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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/03/2025 · pág. 92

DOEAM 10/03/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 10 de março de 2025 70 pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, através do Departamento de Políticas Educacionais para Diversidade - DPDI; 1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária, com atuação no PBA; 1.3 O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas ruais e/ou urbana. 2. DO OBJETIVO 2.1. Selecionar alfabetizadores populares que atuarão no Programa Brasil Alfabetizado - PBA - atendendo estudantes das turmas de alfabetização criadas nas zonas rurais e/ou urbanas pela Seduc Amazonas. 3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR 3.1. A atuação dos alfabetizadores no Programa Brasil Alfabetizado: I. será considerada de caráter voluntário; II. não configurará vínculo empregatício para qualquer fim; III. observará o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e no art. 11 da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004; (Redação dada pelo Decreto nº 12.048, de 5 de junho de 2024); IV. dependerá de celebração prévia de termo de compromisso. 3.2 Na hipótese de o alfabetizador ser servidor público, as atividades realizadas no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo ou da função e observarão a compatibilidade de horário; 3.3 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, §1º da Constituição Federal; 3.4 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 3.5 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos; 3.6 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 3.7 Ter formação e experiência, conforme especificação no item 3.8 desta Chamada Pública; 3.8 Formação mínima: Ensino Médio Completo, preferencialmente com experiência comprovada como educador popular de jovens, adultos e idosos; 3.9 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, assinado pelo voluntário; 3.10 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa. 4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR 4.1. Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 4.2. Realizar a capitação dos alfabetizandos para garantir a abertura da turma; 4.3. Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 4.4. Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 4.5. Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 4.6. Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 4.7. Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; 4.8. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período que estiver participando do Programa; 4.9. Realizar planejamentos individuais e coletivos conforme solicitação do Programa; 4.10. Realizar a distribuição e o controle do material didático disponibilizado pelo Programa; 4.11. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 4.12. Acompanhar a aplicação das avaliações dos alfabetizandos; 4.13. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante o mês; 4.14. Realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos infrequentes ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando a permanência deles em sala de alfabetização e posterior continuidade nos estudos; 4.15. Informar ao gestor local a presença de novos alfabetizandos, inclusive incluir os nomes na lista de frequência e preencher sua ficha de cadastro para ser entregue ao gestor local; 4.16. Informar ao gestor local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do alfabetizador ou da turma. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1. A solicitação de inscrição, bem como os documentos comprobatórios que deverão ser apresentados no ato da inscrição para o processo de Seleção Pública de que trata este Edital, deverá ser efetuada, através de envio por e-mail para [email protected], no período de 14 a 17 de março de 2025; 5.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital de Chamamento Público e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos; 5.3. A validação de inscrição dar-se-á com o envio da documentação relacionada na ordem abaixo (em arquivo único - formato PDF): I. Ficha de inscrição devidamente preenchida conforme modelo constante no ANEXO I; II. Cópia digitalizada legível de Documento de Identidade (RG/CNH), Cadastro de Pessoa Física (CPF); III. Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Polícia Civil do Estado do Amazonas, expedida, no máximo, há 6 (seis) meses; IV. Currículo conforme modelo constante no ANEXO II; v. Documentos comprobatórios da experiência exigida no item 3.8 deste edital. 5.4. Não será permitida inscrição condicionada à posterior juntada de documentos; 5.5. Verificada irregularidade nas informações prestadas e/ou na documentação apresentada pelo candidato, a inscrição será indeferida. 6. DOS PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO 6.1. O processo de seleção dos alfabetizadores será realizado por uma comissão constituída por profissionais designados pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, e constará das seguintes etapas, cada uma avaliada mediante escala de 0 a 10: I. Etapa 1: Análise do currículo do candidato observando as devidas comprovações/certificados, com vistas a conhecer a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato; II. Etapa 2: Entrevista com o candidato para conhecer seu perfil e potencial profissional, bem como a expertise em alfabetização; 6.2. A entrevista será realizada nos dias 20 e 21 de março de 2025, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h em formato remoto, por meio de link a ser disponibilizado a posteriori; 6.3. Serão classificados os candidatos que obtiverem, cumulativamente: I. Cada etapa: no mínimo 5 (cinco) pontos; II. Nas duas etapas: igual ou superior a 10 (dez) pontos. 6.4. Em caso de empate, será classificado o candidato com maior tempo de experiência em atividades de alfabetização e, persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade; 6.5. Os resultados serão divulgados, considerando a soma das notas nas duas etapas, por ordem de classificação; 6.6. A divulgação do resultado final será no dia 28 de março de 2025, na página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, www.seduc.educacao.am.gov.br; 6.7. Os candidatos classificáveis comporão um banco de reserva e poderão ser chamados, a posteriori, havendo casos de vacância. 6.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para [email protected] em até 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso. 7. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 7.1. Será constituída comissão formada por servidores da Secretaria de Estado de Educação que se responsabilizará por todo o processo de seleção; 7.2. Não poderão compor a comissão avaliadora servidores que tenham parentesco até o terceiro grau com qualquer candidato que esteja concorrendo às bolsas descritas nesta Chamada; 7.3. Os eventuais casos não contemplados por esta Chamada serão analisados pela comissão organizadora. 8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E RECURSOS 8.1. Os prazos relativos a todas as etapas que compõem esta seleção estão especificados no cronograma, item 9 desta Chamada; 8.2. Serão classificados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 10 (dez) pontos nas duas etapas avaliadas; 8.3. Os resultados serão divulgados considerando a média das notas nas duas etapas, por ordem de classificação; 8.4. A vaga dos alfabetizadores selecionados serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos; 8.5. A relação final dos alfabetizadores classificados será divulgada conforme cronograma apresentado no Item 9 desta Chamada e lançada na página eletrônica da Secretaria de Estado de Educação, www.seduc. educacao.am.gov.br. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO