Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI - Amortização da dívida: R$ 0,00 VII - Despesas de Capital: R$ 295.021,70 VIII - Total das Despesas: R$ 12.372.137,95 Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura. SAMUEL FREITAS SOARES Presidente do Conselho DEUSA HELENA DE ALBUQUERQUE MACHADO Secretária