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Diário Oficial da União · 11/03/2025 · pág. 95

DOU 11/03/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025031100095 95 Nº 47, terça-feira, 11 de março de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 profissional interessado deverá ser enfermeiro, regularmente inscrito neste Conselho Regional, Especialista, Mestre ou Doutor na(s) área(s) a que se propõe a lecionar, com experiência de docência de, pelo menos, 2(dois) anos, conforme as grandes áreas da enfermagem constantes desta Decisão. § 2º. O profissional interessado deverá no ato do preenchimento de formulário, anexar, obrigatoriamente: I. Cópia do documento de identidade; II. Cópia da Carteira do Coren-RJ, dentro do prazo de validade; III. Cópia do CPF; IV. Cópia do Título de Eleitor; V. Cópia do comprovante de residência; VI. Certidão de nada Consta emitido pelo COREN-RJ; VII. Cópia diploma de graduação, certificado de especialização e diploma de mestrado/ doutorado; VIII. Comprovantes do Currículo Lattes, bem como títulos e trabalhos que deverão ser apresentados na forma prevista no § 2ª do artigo 11 desta Decisão. Art. 10. Concluída a fase da análise quanto ao atendimento das condições, os profissionais com inscrição deferida, seguirão para as fases classificatórias, que serão acompanhadas por uma Comissão Examinadora a ser designada pela Presidência, por meio de Portaria, e será realizado em 2 (duas) etapas, sendo elas: a. Análise Curricular; b. Prova de Aula. Parágrafo único. Serão classificados para compor o Banco de Docentes os 10 (dez) melhores resultados para cada área da enfermagem. Art. 11. A análise curricular destina-se à seleção, por meio do julgamento de títulos e trabalhos, expresso mediante pontuação atribuída ao profissional por cada examinador, e deverá refletir os méritos dos inscritos, como resultado da apreciação do conjunto de suas atividades.§ 1º. Os títulos e trabalhos deverão ser apresentados formalmente, em documento único, numerado, por meio digital, nos moldes do curriculum vitae (modelo lattes), a ser anexado no momento da inscrição do processo seletivo, devendo ser organizados da seguinte forma: a. Publicações e produções científicas, artística e tecnológica; b. Atividades acadêmicas; e c. Atividades de ensino, gestão e profissional. § 2º. No julgamento de títulos e trabalhos só serão considerados aqueles vinculados à área de conhecimento no qual o candidato indicou como área de atuação. § 3º. Só poderão ser pontuados os títulos que não forem exigidos como requisitos para inscrição do candidato. § 4º. Os integrantes da Comissão Examinadora, no julgamento de títulos e trabalhos, atribuirão, cada um, a cada interessado, graus de 0 (zero) a 10 (dez), admitindo-se 0,5 (meio ponto) como fração mínima. § 5º. O grau atribuído ao candidato no julgamento de títulos e trabalhos será calculado dividindo-se por 100 a pontuação total por ele obtida nos diferentes quadros que compõem os Critérios para a Avaliação de Títulos e Trabalhos, constante do Anexo I.§ 6º. A média final atribuída ao interessado será a média aritmética da média por examinador, admitindo-se para as notas e médios valores com até duas casas decimais. Art. 12. A prova de aula consiste na apresentação oral em português pelo profissional durante o mínimo de 50 (cinquenta) e o máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre o assunto constante do ponto sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. § 1º. Para o sorteio a que se refere o caput deste artigo, a Comissão Examinadora elaborará uma lista de, no mínimo, 10 (dez) pontos, correspondentes a assuntos contidos no Programa.§ 2º. Na data estipulada no cronograma para a Divulgação dos Pontos para a Prova de aula, todos os profissionais inscritos deverão apresentar-se presencialmente para tomar conhecimento da lista de pontos, sendo-lhes facultado pleitear, nesse momento, junto à Comissão Examinadora, a impugnação de tema que considere alheio ao programa.§ 3º. Havendo mais de um profissional inscrito, cada um deles sorteará o respectivo ponto, cabendo à Comissão Examinadora definir por escrito os horários de sorteio, visando assegurar que todos os inscritos tenham o mesmo tempo para preparação de aula.§ 4º. Nenhum inscrito poderá assistir à aula ministrada por outro concorrente.§ 5º. O profissional inscrito deverá demonstrar capacidade de comunicação, atualização, profundidade de conhecimento e precisão no domínio do tema, além de fluência, correção de linguagem e atender aos aspectos didáticos aplicáveis.§ 6º. Compete ao inscrito providenciar os recursos audiovisuais que pretenda utilizar na prova de aula e que não sejam disponibilizados pela unidade.§ 7º. A prova de aula terá caráter classificatório, sendo a nota o resultado da média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores. § 8º. Todas as despesas necessárias ao atendimento das condições e à realização das etapas correrão por conta exclusivas do profissional inscrito. Art. 13. O Banco de Docentes para o CAPACITA COREN terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da divulgação do Resultado Final, podendo ser renovado por igual período, a critério do Coren-RJ, desde que justificado e demonstrado o interesse. § 1º. No caso de insuficiência de profissionais enfermeiros cadastrados para um ou mais temas ou na ocorrência de serem inseridos novos temas a partir de demandas dos profissionais de enfermagem, o COREN-RJ poderá, a seu critério, realizar processo seletivo específico para suprir a necessidade demonstrada, visando a seleção ou a recomposição do cadastro. § 2º. O novo Processo de Seleção do Banco de Docentes deverá ser realizado antes do término do prazo da validade do processo seletivo anterior, ressalvada quando da ocorrência da sua renovação.Art.14. Caberá à Presidência, a partir do resultado obtido no Processo de Seleção e da sua ordem de classificação, da disponibilidade do Profissional Enfermeiro e do local em que será realizado o evento, a designação, por meio de Portaria, do profissional que ministrará o curso contendo as informações sobre curso que será ministrado, tais como: data, horário, tema, local e informações do colaborador designado.§ 1º. O cadastro não gera obrigatoriedade na designação, sendo facultado à Presidência a designação de Conselheiros, titular ou suplente, para a ministração dos cursos, de acordo com as áreas de atuação. § 2º. Pelo desempenho dessa atividade, será concedido ao profissional enfermeiro que ministrar o curso, Auxílio Representação nos termos e nas condições constantes nos normativos estabelecidos pelo Conselho Federal de Enfermagem - COFEN e Conselho Regional de Enfermagem - COREN-RJ.§ 3º. O profissional enfermeiro deverá ficar atento às normas referentes à concessão do Auxílio Representação, em especial à obrigatoriedade de estar legalmente habilitado, em situação regular no Conselho de Enfermagem a que está inscrito e em pleno gozo de seus direitos inerentes ao exercício profissional, nos termos da legislação vigente, estando sujeito à estrita observância em todos os seus termos, com a apresentação do Relatório de suas atividades. SEÇÃO VI DA COMISSÃO EXAMINADORA Art. 15. Cada Comissão Examinadora será composta por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, todos enfermeiros, com expertise na área de atuação e serão designados pela Presidência do COREN-RJ por meio de Portaria. § 1º. Os examinadores deverão possuir o grau de doutor ou o título de livre docente. § 2º. A Presidência designará a Comissão Examinadora na data especificada no cronograma. § 3º. Não poderá ser designado para compor a Comissão Examinadora: a. Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame. b. Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior. c. Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim do profissional enfermeiro interessado em participar do Projeto CAPACITA COREN; d. Orientador ou co-orientador em doutorado, conclusão ou supervisão de pós-doutorado de profissional enfermeiro que esteja participando do Projeto CAPACITA COREN ou vice-versa. Art. 16. Cabe à Comissão Examinadora: I. Participar de todo o processo de seleção; II. Manifestar e decidir sobre as questões levantadas no período compreendido entre a divulgação da lista dos pontos da prova escrita e a divulgação do resultado do Concurso, registrado em ATA.PARÁGRAFO ÚNICO. As decisões e os atos da comissão deverão ser subscritos por, no mínimo, 03 (três) integrantes. Art. 17. O processo de seleção deverá ser formalizado em Processo Administrativo próprio, instaurado para esse fim, devendo ser acostado toda documentação pertinente, inclusive Atas, Relatórios, Resultados, Decisões, Publicações etc. SEÇÃO VII DO RESULTADO Art. 18. A relação nominal dos candidatos aprovados será divulgada no site oficial do COREN-RJ, de acordo com o cronograma aprovado, cabendo interposição de recurso no prazo de 2(dois) dias úteis contados da publicação do resultado. Art. 19. O Banco de Docentes ficará disponível no site do Conselho Regional de Enfermagem, com validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, e a designação estará condicionada à manutenção das condições da participação, constantes nesta decisão. PARÁGRAFO ÚNICO. O COREN-RJ, a seu critério, poderá implementar avaliação das atividades desenvolvidas pelos docentes, a serem feitas pelos participantes dos cursos, para análise do desempenho. SEÇÃO VIII DO DESENVOLVIMENTO DO PROJ E T O CAPACITA COREN Art. 20. A execução das atividades relacionadas aos cursos de capacitação objeto do Projeto "CAPACITA COREN" será desenvolvida por colaboradores internos que, a partir das demandas existentes, estabeleceram um cronograma de realização dos cursos. § 1º. Antes da emissão das portarias de designação, os Docentes deverão ser consultados quanto à sua disponibilidade para a ministração dos cursos com, pelo menos, 03 (três) dias de antecedência. § 2º. As atividades previstas no cronograma de realização dos cursos poderão sofrer alterações em virtude de solicitações dos parceiros em decorrência de outros fatores imprevisíveis, alheios à vontade da Administração, não cabendo quaisquer pagamentos. SEÇÃO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 21. Este regulamento poderá ser alterado ou revogado a qualquer tempo, devendo ser submetido aos trâmites previstos no Regimento Interno desta Autarquia. Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Coren-RJ e, quando necessário, remetidos ao Plenário do Cofen. CRONOGRAMA . .DAT A .HORÁRIO .AT I V I DA D ES . .I N S C R I Ç ÃO . .12/03/2025 até 12/04/2025 .00:00h às 23:59h .Sítio eletrônico: https://coren- rj.org.br/ Inscrições em: typebot.co/incricaocapacitacorenrj . .12/03/2025 até 12/04/2025 .00:00 às 23:59h .Anexação eletrônica dos documentos elencados no § 2ª do artigo 11 desta Decisão. Identificação do assunto: "Inscrição Capacita Coren RJ n/º/2025" . .16/04/2025 .até 17:00h .Relação dos candidatos inscritos que atenderam as exigências do Ed i t a l . . .17/04/2025 até 22/04/2025 .00:00h às 23:59h .Recurso ao indeferimento da inscrição . .25/04/2025 .até 17:00h .Divulgação do resultado do recurso e da relação final dos candidatos habilitados à etapa seguinte do processo seletivo simplificado. . .S E L EÇ ÃO . .28/04/2025 .8:00h .SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA (caráter eliminatório) . .29/04/2025 até 05/05/2025 .08:00 às 18:00h .PROVA DIDÁTICA . .06/05/2025 .até 17:00h .Divulgação do resultado da prova didática . .06/05/2025 até 09/05/2025 .00:00h às 23:59h .Interposição de recurso . .12/05/2025 .até 17:00h .Divulgação do resultado do recurso e relação final dos candidatos aprovados para a etapa de Analise Curricular . .13/04/2025 até 24/05/2025 .8:00h às 18:00h .ANÁLISE CURRICULAR (caráter classificatório) . .DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS . .26/05/2025 .até 17:00h .Divulgação do resultado final parcial e classificação dos candidatos . .26/05/2025 até 29/05/2025 .00:00h às 23:59h .Interposição de recurso . .02/06/2025 .Até 17hs .Divulgação do resultado do recurso e Divulgação da homologação do resultado final e classificação dos candidatos INFORMAÇÕES IMPORTANTES: As provas de didática serão realizadas na RUA DA GLÓRIA 190. Qualquer alteração no cronograma deverá ser homologada pela Direção e divulgada no site com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à nova data. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL A divulgação pela Comissão Examinadora do Resultado Final do Concurso ocorrerá até o dia 02/06/2025, no Sistema COREN-RJ. O resultado final do Concurso será homologado pela Direção após decorridos os 02 (dois) dias corridos para recursos em 1a instância, e será divulgado no prazo máximo de 02 (dois) dias após a homologação, através de Edital publicado no site do COREN-RJ, desde que não haja impedimento legal. Além dos recursos, vistas de prova e impugnações previstas neste Edital, o candidato também poderá pleitear junto à Comissão Examinadora, por e-mail, a revisão e/ou a impugnação dos resultados das provas, do julgamento de títulos, ou de qualquer outro aspecto referente ao desenrolar do Concurso, no prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final. Do indeferimento das impugnações junto à Comissão Examinadora caberá recurso, com efeito devolutivo, em última instância, à Direção. ANEXO I AO REGULAMENTO DO PROJETO ESPECIAL "CAPACITA COREN" QUADRO 1-PUBLIC AÇÕ ES E PRODUÇÃO CIENTÍFICA, ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA (PONTUAÇÃO MÁXIMA: 400 PONTOS) . .ES P EC I F I C AÇÕ ES .Pontuação .No. de Produtos .Pontuação At r i b u í d a . .2.1. Artigo publicado em periódicos, na categoria A1 a B1, segundo Qualis/Capes .30 .Máximo 3 . . .2.2. Artigo publicado em periódicos, na categoria B2 a B4, segundo Qualis/Capes .20 .Máximo 4 . . .2.3. Livro/Edição crítica indexado de circulação nacional e internacional, com pelo menos 50 páginas .25 .Máximo 2 . . .2.4. Livro/Edição crítica indexado de circulação regional, com pelo menos 50 páginas .20 .Máximo 1 . . .2.5. Capítulo de livro indexado de circulação nacional e internacional .10 .Máximo 3 . . .2.6. Capítulo de livro indexado de circulação regional .05 .Máximo 4 . . .2.7. Organização de livros indexados de circulação nacional ou internacional .20 .Máximo 1 . . .2.8. Organização de livros indexados de circulação regional, catálogos e revistas .10 .Máximo 1 . . .2.9. Trabalho completo em Anais(com 05 ou mais páginas) .05 .Máximo 3 . . .2.10. Resumo em Anais de Congressos .02 .Máximo 5 . . .2.11. Tradução de livro didático ou científico indexado .05 .Máximo 2 . . .2.12. Aplicativo/"Software" com registro/ projeto na área com mérito reconhecido por agência de fomento, ou associação técnica-científica de mérito reconhecido nacional ou internacional .05 .Máximo 1 . . .2.13. Meio de multimídia de divulgação científica devidamente registrado .05 .Máximo 2 . . .2.14. Produção técnica em filme e vídeo na área .05 .Máximo 2 . . .2.15. Patente .20 .Máximo 1 . . .Pontuação do Candidato no Quadro 2 . . . *Na ausência de classificação no qualis 2017-2020, será adotada a classificação do Qualis unificado. QUADRO 2 - ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS E ORIENTAÇÃO (Pontuação Máxima: 250 pontos)